licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
joão paulo aguilera de paula// Para CI-Contribuinte Individual(autônomo)Código 1007 ou 1163 a Carência exigida é de 10 contribuições consecutivas mensais sem atraso antes do bebê nascer.. Para Segurado Facultativo Código 1406 ou 1473 a Carência exigida é de 10 contribuições consecutivas mensais sem atraso antes do bebê nascer.. Se ESTÁ Empregada com CTPS-assinada não há Carência. Se JÁ FOI empregada com CTPS-assinada mas está sem qualidade de segurada deverá efetuar pelo menos 3 (1/3 de dez) contribuições(como CI ou Facultativo) consecutivas mensais sem atraso para RECUPERAR a qualidade de segurado; Se sua esposa possui CTPS talvez esteja em uma das hipóteses acima. Se ela NUNCA FOI contribuinte do INSS e pretende se INSCREVER como contribuinte do INSS como CI ou como Facultativa, para fins de obter salário-maternidade, NÃO terá tempo suficiente para cumprir 10 contribuições consecutivas mensais sem atraso antes do bebê nascer, POIS a) se está grávida de 2 meses, deve ter ficado grávida em AGO/2014 e o bebê deverá nascer em ABR/2015 b) até lá não terá cumprido 10 meses de Carência exigida para CI ou Facultativo. c) se até 17/11/2014 COMEÇAR a 1a, Contribuição sobre a Competência 10/2014 quando chegar no mês de ABR/2015( quando chegará o bebê) mesmo que faça o recolhimento dentro da própria competência em 01/04/2015 terá cumprido somente 7 contribuições. para uma Carência de 10. Aguarde alguma outra informação de amigos aqui do Fórum Boa sorte.
Olá estou pagando como contribuinte individual desde a competência 07/2104, já estão pagas até a competência 10/2014 ou seja 4 meses. Estou gestante e meu bebê nasce em janeiro 2015, como faço para ter direito a licença maternidade Posso pagar antecipado 6 parcelas que ainda faltam? Seriam parcelas dos meses novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março e Abril. Sendo assim eu terei direito a licença maternidade?
Priscila Koch// Quando o bebê nascer, em JAN/2015 Vc terá 6 contribuições.Insuficiente para cumprir a Carência de 10 contribuições. Infelizmente o INSS não aceita contribuições antecipadas. Caso antes de iniciar contribuir como CI Vc já foi empregada com CTPS-assinadas e teve pelo menos 4 ou mais contribuições nessa Categoria de empregada, essas 4 ou mais serão juntadas com as 6 como CI e fará com que as 10 de carência sejam consideradas cumpridas. Assim, em JAN/2015 Vc teria 6 Contribuições comprovadas Via Carnê e 4 ou mais comprovadas Via CTPS-assinadas. Mas, contribuições antecipadas não serão aceitas mesmo. Boa sorte. Armando.
FUI CONTRIBUINTE DE CARTEIRA ASSINADA POR MAIS DE DOIS ANOS SENDO A ULTIMA CONTRIBUIÇÃO EM ABRIL DE 2012. EM AGOSTO DE 2012 RECEBI SALÁRIO MATERNIDADE DO MEU PRIMEIRO FILHO TO GRAVIDA DO MEU SEGUNDO FILHO E ESTOU DE 7 MESES ENTREI COMO AUTONOMA EM JULHO DESTE ANO MAS AINDA NÃO PAGUEI NENHUMA PARCELA. OQUE TENHO DE FAZER PARA TER DIREITO A RECEBER A LICENÇA MATERNIDADE NOVAMENTE?.
Joyce Rocha Moura// Partindo da data de sua postagem(22/12/2014), teremos: Vc ficou grávida em 22/05/2014 Vc está grávida há 7 meses(22/12/2014) O bebê deverá nascer em 22/02/2015 (9 meses) Está cadastrada como CI-Contribuinte Individual(autônoma) desde julho/2014 mas ainda não pagou nenhuma parcela Se pagar as Competências JUL, AGO, SET, OUT e NOV/2014(5 meses com ATRASO) elas NÃO serão consideradas para Carência; O melhor a fazer será o seguinte: Até 15/JAN/2015 pague a Competência DEZ/2014 Até 13/FEV/2015 pague a Competência JAN/2015 A Competência FEV/2015 deverá ser paga o mais cedo POSSÍVEL isto é, EM 02/FEV/2015(não se trata de recolhimento antecipado) .Caso o bebê venha nascer APÓS 02/02/2015 Vc já terá feito 3 (1/3 de 10) contribuições ANTES do bebê nascer e levando em consideração suas contribuições com CTPS, a carência exigida estará cumprida. Sendo só o que se me oferece para o momento Boas sorte Armando.
Boa tarde. Contribuir durante o periodo de 17/09/11 a 02/01/13, fui demitida e voltei a trabalhar em 17/06/13, so q fiquei so um mes, e depois dai nao contribuir mais. Estou com 5 meses de gestacao, meu bebe vai nascer no final de maio de 2015. Se eu voltar a contribuir como contribuinte individual, vou ter direito ao salario maternidade?
Boa tarde. Contribuir durante o periodo de 17/09/11 a 02/01/13, fui demitida e voltei a trabalhar em 17/06/13, so q fiquei so um mes, e depois dai nao contribuir mais. Estou com 5 meses de gestacao, meu bebe vai nascer no final de maio de 2015. Se eu voltar a contribuir como contribuinte individual, vou ter direito ao salario maternidade?
paula juliana// "voltei a trabalhar em 17/06/13 so q fiquei so um mes..." Entendo que sua última contribuição foi sobre a Competência JUL/2013 (com Carteira assinada) Concluo que seu período de graça foi até 31/07/2014 Em 10/01/2015 está grávida de 5 meses. Seu bebê foi concebido em 10/AGO/2014 Deverá nascer em 10/MAI/2015 ou "...no final de maio de 2015" como Vc mesma diz. Antes de o bebê nascer faça pelo menos 3 contribuições como CI-Contribuinte Individual, usando seu número de PIS/PASEP, sob o Código 1163 11% sobre R$724,00 = R$79,64 Competência DEZ/2014 até 15/01/2015 R$ 788,00 = R$86,68= Competência JAN/2015 até 18/-2/2014 R$ 788,00 = R$86,68 Competência FEV/2015 até 16/03/2015 Poderá também(se não estiver exercendo nenhuma atividade remunerada) fazer os recolhimentos como Segurado Facultativo, Código 1473, mesmos valores acima. Boa sorte Armando
marcia kley// Trabalha registrada há 2 anos ? Sua estabilidade no emprego iniciou no primeiro dia em, que foi confirmada a sua gravidez. Essa estabilidade vai até 5 meses após a data do nascimento do bebê. Por não haver Carência para o salário-maternidade de trabalhadora com CTPS-assinada(inclusive empregada-doméstica) seu direito ao salário-maternidade deverá-lhe ser pago mesmo que sua patroa não tenha feito os recolhimentos do INSS ou se feito mas com atrasos. Se não houver recolhimento, seu salário-maternidade, será de 1 salário-mínimo. No caso 4 parcelas de R$788,00. Quanto a empregadora, desculpe-me pela expressão."Vai entrar numa fria" Sds. cordiais. Armando .
Olá!
Saí do meu emprego em dezembro do ano passado para trabalhar como autonoma. Pretendo engravidar em dois anos. Devo já pagar o INSS ou posso recomeçar a pagar mais perto da gravidez? E como é o cálculo do benefício do auxílio maternidade? É de acordo com o pagamento atual do INSS ou segundo os últimos pagamentos?
Mariana// a)saiu do emprego em dezembro do ano passado ( dezembro de 2014) b)comece já a pagar o INSS como CI-Contribuinte Individual(autônomo) sob o Código 1163 11% sobre um mínimo/máximo de um salário-mínimo-nacional R$788,00 = R$86,68 OU sob o Código 1007 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75 conforme sua renda REALMENTE auferida em cada mês, que neste caso Código 1007 o INSS poderá exigir a qualquer tempo comprovação do exercício da atividade autônoma e comprovação dos rendimentos auferidos. O cálculo do benefício é apurado da seguinte forma: A soma das 12 últimas contribuições(antes do parto) apurada em um período máximo de 15 meses será sempre dividida por 12 e aí se encontra o salário-maternidade, de cujas parcelas(4), virão descontadas suas contribuições ao INSS. Boa sorte. Armando
Olá, Boa tarde. Contribui como CI no período de 08/2014 a 01/2015 que totaliza 6 meses de contribuição, e meu bebê nasceu no dia 14 de janeiro de 2015. A carência é de 10 meses, como já trabalhei com um contrato de 6 meses no ano de 2012 do qual foram pagas igual contribuição. Gostaria de saber se essa contribuição entra e completa a carência de 10 meses para que eu possa receber o auxilio maternidade.