licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
Ola.saí do meu emprego á um mês e estou gravida de 2 meses.mas fiz um acordo para me mandarem embora,portanto tenho 4 meses de seguro desemprego.minha duvida é nao quero voltar ao trabalho pois tenho um filho q depende de creche e pago 500,00 por mês sendo assim pra mim nao está compensando trabalhar com 1.100 na carteira.se eu contribuir com o INSS em um valor maior terei direito a receber mais que um salário mínimo ou nao??no caso da licença maternidade.
Simone Hoffman// Durante os 4 meses e demais meses,até o nascimento do bebê, contribua como Segurado Facultativo(próprio para desempregado) sob o Código 1406(Não confundir e indevidamente recolher como CI-Contribuinte Individual(autônomo) 1007 para não descaracterizar o desemprego) 20% sobre um mínimo de R$724,00 a um teto de R$4.390,24 conforme sua possibilidade financeira em cada mês.Assim poderá receber mais que um salário-mínimo-nacional. Seu bebê deverá nascer em abril/2015. Assim que começar a receber o salário-maternidade deverá suspender seus recolhimentos, pois das parcelas que irá receber virá de cada uma um desconto para o INSS como sua contribuição. Quanto ao salário-maternidade a receber, o cálculo será feito sobre a média da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurado dentro de um período não superior a 15 meses. Aí subentende-se que com quanto mais valor contribuir, maior será o valor a receber. Como Vc deve possuir o número de PIS/PASEP Vc já é inscrita no INSS. Bastará adquirir umCarnê de GPS numa papelaria e passar a recolher mensalmente. Boa sorte. Arfrago.
Ola..tenho uma duvida...pedi demissao semana passada agora descobri que estou gravida, mais eu so trabalhei la dois meses,e na minha carteira so tem um outro trabalho registrado mais e so d 45 dias...ou seja tenho apenas tres meses de contribuiçao...eu tenho direito ao salario maternidade? Se eu nao tiver como faço para ter, meu nene é pra março/abril de 2015...
Patrícia Gonçalves// Entendo que Vc já possui 3 contribuições ao INSS. Então comece a contribuir como Segurado Facultativo Cód. 1406,(próprio para desempregado) 20% sobre um mínimo de R$724,00 a um teto de R$4.390,24 mensalmente,conforme sua possibilidade financeira em cada mês. Comece o recolhimento o mais tardar 15/10/2014 sobre a Competência 09/2014. Como Vc já teve CTPS-assinada, deve possuir o número de PIS/PASEP(já é Inscrita no INSS- não precisará nem ir até lá) que será utilizado no preenchimento do Carnê de GPS que Vc deverá adquirir em qualquer papelaria. Assim, quando efetuar o recolhimento da Competência Março/2015(recolher de preferência no dia 02/03/2015, da própria Competência) terá cumprido os 10 meses de Carência para salário-maternidade para Facultativo. Isto se o bebê nascer em 03/2015. Se nascer em 04/2015, mais garantido fica. Quando começar a receber o salário-maternidade, suspenda seu recolhimento, pois de cada parcela que irá receber, virá descontada sua contribuição ao INSS. Após receber a 4a. parcela. reinicie suas contribuições até surgir um novo emprego com CTPS-assinada. Boa sorte, Arfrago.
Patrícia Gonçalves// A empresa descontava 8% de R$1.100,00...........................= R$ 88,00 Sobre os R$1.100,00, por conta dela, recolhia ao INSS 20% = R$220,00 Ao todo o INSS arrecadava.................................................. R$308,00 Era +ou- isso o que acontecia quando Vc estava na categoria de Empregada com CTPS-assinada. Como Vc ,talvez descida contribuir na categoria de Segurado Facultativo 1406 e, Se Vc resolver, em algum mês, contribuir sobre R$1.100,00, terá que recolher R$220,00. Se, em algum mês Vc puder recolher sobre R$4.390,24, irá contribuir com R$878,04. Sds. cordiais. Arfrago
Tabata Schuer de Camargo// Considerando que de 2011 até 2013 era estagiária: e considerando que estagiária não mantém vínculo empregatício com o cedente do estágio, e consequentemente não deve ter havido contribuição da sua parte e do cedente do estágio ao INSS, mas partindo da sua premissa"Se eu engravidasse hj...teria direito ou como fazer para ter direito ao auxílio-maternidade?", a) Vc já trabalhou com CTPS-assinada pois Vc diz"...me afastei do trabalho..." b) Se Vc já trabalhou com CTPS-assinada, deve possuir o número do PIS/PASEP(aquele cartão que fica anexado à CTPS) c) Se for mesmo isso, Vc já é Inscrita no INSS d) Adquira um Carnê de GPS em qualquer papelaria(R$2,00 +ou-) e) Preencha-o utilizando o número do PIS/PASEP f) Até 15/10/2014(Competência 09/2014) o mais tardar, faça recolhimento como Segurado Facultativo sob o Código 1406 20% sobre um mínimo de R$724,00 a um teto de R$4.390,24 conforme sua possibilidade em cada mês. OU ENTÃO g) Até 15/10/2014(Competência 09/2014) o mais tardar, faça recolhimento como Segurado Facultativo sob o Código 1473 11% sobre no máximo R$724,00 h) Vc quem decide; i) APÓS o terceiro recolhimento 15/12/2014(Competência 11/2014) PODERÁ engravidar e quando o bebê nascer(08/2015) com o recolhimento feito em 15/07/2015(Competência 06/2015) Vc terá cumprido a Carência de 10(dez) contribuições consecutivas,mensais, dando-lhe o direito a receber auxílio-maternidade. Assim que começar a receber o salário-maternidade suspenda os recolhimentos pois de cada uma das 4 parcelas virá descontada sua contribuição para o INSS. Muito boa sorte. Arfrago.
Bom dia, estou com uma dúvida se alguém psoder me ajudar eu agradeço muito e que ja faz 5 meses que minha mulher ganho o bebe e na epoca ela pode dar entrada na licença maternidade porque nao tinha ainda os dez meses de contribuição mais agora ja tem sera que agora ela pode dar entrada ou nao ela ainda continua pagando como autônomo.
Obrigado
Olá, eu trabalhei de carteira assinada desde 2009.(RIO DE JANEIRO) No ano passado eu fui mandada embora e desde então estou sem trabalhar. Estou grávida de 2 meses e gostaria de saber se tenho direito a licença ? O que preciso sfazer para ter... Me falaram do inss que eu tinha direito se pagasse durante 4 meses.Porém eu nao sei o valor que tenho q pagar,o codigo...
Priscila// Tal como a Ariane Vc deverá ter que efetuar pelo menos 3 contribuições consecutivas sem atraso ao INSS.A N T E S de seu bebê nascer. Adquira um Carnê de GPS,em qualquer papelaria e passe a contribuir como Segurado Facultativo, Código 1406 20% sobre R$724,00 no mínimo ou até R$4.390,24 no máximo conforme sua possibilidade financeira mensal. Nesse Carnê Vc vai usar o seu número de PIS/PASEP que deve possuir, pois Vc já teve Carteira de Trabalho assinada. Boa sorte. Armando.
andreia campos// "abri minha empresa no simples em junho deste ano..." "meu bebê nasce no começo de março..."... Se, no mês de julho/2014 Vc recolheu a Competência JUN/2014 então a Competência MAR/2015 será de importância ser recolhida no dia 02/03/2015(primeiro dia útil da própria competência.Não deixe para recolher em 20/04/2015) e torcer para que o bebê nasça após o dia 2 de março de 2015. pois desta forma Vc terá completado as 10 contribuições consecutiva sem atraso que é a Carência exigida.para o seu caso, Boa sorte. Armando
Armando eu estava lendo seus comentários onde fala para Priscila// Tal como a Ariane Vc deverá ter que efetuar pelo menos 3 contribuições consecutivas sem atraso ao INSS.A N T E S de seu bebê nascer. Adquira um Carnê de GPS,em qualquer papelaria e passe a contribuir como Segurado Facultativo, Código 1406 20% sobre R$724,00 no mínimo ou até R$4.390,24 no máximo conforme sua possibilidade financeira mensal. Nesse Carnê Vc vai usar o seu número de PIS/PASEP que deve possuir, pois Vc já teve Carteira de Trabalho assinada.
Mas fazendo uma pesquisa achei no endereço http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia que fala sobre a carência de 10 meses. Esta certo?
Minha esposa está grávida de 2 meses também.