licença maternidade para autonomos

Há 21 anos ·
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comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?

435 Respostas
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Karla
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Há 21 anos ·
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comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?

eldo luis andrade
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Há 21 anos ·
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O autonomo para a previdencia social desde 29/11/99 (lei 9876/99) deixou de ser denominado segurado autonomo para ser denominado contribuinte individual. O artigo 25, inciso III exige tempo de contribuição mínimo de 10 meses para a contribuinte individual ter direito ao benefício. Como o que dá direito ao benefício é o parto e não a concepção e você começou a contribuir 5 meses antes de engravidar se continuar a contribuir os dez meses serã alcançados bem antes do parto e você terá direito ao benefício. O artigo 71 da mesma lei 8213/91 diz que o benefício é devido entre o período de 28 dias antes do parto e a data de ocorrencia deste você tem folga ao terminar de pagar as 10 prestações para solicitar o benefício mo prazo mínimo antes do parto.

Midiã
Há 15 anos ·
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Ola! gostaria de saber se tenho direito a receber o benefício (licença maternidade) mesmo depois de cinco (5) anos, tenho dois filhos, um (1) de cinco (5) e outro de três (3) anos, sou autonoma, não tive minha carteira profissional assinada até meus filhos nascerem, somente após. Então minha pergunta é: Posso recorrer a algum orgão, no caso a Previdência Social, para receber este benefício?

Marina Motta
Há 15 anos ·
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Comece a pagar o fgts como autonoma no segundo mês de gravidez, tenho direito a receber a licença maternidade?

D Almeida
Há 15 anos ·
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Prezada Midiã,

Como ja falou o colega eldo, o salário maternidade exige carencia de 10 meses, ou seja, ve terá que comprovar 10 contribuiçoes anteriores ao parto. Acima de 5 anos nao há mais diretito ao beneficio.

Priscila Antelmi
Há 14 anos ·
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Boa tarde!

Trabalhei como registrada ate dia 3 de março de 2011. A partir de então pago como contribuinte individual ao INSS. Vou ter bebê no final de setembro. Tenho direito a licença maternidade? Como devo proceder?

Abs!

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
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Há 14 anos ·
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Boa noite, Priscila.

Se o tempo em que trabalhou registrada, mais o tempo em que está contribuindo individualmente, resultar em 10(dez) contribuições ou mais, terá direito ao salário maternidade. O beneficio poderá ser requerido em qualquer agência da previdência social, no periodo de 28 dias antes do parto e no ato deve apresentar atestado de seu médico; carnê de recolhimento e todos os seus documentos pessoais; entretanto antes tem que agendar pelo 135 ou pela internet.

Felicidades e saúde para vc e seu bebê.

Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP Capital Nacional do Bordado

Andréia Miranda
Há 14 anos ·
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Boa tarde! Preciso de uma grande ajuda!

Fui mandada embora da última empresa em que trabalhei em 24/02/2011. Saquei o FGTS e tive direito a 4 parcelas do seguro desemprego que terminou em julho/2011. Meses depois me descobri grávida; trabalho atualmente em uma empresa por contrato de prestação de serviço, sem CTPS assinada. Meu bebê nasce em fevereiro/2012. Gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade, visto que tenho um período após a minha demissão ainda como segurada do INSS, mas não sei ao certo o período. Se tiver direito a licença maternidade, como deverei requerê-la?

Atenciosamente e no aguardo,

Andréia Miranda Niterói - RJ

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
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Há 14 anos ·
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Boa tarde, Andréia.

Como você recebeu 4(quatro) parcelas de seguro desemprego; possivelmente possui mais de 10(mês) meses de contribuição ao INSS, que é o tempo mínimo exigido para requerer o auxilio maternidade; sendo assim, se tiver acima deste tempo terá direito ao mesmo, além disso , o seu período de graça, isto é o tempo que não precisa estar contribuindo vai até fevereiro de 2.013. O beneficio poderá ser requerido em qualquer agência da previdência social, dentro de 28 dias antes do parto e no ato deve apresentar atestado de seu médico e todos os documentos pessoais; antes porém, deverá agendar pelo 135 ou pela internet no site www.previdenciasocial.gov.br

Felicidades. Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP

LMP
Há 14 anos ·
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Olá. Agradeço se alguém puder me ajudar a esclarecer uma dúvida. Sou autônoma e, embora já tenha pago mais de 10 contribuições ao INSS, não contribuí nos últimos anos. Se eu voltar a pagar agora, estando já com dois meses de gravidez, terei direto à licença maternidade? (Ou seja, terei mais de 10 contribuições ao todo, mas não terei 10 contribuições consecutivas no período imediatamente anterior à solicitação do benefício)

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 14 anos ·
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Boa noite, LMP.

Embora não esteja no período de qualidade de segurado; poderá readquiri-la mediante o pagamento consecutivo de no mínimo 3(três) contribuições antes de seu bebê nascer, para obter a carência necessária e ter direito ao beneficio. Após isso sempre é importante continuar recolhendo o INSS para antecipar a sua aposentadoria. Se for aposentar por idade ou optar para receber apenas um salário mínimo,a contribuição é de 11% s/ o salário mínimo, o que gera um custo mensal de R$ 68,42, pelo código 1163(autônoma). Caso aposentar-se por tempo de contribuição ou pretender receber acima de um salário mínimo, tem que recolher pela alíquota de 20%,entre no mínimo pelo salário de R$ 622,00 e pelo máximo pelo teto de R$ 3.916,20, pelo código 1007(autonoma). Para tanto poderá utilizar o seu NIT anterior e após efetuar o pagamento da primeira contribuição, deverá ir até uma agência da previdencia social para formalizar a respectiva atividade como autônoma.

Felicidades a vocês.

Gabriela Magalhães
Há 13 anos ·
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Boa tarde, Preciso de ajuda.

Sai da empresa em que trabalhava em 11 de janeiro de 2012. Saquei FGTS e 5 parcelas do seguro desemprego que terminou em junho/2012. Em março, descobrir que estava gravida. Não estou trabalhando atualmente. Meu bebê nasce em novembro de 2012. Tenho direito ao salario maternidade? se sim, como devo proceder?

Desde já agradeço a atenção.

Leobino Antonia Ferraz Luz
Há 13 anos ·
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Boa tarde, Gabriela.

Para ter direito ao salário maternidade terá que ter no mínimo 10(dez) meses de contribuição, pois o outro requisito que exige-se, que é a qualidade de segurado já preenche-o. Se tiver apenas 5(cinco) meses de contribuição, ainda dá tempo de contribuir até o nascimento do bebê, iniciando o pagamento neste meses de agosto, ref. a 07/12 , depois recolhe as competências 08/12, 09/12, 10/12 e por ultimo a do mês 11/12, pagar no dia 1٥ de novembro. Contudo, se já tiver as referidas dez contribuições e mesmo já tendo o direito ao benefício, é importante continuar contribuindo para antecipar a sua aposentadoria.

Felicidades a vocês.

Gabriela Magalhães
Há 13 anos ·
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Bom dia, Leobino.

Muito obrigada pela ajuda. Vou providenciar esses pagamentos o quanto antes.

Abraços e Felicidades a você também.

Daniele Silva
Há 13 anos ·
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Trabalhei de carteira assinada a cerca de três anos atras e depois disso nunca mais contribui, se eu voltar a contribuir agora terei direito a licença maternidade?

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Quando nascerá o seu filho, Daniele?

Daniele Silva
Há 13 anos ·
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Na verdade ainda não estou grávida, mas planejo isso para o mês que vem, então nasceria entre maio e junho de 2013.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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É necessária voltar a contribuir durante 3 meses para lhe dar direito a qualidade, pois, recolhendo esses número de contribuições (1/3 do necessário para carência do salário-maternidade) , poderá utilizar as contribuições feitas durante os três anos como empregado para complementar o número de contribuições necessários para fins de carência do salário maternidade.

Recolherá em carnês de recolhimento, por conta própria, na qualidade de segurado facultativo (desempregado).

Cris B. H.
Há 13 anos ·
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Recolho o INSS como contribuinte individual desde 2000, parei de recolher em JAN/11, ou seja, contribuí durante 10 anos. Engravidei em AGO/12 e meu parto está previsto para ABR/13. Gostaria de saber se tenho direito ao auxílio-maternidade, já que não venho contribuindo desde o ano passado. Obrigada!

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Após interrupção das contribuições previdenciárias, mantém a qualidade de segurado sem recolher durante o prazo de 12 meses.

Se já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, prorroga-se o prazo por mais de 12 meses , totalizando o prazo de até 24 meses de manutenção da qualidade sem recolher.

No caso em comento, se recolheu EFETIVAMENTE durante mais de 10 anos sem perder a qualidade de segurado e a última contribuição como contribuinte individual é no mês de janeiro de 2011, mantêm a qualidade de segurado sem recolher até 15/03/2013. Como o bebê nasce em Abril de 2013, é preciso voltar a recolher antes da perda da qualidade de segurado citada, ou seja, um recolhimento em fevereiro ou em março de 2013.

Se NÃO tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, é preciso recolher três contribuições (1/3 da carência mínima necessário para o salário-maternidade) antes do mês do parto para as contribuições previdenciária pagas até janeiro de 2011 entrem no computo da carência, ultrapassando a carência mínima de 10 contribuições previdenciárias.

Art. 151. Para os benefícios requeridos a partir de 25 de julho de 1991, data da publicação da Lei nº 8.213, de 1991, quando ocorrer a perda da qualidade de segurado, qualquer que seja a época da inscrição ou da filiação do segurado na Previdência Social, as contribuições anteriores a essa data só poderão ser computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para a concessão do respectivo benefício, sendo que:

II - para o salário-maternidade, deverá possuir no mínimo três contribuições, sem perda da qualidade de segurado, que somadas as anteriores deverá totalizar dez contribuições; e

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