licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
O autonomo para a previdencia social desde 29/11/99 (lei 9876/99) deixou de ser denominado segurado autonomo para ser denominado contribuinte individual. O artigo 25, inciso III exige tempo de contribuição mínimo de 10 meses para a contribuinte individual ter direito ao benefício. Como o que dá direito ao benefício é o parto e não a concepção e você começou a contribuir 5 meses antes de engravidar se continuar a contribuir os dez meses serã alcançados bem antes do parto e você terá direito ao benefício. O artigo 71 da mesma lei 8213/91 diz que o benefício é devido entre o período de 28 dias antes do parto e a data de ocorrencia deste você tem folga ao terminar de pagar as 10 prestações para solicitar o benefício mo prazo mínimo antes do parto.
Ola! gostaria de saber se tenho direito a receber o benefício (licença maternidade) mesmo depois de cinco (5) anos, tenho dois filhos, um (1) de cinco (5) e outro de três (3) anos, sou autonoma, não tive minha carteira profissional assinada até meus filhos nascerem, somente após. Então minha pergunta é: Posso recorrer a algum orgão, no caso a Previdência Social, para receber este benefício?
Boa noite, Priscila.
Se o tempo em que trabalhou registrada, mais o tempo em que está contribuindo individualmente, resultar em 10(dez) contribuições ou mais, terá direito ao salário maternidade. O beneficio poderá ser requerido em qualquer agência da previdência social, no periodo de 28 dias antes do parto e no ato deve apresentar atestado de seu médico; carnê de recolhimento e todos os seus documentos pessoais; entretanto antes tem que agendar pelo 135 ou pela internet.
Felicidades e saúde para vc e seu bebê.
Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP Capital Nacional do Bordado
Boa tarde! Preciso de uma grande ajuda!
Fui mandada embora da última empresa em que trabalhei em 24/02/2011. Saquei o FGTS e tive direito a 4 parcelas do seguro desemprego que terminou em julho/2011. Meses depois me descobri grávida; trabalho atualmente em uma empresa por contrato de prestação de serviço, sem CTPS assinada. Meu bebê nasce em fevereiro/2012. Gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade, visto que tenho um período após a minha demissão ainda como segurada do INSS, mas não sei ao certo o período. Se tiver direito a licença maternidade, como deverei requerê-la?
Atenciosamente e no aguardo,
Andréia Miranda Niterói - RJ
Boa tarde, Andréia.
Como você recebeu 4(quatro) parcelas de seguro desemprego; possivelmente possui mais de 10(mês) meses de contribuição ao INSS, que é o tempo mínimo exigido para requerer o auxilio maternidade; sendo assim, se tiver acima deste tempo terá direito ao mesmo, além disso , o seu período de graça, isto é o tempo que não precisa estar contribuindo vai até fevereiro de 2.013. O beneficio poderá ser requerido em qualquer agência da previdência social, dentro de 28 dias antes do parto e no ato deve apresentar atestado de seu médico e todos os documentos pessoais; antes porém, deverá agendar pelo 135 ou pela internet no site www.previdenciasocial.gov.br
Felicidades. Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP
Olá. Agradeço se alguém puder me ajudar a esclarecer uma dúvida. Sou autônoma e, embora já tenha pago mais de 10 contribuições ao INSS, não contribuí nos últimos anos. Se eu voltar a pagar agora, estando já com dois meses de gravidez, terei direto à licença maternidade? (Ou seja, terei mais de 10 contribuições ao todo, mas não terei 10 contribuições consecutivas no período imediatamente anterior à solicitação do benefício)
Boa noite, LMP.
Embora não esteja no período de qualidade de segurado; poderá readquiri-la mediante o pagamento consecutivo de no mínimo 3(três) contribuições antes de seu bebê nascer, para obter a carência necessária e ter direito ao beneficio. Após isso sempre é importante continuar recolhendo o INSS para antecipar a sua aposentadoria. Se for aposentar por idade ou optar para receber apenas um salário mínimo,a contribuição é de 11% s/ o salário mínimo, o que gera um custo mensal de R$ 68,42, pelo código 1163(autônoma). Caso aposentar-se por tempo de contribuição ou pretender receber acima de um salário mínimo, tem que recolher pela alíquota de 20%,entre no mínimo pelo salário de R$ 622,00 e pelo máximo pelo teto de R$ 3.916,20, pelo código 1007(autonoma). Para tanto poderá utilizar o seu NIT anterior e após efetuar o pagamento da primeira contribuição, deverá ir até uma agência da previdencia social para formalizar a respectiva atividade como autônoma.
Felicidades a vocês.
Boa tarde, Preciso de ajuda.
Sai da empresa em que trabalhava em 11 de janeiro de 2012. Saquei FGTS e 5 parcelas do seguro desemprego que terminou em junho/2012. Em março, descobrir que estava gravida. Não estou trabalhando atualmente. Meu bebê nasce em novembro de 2012. Tenho direito ao salario maternidade? se sim, como devo proceder?
Desde já agradeço a atenção.
Boa tarde, Gabriela.
Para ter direito ao salário maternidade terá que ter no mínimo 10(dez) meses de contribuição, pois o outro requisito que exige-se, que é a qualidade de segurado já preenche-o. Se tiver apenas 5(cinco) meses de contribuição, ainda dá tempo de contribuir até o nascimento do bebê, iniciando o pagamento neste meses de agosto, ref. a 07/12 , depois recolhe as competências 08/12, 09/12, 10/12 e por ultimo a do mês 11/12, pagar no dia 1٥ de novembro. Contudo, se já tiver as referidas dez contribuições e mesmo já tendo o direito ao benefício, é importante continuar contribuindo para antecipar a sua aposentadoria.
Felicidades a vocês.
É necessária voltar a contribuir durante 3 meses para lhe dar direito a qualidade, pois, recolhendo esses número de contribuições (1/3 do necessário para carência do salário-maternidade) , poderá utilizar as contribuições feitas durante os três anos como empregado para complementar o número de contribuições necessários para fins de carência do salário maternidade.
Recolherá em carnês de recolhimento, por conta própria, na qualidade de segurado facultativo (desempregado).
Recolho o INSS como contribuinte individual desde 2000, parei de recolher em JAN/11, ou seja, contribuí durante 10 anos. Engravidei em AGO/12 e meu parto está previsto para ABR/13. Gostaria de saber se tenho direito ao auxílio-maternidade, já que não venho contribuindo desde o ano passado. Obrigada!
Após interrupção das contribuições previdenciárias, mantém a qualidade de segurado sem recolher durante o prazo de 12 meses.
Se já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, prorroga-se o prazo por mais de 12 meses , totalizando o prazo de até 24 meses de manutenção da qualidade sem recolher.
No caso em comento, se recolheu EFETIVAMENTE durante mais de 10 anos sem perder a qualidade de segurado e a última contribuição como contribuinte individual é no mês de janeiro de 2011, mantêm a qualidade de segurado sem recolher até 15/03/2013. Como o bebê nasce em Abril de 2013, é preciso voltar a recolher antes da perda da qualidade de segurado citada, ou seja, um recolhimento em fevereiro ou em março de 2013.
Se NÃO tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, é preciso recolher três contribuições (1/3 da carência mínima necessário para o salário-maternidade) antes do mês do parto para as contribuições previdenciária pagas até janeiro de 2011 entrem no computo da carência, ultrapassando a carência mínima de 10 contribuições previdenciárias.
Art. 151. Para os benefícios requeridos a partir de 25 de julho de 1991, data da publicação da Lei nº 8.213, de 1991, quando ocorrer a perda da qualidade de segurado, qualquer que seja a época da inscrição ou da filiação do segurado na Previdência Social, as contribuições anteriores a essa data só poderão ser computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para a concessão do respectivo benefício, sendo que:
II - para o salário-maternidade, deverá possuir no mínimo três contribuições, sem perda da qualidade de segurado, que somadas as anteriores deverá totalizar dez contribuições; e