licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
Olá!
Tive a minha carteira assinada por 7 anos consecutivos. Em abril de 2004 sai da empresa e parei de contribuir.
Voltei a contribuir como autônoma em dez/2011. Estou grávida de 8 meses, o bb irá nascer em marco/2014 e gostaria de saber se:
1- terei direito ao salário maternidade?
2- qtas parcelas?
3- devo pagar o carnê durante o recebimento do benefício?
Obs: tive o meu primeiro filho em agosto/2011. Não tive direito ao benefício pq havia parado de contribuir. Hj, estando contribuindo, por acaso terei direito ao beneficio retroativo?
Obrigada!
eu trabalhei registrada até o dia 11/10/2012, e comecei a recolher como autônoma no mes 10/2013. perdi o meu seguro? ou ainda estava no prazo de segurada? o meu filho nasce no final de março. quando posso dar entrada na licença? e quando recebo? pois me informei em outros sites e vi que a licenciada recebe na data do pagamento da empresa. ja que não tenho salario fixo quanto tempo depois de dar entrada posso retirar o dinheiro? e onde recebo?
Priscila
Sua qualidade se segurado iria até 15/12/2013, como voltou a contribuir não houve perda.
Se trabalhou até 10/2012 não tem mais nada com a empresa, receberá do INSS, depósito em conta bancária ou cartão para saque.
A data do pagamento depende do final do número do benefício, o INSS tem uma trabalha para isso.
Pablo
Bom dia! Trabalhei em uma empresa que pagava meu INSS como autônomo. O último mês de contribuição foi dezembro de 2013. Puxei um extrato e vi que em alguns meses a empresa nao pagou, mas dava um total de 10 meses ou 10 contribuições, mas com falhas. Saí dessa empresa e não pago mais o INSS e estou grávida. O bebê nasce em agosto. Vou ter direito a licença maternidade? Quais são as regras?
Desde já agradeço a atenção!
comecei a pagar o inss com o código 1406 em competência 11/2008 e parei de pagar competência 01/2011 foi quando ganhei meu 1 filho e sim recebi o auxilio maternidade e nunca mais contribuir agora estou gravida de 1 mês ,se foi isso que entendi se voltar a pagar 3 meses conceptivo receberei o auxilio novamente e assim se eu pagar ate o fim da gravidez vai da 8 meses .. obrigado
Keren, boa tarde.
Neste caso, para que esta mulher possa ter direito ao salário maternidade, terá que contribuir no mínimo por 3(três) mês sem atraso antes do filho nascer, caso tenha perdido a qualidade de segurado. Quanto aos códigos são: 1163- Pela alíquota de 11% s/ o salário mínimo para quem pretenda aposentar por idade e 1007: caso for aposentar por tempo de contribuição ou por idade pretendendo receber acima de um salário mínimo de aposentadoria. A alíquota é de 20% a ser recolhida s/ a renda auferida entre no mínimo pelo salário de R$ 724,00 e no máximo pelo teto de R$ 4.390,24. Felicdds
Ola minha esposo é autônoma a 9 meses, antes ela trabalhava com carteira assinada. Ocorre que agora ela esta gravida de 04 meses e queremos começar a pagar o INSS para que ela tenha o direito a licença maternidade. Minha duvida é se o período que ela trabalhava como CLT consta como carência para o período minimo de 10 meses exigidos para previdência? Outra dúvida é se, caso não conste, se podemos efetuar um pagamento retroativo. Desde já agradeço.!
Olá boa tarde! Sou autônoma, nunca tive carteira assinada mas tenho NIT/PIS e como sou fisioterapeuta e emito recibos pago imposto de renda. Pretendo engravidar este ano e sei q preciso de 10 contribuições para ter direito ao salário-maternidade. Tenho algumas dúvidas. Como posso começar a contribuir se é necessário um atestado médico dizendo q estou grávida? Qual valor q posso contribuir e qto vou receber durante a licença? Quais documentos necessários para dar entrada? Muito obrigada!
Amanda Sanchez// a) ..."tenho NIT/PIS" mas NUNCA contribuiu ao INSS. Nem com CTPS, nem como autônoma. É isso? b) Como é, e exerce por conta própria a atividade remunerada de fisioterapeuta, com registro no CREFITO, Vc. é uma contribuinte OBRIGATÓRIA perante o INSS. c) Deverá com seu diploma de fisioterapeuta ir a uma Agência do INSS e fazer sua inscrição na categoria de CI-Contribuinte Individual(antigo autônomo) e informar o seu número de NIT/PIS que será aproveitado na inscrição. Após isso,adquirir em qualquer papelaria um Carnê para efetuar seus recolhimentos que à sua opção será sob o Código 1406, de 20% sobre sua remuneração mensal, sobre um mínimo de R$724,00 e respeitar o teto de R$4.390,24. O que lhe dará direito a aposentadoria por tempo de contribuição 30 anos de contribuição para a mulher.Seu caso. Poderá optar também para o Cõdigo 1163: contribuir só com 11% sobre um mínimo de R$724,00,não sobre mais, mas só terá direito a aposentadoria po idade. 60 anos para mulher. d)"...pretendo engravidar..." Sugiro primeiro fazer a tal de inscrição, começar a recolher INSS, e engravidar após 2 meses. Pois quando ocorrer o parto, Vc.deverá ter,como Carência, no mínimo 10 contribuições. Quanto ao quanto irá receber de salário-maternidade, isso dependerá da sua opção pelo 1406 ou1163. Boa sorte.Sds.Arfrago.