licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
Oi. Me tirem uma dúvida... Trabalhava em uma empresa desde setembro de 2011. Passei 18 meses e fui demitida em abril de 2013. Recebi 4 parcelas do seguro. Estou pensando em engravidar ao final desse ano, pelas minhas contas se eu engravidar em dezembro nascerá em meados de setembro de 2015. Gostaria de saber se tenho direito ao salário da licença maternidade de acordo com esse tempo que já contribui ou se será necessário começar a pagar novamente. Estou trabalhando em uma empresa que não é carteira assinada. Obrigada !
Oi. Me tirem uma dúvida... Trabalhava em uma empresa desde setembro de 2011. Passei 18 meses e fui demitida em abril de 2013. Recebi 4 parcelas do seguro. Estou pensando em engravidar ao final desse ano, pelas minhas contas se eu engravidar em dezembro nascerá em meados de setembro de 2015. Gostaria de saber se tenho direito ao salário da licença maternidade de acordo com esse tempo que já contribui ou se será necessário começar a pagar novamente. Estou trabalhando em uma empresa que não é carteira assinada. Obrigada !
Bom dia. Sou segurada Contribuinte Individual e recolho o INSS a mais de 02 anos ininterruptos, entendo que eu teria direito à Licença Maternidade, mas foi NEGADO o direito e o INSS alegou que, como eu continuei recolhendo a GPS mesmo em meses que nasceu meu bebê, descaracterizou e por isso eu não recebo o beneficio. O INSS me disse que eu NAO PODERIA TER RECOLHIDO O INSS NOS 4 MESES APÓS O NASCIMENTO DO MEU FILHO. É isso mesmo?
Marlene Santos// É isso mesmo. Durante a LICENÇA-maternidade a segurada não deve trabalhar, exercer atividade, pois isto irá mesmo descaracterizar a LICENÇA. Se lhe tivesse sido concedido o salário-maternidade. as 4 parcelas viriam descontadas de suas contribuições ao INSS na alíquota de 11% ou 20% conforme sua forma de contribuição e após o recebimento da última parcela você voltaria a contribuir. Infelizmente.... Boa sorte. Sds. Arfrago.
LaisK// a) "fui demitida em ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,.......,,,,,,,,..........................,,,04/2013"; b)"recebi seguro desemprego" 05,06,07 e 08/2013("4 parcelas"). c) seu período de graça se estendeu até 31/08/2014 d) passe a contribuir como Segurado Facultativo Código 1406, 20% entre R$724,00 a R$4.390,24 conforme sua possibilidade financeira em cada mês. f) contribua Competência 07 até 15/08/2014: Competência 08 até 15/09/2014; Competência 09 até 15/10/2014 e Competência 10 até 15/12/2014. g) sua qualidade de segurado estará recuperada. h)será interessante ir pagando como Segurado Facultativo até quando seu nenê nascer.Após isso, suspenda os recolhimentos pois das 4 parcelas de salário-maternidade será descontado 20% de contribuição para o INSS. i)após receber a 4a. parcela do salário-maternidade continue contribuindo como Facultativo até encontrar um novo emprego, mas de CTPS-assinada. Como Vc teve CTPS-assinada, então deve possuir o número do PIS que irá utilizá-lo no preenchimento dos Carnês de Segurado Facultativo.Para quem tem CTPS empregado,não exige Carência para salário-maternidade, mas precisa ter qualidade de segurado, o que estará tendo após os recolhimentos. Isto posto, poderá escolher a época para engravidar. Muito boa sorte. Arfrago.
Jheynifer// a) " meu próximo pagamento em dia será 20/08/2014 referente ao mês 07" Isto, se Vc for MEI-Micro Empreendedor Individual. b) Se for Segurado Facultativo ou CI-Contribuinte Individual, seria no dia 15/08/2014(hoje)o mais tardar, c) Se a gravidez iniciou em 07/2014, realmente, quando Vc pagar em 01/04/2015(4a. feira) o mais tardar a Competência 04/2015, haverá chance desde que o nenê nasça após 01/04/2015. Boa sorte. Sds.Arfrago.
Olá!
Estou com 2 meses de gestação e sou estagiária. Trabalhei com carteira assinada há seis anos (até 2008), pelo período de 20 meses aproximadamente e depois disso não mais contribuí com o INSS. Gostaria de saber o que devo fazer para ter direito ao auxílio maternidade. É necessário pagar os 10 meses de carência? E como faço para começar a contribuir? Desde já, agradeço a atenção!
Pâmela Lopes Rolim// Como estagiária Vc não teve vínculo empregatício. Portanto não contribuiu para o INSS.Talvez em sua CTPS haja alguma anotação feita pelo cedente do estágio mas não houve contribuição de sua parte. Vc perdeu sua qualidade de segurado. Essa qualidade de segurado poderá ser recuperada desde que inicie suas contribuições como Segurado Facultativo Código 1406 a partir da Competência 08/2014 com pagamento até 15/09/2014. Com 3 recolhimentos Vc tem de volta a qualidade de segurado, MAS não irá alcançar a Carência de 10 Contribuições exigidas para Segurado Facultativo ou CI-Contribuinte Individual(autônomo), pois seu nenê deverá nascer em Fevereiro/2015. Quando isto ocorrer. Vc terá tido somente 6 contribuições e não 10 mínimas. Boa sorte. Sds. Arfrago.
Gostaria de saber se eu consigo receber o salario maternidade? Fiz meu cadastro no INSS dia 11/03/2014 como autónoma com profissão manicure, e no dia 22/04/2014 descobri q estava gravida de 2 meses de gestacao. E ate hoje paguei 5 prestações e estou com 6 meses de gestacao . Eu posso receber o beneficio? (Eu posso adianta as prestações ate o tanto exigido ?) Obrigada
Vanessa Dias Rodrigues// a) "...em outubro comecei a pagar..." Mesmo que tenha sido sobre a Competência Setembro/2013 e se seu bebe nasceu em maio/2014, a Carência de 10 contribuições estava incompleta. Estava com 8 contribuições. b) Se outubro/2013 foi a Competência e o pagamento foi em novembro, estaria com 7 meses de Contribuição em maio/2014. Se foi isto o que realmente ocorreu, NÃO terá direito ao salário-maternidade. c)"Continuo pagando..." Faça isso. Continue pagando, pois o INSS , pelos benefícios que presta aos seus contribuintes é um dos mais baratos que tem "no mercado". Boa sorte para o futuro. Sds.cordiais.Arfrago.
Boa noite, preciso de mais um esclarecimento. Sou contribuinte individual e meu bebe nasceu em 10/08/2014. Hoje fui fazer o agendamento para o INSS e a data mais próxima que consegui foi para 03/11/2014. A minha dúvida é se devo continuar recolhendo o valor até a data agendada em novembro mesmo que o meu bebe já tenha nascido, ou devo parar de pagar para que o INSS não entenda que continuo "trabalhando"? (meu último pagamento foi em 08/08/2014 referente ao mês de julho/2014). Obrigado.
caroline aranha// Seu bebe nasceu (fato gerador do salário maternidade) em 10/08/2014; Seu direito a LICENÇA maternidade iniciou em 10/08/2014. Em 11/08/2014 não deverá estar mais em atividade como (autônoma) CI-Contribuinte Individual Código 1007 ou 1163. O INSS ao efetuar o pagamento das 4 parcelas do salário-maternidade, irá efetuar o cálculo com base nas suas 12 últimas maiores contribuições apuradas em um período não superior a 15 meses. O SM não será inferior a R$724,00 e de cada uma das parcelas virá descontada sua contribuição ao INSS de 11% ou 20% conforme o Código de Vc utilizou (1007 ou 1163). Por isso, entendo que Vc NÃO deverá recolher as Competências 08/2014 e demais até o recebimento inicial.Também,enquanto estiver recebendo o SM NÃO deverá efetuar nenhum recolhimento. E quanto a fração do mês por início ou término do salário-maternidade será considerada pelo INSS na apuração do valor do SM. Boa sorte. sds. Arfrago.
Obrigada Arfrago, apenas fiquei em dúvida pois me parece muito tempo sem contribuir desde o nascimento, que ocorreu em 10/08/214 até o início do recebimento do benefício, que seria no mínimo no início de novembro. Normalmente quanto tempo leva para iniciar o recebimento do SM após a ida ao INSS para solicitação? Obrigada novamente.
caroline aranha// ",,,quanto tempo leva para iniciar o recebimento..." Não posso afirmar. Só um exemplo: Residente em Londres e contribuinte como Segurada Facultativa,a irmã de minha nora teve seu bebe nascido em Londres, e após 8 meses quando nos veio visitar, aproveitou e foi ao INSS, recebeu, mesmo sem ter agendado, todas as 4 parcelas de uma só vez. Sorte ? Boa sorte para Vc também. Sds.Arfrago.