licença maternidade para autonomos

Há 21 anos ·
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comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?

435 Respostas
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Armando
Há 11 anos ·
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joão paulo aguilera de paula// Para CI-Contribuinte Individual(autônomo)Código 1007 ou 1163 a Carência exigida é de 10 contribuições consecutivas mensais sem atraso antes do bebê nascer.. Para Segurado Facultativo Código 1406 ou 1473 a Carência exigida é de 10 contribuições consecutivas mensais sem atraso antes do bebê nascer.. Se ESTÁ Empregada com CTPS-assinada não há Carência. Se JÁ FOI empregada com CTPS-assinada mas está sem qualidade de segurada deverá efetuar pelo menos 3 (1/3 de dez) contribuições(como CI ou Facultativo) consecutivas mensais sem atraso para RECUPERAR a qualidade de segurado; Se sua esposa possui CTPS talvez esteja em uma das hipóteses acima. Se ela NUNCA FOI contribuinte do INSS e pretende se INSCREVER como contribuinte do INSS como CI ou como Facultativa, para fins de obter salário-maternidade, NÃO terá tempo suficiente para cumprir 10 contribuições consecutivas mensais sem atraso antes do bebê nascer, POIS a) se está grávida de 2 meses, deve ter ficado grávida em AGO/2014 e o bebê deverá nascer em ABR/2015 b) até lá não terá cumprido 10 meses de Carência exigida para CI ou Facultativo. c) se até 17/11/2014 COMEÇAR a 1a, Contribuição sobre a Competência 10/2014 quando chegar no mês de ABR/2015( quando chegará o bebê) mesmo que faça o recolhimento dentro da própria competência em 01/04/2015 terá cumprido somente 7 contribuições. para uma Carência de 10. Aguarde alguma outra informação de amigos aqui do Fórum Boa sorte.

Nanda Gigliotti Lopes
Há 11 anos ·
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Sou contribuinte individual há anos, e tenho a seguinte dúvida: durante o recebimento do benefício do salário maternidade devo continuar pagando a contribuição ou ela já vem descontada da parcela? Igual ao que ocorre no caso das empregadas

Armando
Há 11 anos ·
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Nanda Gigliotti Lopes// Já vem descontada da parcela. Se Vc fizer recolhimento o INSS irá entender que Vc "abriu-mão" da LICENÇA Maternidade e continuou na atividade. Só volta a recolher após receber todas as parcelas. Boa sorte. Armando

Priscila Koch
Há 11 anos ·
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Olá estou pagando como contribuinte individual desde a competência 07/2104, já estão pagas até a competência 10/2014 ou seja 4 meses. Estou gestante e meu bebê nasce em janeiro 2015, como faço para ter direito a licença maternidade Posso pagar antecipado 6 parcelas que ainda faltam? Seriam parcelas dos meses novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março e Abril. Sendo assim eu terei direito a licença maternidade?

Armando
Há 11 anos ·
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Priscila Koch// Quando o bebê nascer, em JAN/2015 Vc terá 6 contribuições.Insuficiente para cumprir a Carência de 10 contribuições. Infelizmente o INSS não aceita contribuições antecipadas. Caso antes de iniciar contribuir como CI Vc já foi empregada com CTPS-assinadas e teve pelo menos 4 ou mais contribuições nessa Categoria de empregada, essas 4 ou mais serão juntadas com as 6 como CI e fará com que as 10 de carência sejam consideradas cumpridas. Assim, em JAN/2015 Vc teria 6 Contribuições comprovadas Via Carnê e 4 ou mais comprovadas Via CTPS-assinadas. Mas, contribuições antecipadas não serão aceitas mesmo. Boa sorte. Armando.

Cássia Araújo
Há 11 anos ·
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Olá, trabalhei durante 13 meses registrados, mas ja fazem tres anos que sai da empresa. em dez de 2011. Gostaria de saber se eu contribuisse por pelo menos tres meses até eu ganhar meu nenem no fim de dez desse ano eu conseguiria receber o salario maternidade. obrigada.

Joyce Rocha Moura
Há 11 anos ·
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FUI CONTRIBUINTE DE CARTEIRA ASSINADA POR MAIS DE DOIS ANOS SENDO A ULTIMA CONTRIBUIÇÃO EM ABRIL DE 2012. EM AGOSTO DE 2012 RECEBI SALÁRIO MATERNIDADE DO MEU PRIMEIRO FILHO TO GRAVIDA DO MEU SEGUNDO FILHO E ESTOU DE 7 MESES ENTREI COMO AUTONOMA EM JULHO DESTE ANO MAS AINDA NÃO PAGUEI NENHUMA PARCELA. OQUE TENHO DE FAZER PARA TER DIREITO A RECEBER A LICENÇA MATERNIDADE NOVAMENTE?.

Armando
Há 11 anos ·
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Cassia Araújo// "...contribuisse pelo menos tres meses até eu ganhar meu nenem no fim de DEZ..." Não há mais tempo. Deveria ter contribuído sobre Competência OUT/2014 Competência NOV/2014 Competência DEZ/2014. Esta última poderia ter sido recolhida em 01/12/2014. Infelizmente... Sds. Armando

Armando
Há 11 anos ·
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Joyce Rocha Moura// Partindo da data de sua postagem(22/12/2014), teremos: Vc ficou grávida em 22/05/2014 Vc está grávida há 7 meses(22/12/2014) O bebê deverá nascer em 22/02/2015 (9 meses) Está cadastrada como CI-Contribuinte Individual(autônoma) desde julho/2014 mas ainda não pagou nenhuma parcela Se pagar as Competências JUL, AGO, SET, OUT e NOV/2014(5 meses com ATRASO) elas NÃO serão consideradas para Carência; O melhor a fazer será o seguinte: Até 15/JAN/2015 pague a Competência DEZ/2014 Até 13/FEV/2015 pague a Competência JAN/2015 A Competência FEV/2015 deverá ser paga o mais cedo POSSÍVEL isto é, EM 02/FEV/2015(não se trata de recolhimento antecipado) .Caso o bebê venha nascer APÓS 02/02/2015 Vc já terá feito 3 (1/3 de 10) contribuições ANTES do bebê nascer e levando em consideração suas contribuições com CTPS, a carência exigida estará cumprida. Sendo só o que se me oferece para o momento Boas sorte Armando.

paula juliana
Há 11 anos ·
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Boa tarde. Contribuir durante o periodo de 17/09/11 a 02/01/13, fui demitida e voltei a trabalhar em 17/06/13, so q fiquei so um mes, e depois dai nao contribuir mais. Estou com 5 meses de gestacao, meu bebe vai nascer no final de maio de 2015. Se eu voltar a contribuir como contribuinte individual, vou ter direito ao salario maternidade?

paula juliana
Há 11 anos ·
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Boa tarde. Contribuir durante o periodo de 17/09/11 a 02/01/13, fui demitida e voltei a trabalhar em 17/06/13, so q fiquei so um mes, e depois dai nao contribuir mais. Estou com 5 meses de gestacao, meu bebe vai nascer no final de maio de 2015. Se eu voltar a contribuir como contribuinte individual, vou ter direito ao salario maternidade?

Armando
Há 11 anos ·
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paula juliana// "voltei a trabalhar em 17/06/13 so q fiquei so um mes..." Entendo que sua última contribuição foi sobre a Competência JUL/2013 (com Carteira assinada) Concluo que seu período de graça foi até 31/07/2014 Em 10/01/2015 está grávida de 5 meses. Seu bebê foi concebido em 10/AGO/2014 Deverá nascer em 10/MAI/2015 ou "...no final de maio de 2015" como Vc mesma diz. Antes de o bebê nascer faça pelo menos 3 contribuições como CI-Contribuinte Individual, usando seu número de PIS/PASEP, sob o Código 1163 11% sobre R$724,00 = R$79,64 Competência DEZ/2014 até 15/01/2015 R$ 788,00 = R$86,68= Competência JAN/2015 até 18/-2/2014 R$ 788,00 = R$86,68 Competência FEV/2015 até 16/03/2015 Poderá também(se não estiver exercendo nenhuma atividade remunerada) fazer os recolhimentos como Segurado Facultativo, Código 1473, mesmos valores acima. Boa sorte Armando

marcia kley
Há 11 anos ·
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OI TRABALHO REJISTRADA HA 2 ANOS E MINHA PATROA NAO PAGOU O INSS AGORRA ESTOU GRAVIDA ,O QUE POSSO FAZER PARA CONSEGUIR RECEBER O SALARIO MATERNIDADE?

Armando
Há 11 anos ·
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marcia kley// Trabalha registrada há 2 anos ? Sua estabilidade no emprego iniciou no primeiro dia em, que foi confirmada a sua gravidez. Essa estabilidade vai até 5 meses após a data do nascimento do bebê. Por não haver Carência para o salário-maternidade de trabalhadora com CTPS-assinada(inclusive empregada-doméstica) seu direito ao salário-maternidade deverá-lhe ser pago mesmo que sua patroa não tenha feito os recolhimentos do INSS ou se feito mas com atrasos. Se não houver recolhimento, seu salário-maternidade, será de 1 salário-mínimo. No caso 4 parcelas de R$788,00. Quanto a empregadora, desculpe-me pela expressão."Vai entrar numa fria" Sds. cordiais. Armando .

Graciela F. Rocha
Há 11 anos ·
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Olá, gostaria de saber contribui como sócia de uma empresa por 2 anos, para um salario até abril de 2012,depois disso não contribui mais e fiquei gravida em setembro 2012 e minha filha nasceu em junho de 2013, gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade. Desde já agradeço

Armando
Há 11 anos ·
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Graciela F.Rocha// Sua última contribuição foi sobre a Competência ABR/2012 Seu período de graça foi até 30/ABR/2013 Sua filha nasceu JUN/2013 (após período de graça) Infelizmente não teve o direito; Sds. Armando.

Mariana
Há 11 anos ·
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Olá!

Saí do meu emprego em dezembro do ano passado para trabalhar como autonoma. Pretendo engravidar em dois anos. Devo já pagar o INSS ou posso recomeçar a pagar mais perto da gravidez? E como é o cálculo do benefício do auxílio maternidade? É de acordo com o pagamento atual do INSS ou segundo os últimos pagamentos?

Armando
Há 11 anos ·
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Mariana// a)saiu do emprego em dezembro do ano passado ( dezembro de 2014) b)comece já a pagar o INSS como CI-Contribuinte Individual(autônomo) sob o Código 1163 11% sobre um mínimo/máximo de um salário-mínimo-nacional R$788,00 = R$86,68 OU sob o Código 1007 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75 conforme sua renda REALMENTE auferida em cada mês, que neste caso Código 1007 o INSS poderá exigir a qualquer tempo comprovação do exercício da atividade autônoma e comprovação dos rendimentos auferidos. O cálculo do benefício é apurado da seguinte forma: A soma das 12 últimas contribuições(antes do parto) apurada em um período máximo de 15 meses será sempre dividida por 12 e aí se encontra o salário-maternidade, de cujas parcelas(4), virão descontadas suas contribuições ao INSS. Boa sorte. Armando

Mariana
Há 11 anos ·
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Orbigada Armando

Lívia Santos
Há 11 anos ·
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Olá, Boa tarde. Contribui como CI no período de 08/2014 a 01/2015 que totaliza 6 meses de contribuição, e meu bebê nasceu no dia 14 de janeiro de 2015. A carência é de 10 meses, como já trabalhei com um contrato de 6 meses no ano de 2012 do qual foram pagas igual contribuição. Gostaria de saber se essa contribuição entra e completa a carência de 10 meses para que eu possa receber o auxilio maternidade.

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