licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
Obrigado pela rápida resposta Pablo. Na minha condição, existe alguma forma de eu saber qual o valor receberei se contribuir com 20% do salário mínimo (R$ 144,80) até a data do parto?
Outra dúvida, se durante estes 5 meses que restam eu contribuir com 20% do teto do INSS, R$ 4.390,24, ou seja R$ 878,05 até a data do parto, receberei o teto de salário maternidade, mesmo tendo somente 5 contribuições durante os últimos 15 meses?
Muito obrigada,
Caroline
O cálculo é assim:
Um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada na forma do art. 13.
Nos meses que não houve contribuição o valor é zero.
Pablo
ok, então só para ter certeza, estou querendo engravidar, porém nunca fiz nenhuma contribuição, se eu começar a pagar agora, como contribuinte individual (11%) e daqui a dois meses engravidar, terei direito ao auxilio maternidade normalmente? o que conta para efeitos de carência é a data do parto e não da concepção da gravidez, é isso? e no caso de parto prematuro, como se daria?
Ola. Eu contribuo como autonoma ja ha uns 6 anos sempre em dia, sempre com 20% do salario base de 1 salario minimo (neste momento 144,80). Estou gravida de 5 meses. Gostaria de saber se, nestes 4 ultimos meses q faltam pra minha gestacao findar, se vale a pena eu aumentar o valor pago da contribuicao (2x144,80=289,60 ou 3x144,80=434,40) para receber um salario-maternidade maior do q o de um salario minimo? E outra pergunta: caso eu decida nestas 4 ultimas contribuicoes pagar 3 vezes o valor da contribuicao base (3x144,80=434,40), qd eu receber o salario-maternidade serao descontados so 144,80 ou 434,40?
tetelessa// a) Se Vc. contribui há uns seis anos sempre em dia, sempre com 20% do salário- base de um salário mínimo, creio que Vc. está contribuindo como CI-Contribuinte Individual(antigo autônomo) sob o Código de pagamento n.1007. b) Contribuinte Individual é aquele que por conta própria exerce uma atividade remunerada, que se exigido pelo INSS a qualquer momento, deverá COMPROVAR o exercício da atividade e o auferimento das remunerações. c)Isto posto, acredito que, ao verificar o aumento do valor das contribuições, a exigência de comprovar exercício da atividade e das remunerações que geram o salário base da contribuição possa vir a ocorrer. d) Do salário-maternidade que vier a receber virão descontadas as contribuições. Seus recolhimentos por meio do Carnê deveráo ser suspensos até terminar de receber as 4 parcelas do salário-maternidade. Boa sorte.Sds.cordiais.Arfrago.
Jéssica Mori Gregio// Seu último emprego foi até 29/01/2013; sua última contribuição via CTPS foi sobre a Competência 01/2013. Seu PERÍODO DE GRAÇA terminou ao terceiro dia do décimo quarto mês da última contribuição, ou seja, terminou em 03/03/2014.Data em que também perdeu a qualidade de segurada. ENTENDENDO que Vc após 29/01/2013, não se Inscreveu no INSS nem como CI-Contribuinte Individual(autônomo), nem como Segurado Facultativo(desempregado,estudante, dona de casa etc.), para recuperar sua qualidade de segurada, faça ainda em 05/2014 sua Inscrição na categoria de Segurada Facultativa com pagamento mensal sob o Código de Pagamento 1473, e contribua pelo menos 4 meses consecutivos de 11% sobre R$724,00(R$79.64) e recolha as Competências 05, 06, 07, 08/2014(seu bebê deverá nascer em 09/2014). Para recolher essas competências Vc terá até o dia 15 do mês subsequente a cada uma das competências. Ao se Inscrever como Segurada Facultativa 1473, o servidor do INSS lhe orientará como preencher as GPS do Carnê. Se Vc tiver a sorte de ser atendida por um servidor compreensível, poderá o mesmo ajudar a me corrigir caso eu esteja dando alguma informação em desacordo Leve sua CTPS, Cartão do PIS, RG, CPF. Muito boa sorte.Sds.Arfrago.
Geisa Ferreira// a) Vc está grávida de 6 meses? Deve ter ficaco grávida em 12/2013. b) Seu nenê deverá nascer em Agosto/2014 ? c) Faltam 3 meses? d)Use o n. do seu PIS/PASEP constante da CTPS,(Por possuir esse n.Vc já é Inscrita como contribuinte do INSS) e) Adquira em qualquer papelaria um Carnê de GPS,(R$3,00+-) f)Preencha a cada pagamento que for fazer. Faça recolhimentos como Segurado Facultativo(desempregado, estudante,dona de casa etc.) Cód.de Pagto.1406, 20% sobre qualquer valor que lhe for possível financeiramente, entre um mínimo de R$724,00 a um máximo de R$4.390,24. g)Os recolhimentos deverão ser feitos mês-a-mês a partir do 1o. ao 15o.dia de cada mês subsequentes aos REFERENTES às COMPETÊNCIAS 05/2014, 06/2014, 07/2014, h)Quando começar a receber o salário-maternidade, os recolhimentos deverão ser suspensos, e após o recebimento da última parcela de salário-maternidade, poderá recomeçar os recolhimentos como Facultativo até encontrar um novo emprego com CTPS assinada. i)De cada parcela de saláriio-maternidade, que deverá ser de no mínimo R$724,00, virá um desconto de contribuição para o INSS. Muito boa sorte.Sds.Arfrago.
Ariane Almeida// a)deve ter ficado grávida em Março/2014, b)seu nenê deverá nascer em Set./2014, c) já possui 8 contribuições, de 08/2012 a 03/2013, d) pagar retroativo NÃO será aceito para carência, e) passe a contribuir(via carnê) como Segurado Facultativo Código de Pgto.1406, 20% sobre um mínimo de R$724,00 ao teto de R$4.390,24 conforme sua possibilidade financeira. f)Como Vc. já teve CTPS assinada. poderá utilizar o número do PIS/PASEP, pois já é Inscrita no INSS, Não precisará nem ir no INSS. Inicie os recolhimentos, se possível já a partir da competência 05/2014 que vencerá em 16/06/2014, normalmente seria dia 15 do mês seguinte ao de competência, exceto quando o dia 15 coincide com um domingo ou feriado. Paga-se no próximo dia útil. Quando começar a receber o salário-maternidade, suspenda os recolhimentos via Carnê, pois de seus salários-maternidade já virão descontadas suas contribuições ao INSS. Após receber-salário maternidade será muito interessante voltar a contribuir como Segurado Facultativo até encontrar um novo emprego com CTPS assinada. Boa sorte.Cordiais sds.Arfrago.