licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
bom dia...minha ultima contribuição foi em 02-2009...estou entrando no 6 mes de gravides.se eu pagar 3 meses como autonoma tenho direito de receber salario maternidade,ja que tenho registro em carteira de 51 meses de contribuição não consecutivo...meu ultimo registro foi em 2009 com 10 meses consecutivos e depois paguei 3 meses avulsos...recebi salario maternidade em 2011 ,mas trabalho sem registro desde o2-2009...
elis stega// a) sua última contribuição foi em 02/2009. b) se recebeu auxílio-maternidade em 2011 foi porque na época Vc. deveria ter qualidade de segurada. c) das parcelas do salário-maternidade, Vc.deve ter sofrido descontos de contribuiçao ao INSS. A partir da última parcela do salário -maternidade que sofreu desconto Vc.DEVERIA ter reiniciado as contribuições. f)Se NÃO fez isso, perdeu a qualidade de segurada. g)está entrando no 6o. mês de gravidez. h)deve ter ficado grávida em 10/2013. i) mesmo que pague competências 03/2014, 04/2014 e 05/2014 Vc. estará chegando ao mês de junho/2014(mês em que o nenê vai nascer) com insuficiência para cumprir a Carência, que, para CI-Contribuinte Individual(autônoma) é de dez contribuições. Salvo E.ou O. Boa sorte.Sds.Arfrago.
elis stega// Para contribuir como Empregada Doméstica(não confundir com dona de casa de baixa renda-5%) Vc. deverá estar registrada em CTPS, nessa Categoria.Antes, terá que dar baixa na Inscrição de CI-Contribuinte Individual(antigo autônomo). Como Empregada Doméstica, seu salário,se for no estado de São Paulo, não poderá,por Lei Estadual, ser inferior a R$810,00. O recolhimento será via Carnê e sobre o salário, respeitado o teto de R$4.390,24, será de 8% da EmpregaDA e 12% do EmpregaDOR. Código 1600. O recolhimento se dará o mais tardar dia 15 do mês subsequente ao de Competência. Para trabalhador empregado, EMPREGADA DOMÉSTICA, trabalhador avulso, não se exige CARÊNCIA para ter direito ao salário- maternidade. Que é o que acho que lhe está interessando saber. Boa sorte.Sds.Arfrago.
desculpas é que não consigo entender muito bem dessas coisas...simplificando se eu pagar apartir de agora como d.de casa ou trabalhador avulso eu consigo receber salario maternidade? entendo muito pouco que qdo meus filhos nasceram eu não fui receber meus antigos empregadores não me passaram so recebi de 1 filho,,,por isso queria muito receber agora...e obrigado pelas respostas
elis stega// a) trabalhador empregado. Aquele que tem CTPS assinada pelo patrão. b) Empregada Doméstica. Aquela que tem CTPS assinada pela patroa, c) trabalhador avulso. Aquele que tem CTPS junto a um Sindicato de classe que fornece serviços a terceiros. Sendo os patrões responsáveis pelos recolhimentos das contribuições dos empregados, e as CTPS(Carteira de Trabalho e Previdência Social) estando assinadas,é o que basta para a interessada fazer jus ao salário-maternidade. Espero estar ajudando,Sds.cordiais.Arfrago.
Elis stega
Você já tem a carência para o salário maternidade, apenas perdeu a qualidade de segurado.
Para readquirir a qualidade de segurado e ter direito ao salário maternidade você deverá pagar 3 contribuições antes do nascimento do seu filho.
Poderá pagar como empregada de empresa, doméstica ou contribuinte individual (autônomo).
Pablo
Arfrago
Só uma observação:
Trabalhador empregado é aquele que tem registro em carteira, independente de quem assinou a CTPS, se foi patrão ou patroa.
Empregado doméstico é aquele que além da carteira assinada, trabalha no âmbito familiar sem fins lucrativos, sendo que a CTPS pode ser assinada tanto pelo patrão como pela patroa.
E seu neto? Conseguiu o benefício?
Pablo
Ola minha esposo é autônoma a 9 meses, antes ela trabalhava com carteira assinada. Ocorre que agora ela esta gravida de 04 meses e queremos começar a pagar o INSS para que ela tenha o direito a licença maternidade. Minha duvida é se o período que ela trabalhava como CLT consta como carência para o período minimo de 10 meses exigidos para previdência? Outra dúvida é se, caso não conste, se podemos efetuar um pagamento retroativo. Desde já agradeço.!
PabloPablito// Grato pela intervenção. Meu neto, na época, estava se preparando, e graças a Deus foi aprovado para a Aviação Civil, no Anhembi-Morumbi em São Paulo. Deveria ficar com o antebraço engessado uns 30 dias. Procurou se reabilitar o mais cedo que pôde.Achou que não precisaria de auxílio-doença. Talvez possa vê-lo no Face Carlos Alberto, vestido com camiseta do SPFC. Foi um prazer "revê-lo". Sds.Arfrago.
Trabalhei de carteira assinada de abr/2010 a ma/2011. Estou pretendendo engravidar e gostaria de saber como proceder pra receber o auxilio maternidade, já que depois desse período não fui mais formalizada. Posso começar a contribuir com o INSS e depois de três ou quatro meses engravidar, considerando que quando o bebê nascer já terei completado as 10 contribuições? E o período em que trabalhei de carteira assinada abona alguma contribuição?
Trabalhei de 11/2006 a 10/2007 e de 10/2007 a 01/2008, com carteira assinada e sempre contribuindo com o Inss. De 2008 até agora não trabalhei mais, nem contribui com o Inss. Estou grávida de 4 meses, se comecar a contribuir agora como autonoma até o nasximento terei direito a licenca maternidade? Obrigado.
Caroline
Segue os códigos:
Se tiver atividade: 1007 - contribuinte individual - 20% do salário mínimo até o teto 1163 - contribuinte individual - 11% do salário mínimo
Se não tiver atividade: 1406 - facultativo - 20% do salário mínimo até o teto 1473 - facultativo - 11% do salário mínimo
Quanto maior a contribuição, maior o salário.
Pablo