licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
Trabalhei com registro em carteira no período de abril de 2005 até março de 2007, desde então não trabalhei mais registrada. Trabalho como autônoma, mas devido a falta de condições financeiras e também por relaxismo, nunca contribui com o inss como autônoma. Estou gravida, a previsão de nascimento do meu filho é para 07 de outubro de 2014. Como eu já tive carteira assina (já faz bastante tempo 2005/2007) seu eu começar contribuir com o inss já nesse mês, vou ter direito a auxilio maternidade? Desde já agradeço a ajuda.
Gislaine, boa tarde.
Você perdeu o vinculo com a previdência social, mas terá chance ainda de readquiri-lo e obter direito ao salário maternidade, bastando para isso contribuir 3(três) meses antes do bebê nascer. Para inscrever se como autônomo e começar a pagar no INSS, ligue no fone 135 para fazer o agendamento , a fim de ir em qualquer agência da previdência social.
Felicidades
Bom dia ADM-Assessor Previdenciário. Obrigada pela resposta, mas tenho mais uma duvida, se eu começar a contribuir sobre 2 salários mínimos (há tempo de fazer 4 contribuições antes do parto) irei receber que valor? Devo contribuir com o código 1007 ou 1406? se eu contribuir sobre 1 salario, posso optar por pagar 11% código 1163 ou 1473??? Obrigada!!
Gislaine Barreto// Contribua como Segurado Facultativo 1473, 11% sobre o máximo de R$724,00 OU 1406 sobre o mínimo de R$724,00 ao máximo de R$4.390.24 conforme sua possibilidade financeira. Para contribuir 1007, vc terá que se inscrever como CI-Contribuinte Individual e estar exercendo uma atividade por conta própria remunerada, sendo que, exercício de atividade e remunerações são requisitos que deverão ser comprovados perante o INSS se exigido por ele(INSS) a qualquer tempo.Como vc já é inscrita no INSS, para efetuar pagamento como Segurado Facultativo 1473 ou 1406 poderá utilizar-se do seu número do PIS/PASEP. Basta adquirir um Carnê e decidir o que achar melhor. Quanto ao salário-maternidade, para apurar o valor do benefício, deverá fazer o seguinte: Após a última contribuição, volte 15 meses antes de outubro/2014.(no seu caso julho de 2013 .Dentro desses 15 selecione os 12(80%) maiores salários-de-contribuição. Some-os e divida por 12. A soma, deu o que deu, será sempre dividida por 12. Quando começar a receber o salário-maternidade, suspenda os pagamentos do Carnê, pois das parcelas do salário-maternidade virão descontadas as contribuições. Sds. cordiais. Boa sorte .Arfrago.
Estou em uma situação muito parecida com a da gislaine, trabalhei registrada até dezembro de 2005, desde então nunca mais contribui com o INSS, estou gravida de 7 meses e estou contribuindo com o inss há três meses como facultativo 1406, antes do parto ainda posso fazer duas contribuições totalizando 5, cada uma delas referente a R$ 1.000,00. A pergunta é a seguinte: Após eu pagar mais essas duas contribuições, vai dar um total de 5, portanto dos 15 meses vou selecionar as 12 maiores contribuições (como são somente 5), que vão totalizar R$ 5.000,00. Então, R$ 5.000,00/12= 416,00. Vou receber apenas R$ 416,00 em cada um dos meses do auxilio maternidade?????????
karla_S// Receberá no mínimo um salário mínimo nacional de R$724,00, do qual , de cada parcela será descontado 20% de contribuição ao INSS. Contribuições que são contadas para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e outros benefícios. sds. Boa sorte.Arfrago.
receberá no mínimo
Obrigada pela ajuda Arfrago! Mas então quer dizer que para efeito de aposentadoria é bom que eu fique pagando sobre o máximo possível, mas efeito de auxilio maternidade não vai valer apena pagar sobre mais do que um salário, afinal, pagando sobre 724,00 ou sobre 1.300,00, de qualquer forma vou receber 724,00 (no meu caso, pois terie 5 contribuições no período de 15 meses). Estou correta? Obrigada!!!!!!!! abraço
Bom dia, trabalhei registrada no período de 11/2012 a 04/2013 onde recebia o salario minimo, logo no mes seguinte 05/2013 fui registrada novamente mas ganhava por hora ate o mes de 01/2014. Recebi o seguro desemprego durante 4 meses. Ainda não estou grávida mas gostaria de saber se tenho que contribuir e por quantos meses para ter o direito da licença maternidade. E gostaria de saber tambem como funciona o salário maternidade, se toda pessoa tem direito a esse salario. Obrigado.
Gabriela F// a) "trabalhei registrada no período de 11/2014 a 04/2013"................= 6 contribuições; b) "05/2013 registrada novamente,,,,,,,,,até o mês 01/2014"..............= 9 contribuições; c) "recebi o seguro desemprego durante 4 meses"..............................= 4(fev/mar/abr/mai)
Sua qualidade de Segurado deverá ir até 30/06/2015, quando terminará seu direito ao salário- maternidade(caso ficar grávida em 07/2015). Se tudo ocorreu +- desta forma, não estará tendo que contribuir. Caso esteja desempregada, sugiro que a partir de 02/2015(competência 01/2015) passe a contribuir(grávida ou não) como Segurado Facultativo Código 1406(20% sobre o Salário Mínimo Nacional da época até ao máximo (teto) conforme sua possibilidade financeira,teto da mesma época, a ser definido pelo INSS) até conseguir um novo emprego. Caso atualmente esteja Empregada com CTPS, ótimo! Tem direito ao salário-maternidade: Empregada, com CTPS assinada, sem carência: Empregada doméstica com CTPS assinada, sem carência; CI-Contribuinte Individual(autônoma) carência mínimo de 10 contribuições; Segurada Facultativa, carência mínimo de 10 contribuições Esperando não ter me esquecido de mais algumas informações, agradeço intervenção de algum colega do Fórum. Sds. cordiais. Arfrago.
Boa noite ! Minha esposa está grávida (comecinho), seu ultimo trabalho foi de maio/12 a fevereiro/13 só que entramos na justiça contra o seu ex Patrão pq ele fechou a empresa e falou q não ia mandar ela embora pq estava gravida! pra encurtar a historia meu filho nasceu em abril e ele foi depositando picado a licença pq ele é de outra cidade a partir de agosto pedimos para q manda se ela embora ou um acordo em setembro eu mandou os papeis com a rescisão com a data de fevereiro ela assinou e ai entramos na jus. para receber a diferencia, ela recebeu o seguro 4 parcelas inicio setembro até dezembro/13 ref a rescisão feita por ele. E agora ela esta gravida de novo se começa a pagar a contribuição vai dar uns 9 meses ela terá direito a licença?
Carlos Eduardo Delalibera// Se estiver contribuindo sob o Código 1163 (11%) não poderá contribuir sobre mais que um salário mínimo nacional, atualmente R$724,00; Se estiver contribuindo sob o Código 1007 (20%), poderá contribuir sobre um mínimo de R$724,00 a um máximo de R$4.390,24 DESDE QUE, a atividade realmente seja exercida, comprovadamente, por conta própria e que o salário-de-contribuição(base para os 20%) possa ser também comprovado junto ao INSS, uma vez que este(INSS) pode vir, a qualquer tempo, EXIGIR tais comprovações. Boa sorte. Sds. Arfrago.
Boa tarde, trabalhei como prestadora de serviço para uma instituição pública de 05/2013 a 06/2014, quando o contrato terminou, contribuição sobre dois salários. Estou grávida de seis meses e gostaria de saber se por garantia preciso pagar mais alguma contribuição??Quantas parcelas terei direito e qual será o valor das mesmas???
Obrigada
Mariaferreira// INSS=RGPS: Trabalhou e contribuiu de 05/2013 a 12/2013.................. 8 contribuições; Trabalhou e contribuiu de 01/2014 a 06/2014...................6 contribuições Qualidade de segurado até............................................................................30/06/2015; Grávida de 6 meses. Nascimento do nenê 10/2014. CARÊNCIA para CI-Contribuinte Individual Código 1007(sobre + de 1 salário mínimo federal)l(Prestadora de Serviço) 10 meses de contribuição. Não precisa contribuir mais. Acontece que as 4 parcelas de salário-maternidade a receber virão com desconto de contribuição de 20% para o INSS, contribuições que serão contadas como tempo de contribuição para benefícios futuros(Aposentadoria por tempo de contribuição por explo.) Seria interessante que, se financeiramente lhe for possível, contribua até a Competência 09/2014, suspenda o recolhimento quando estiver recebendo salário-maternidade e após o recebimentos das 4 parcelas,se possível, volte a contribuir como CI-Contribuinte Individual. O valor das parcelas a receber será a média dos últimos 12 maiores salário-de-contribuição encontrada dentro de um período de 15 meses que anteceder o dia do nascimento do nenê. Esperando não ter me esquecido de algum outro detalhe...Boa sorte. Arfrago.