licença maternidade para autonomos
comecei a pagar como autonomo 5 meses antes de engravidar, tenho direito a licença maternidade? autonomo tem direito a licença maternidade? se sim, qual o tempo necessário de pagamento da contribuição para ter direito?
Boa Noite!!
Trabalhei de carteira assinada a 4 anos atras e como fiquei sabendo que havia perdido a qualidade de segurada e para ter direito ao salario maternidade deveria contribuir no minimo com 3 parcelas, me cadastrei como autonoma e contribui 2 meses sem atrasar,só que estou com a 3 e a 4 mesalidade atrasada,se eu colocar essas parcelas em dias antes do parto continuarei tendo direito ao salario maternidade ou não vou ter mas o direito de receber pq atrasei as parcelas? muito obrigado...
nanda0409// Carência para Contribuinte Individual(autônomo) ou Segurado Facultativo, é de 10 contribuições antes de ocorrer o parto. Quando estiver recebendo Salário-maternidade, suspenda os recolhimentos via Carnê, pois suas contribuições nesse período virão descontadas do Salário-maternidade.Quando acabar de receber Salário-maternidade,será interessante voltar a contribuir.Boa sorte.Sds.Arfrago.
PIOLHA// Vc.diz"contribuí em 2004 3 meses". Daí perdeu a qualidade de segurado, pois está sem contribuir há bastante tempo. Se recomeçar a contribuir, com novas 3 contribuições(1/4 de 10) Vc.recuperará a qualidade de segurado. Deve continuar contribuindo, pois quando ocorrer o parto(fato gerador do Salário-maternidade) Vc.deverá ter pelo menos 10 contribuições, no mínimo(Carência).Carência para quem contribui como CI(autônomo) ou Segurado Facultativo. Quando começar a receber o Salário-maternidade, suspenda o recolhimento do Carnê, pois do Salário-maternidade virão descontadas as contribuições. Terminado o recebimento do Salário-maternidade, volte a contribuir. Não fique a descoberto de seguro.Boa sorte.Sds.Arfrago.
Tenho uma duvida,contribui os 3 meses para voltar a ser segurada (lembrando que ja tenho as 10 contribuições),depois de ter pago as 3 competências parei de pagar e agora que minha bebe nasceu tenho 2 competências em atraso,posso dar entrada no salario maternidade sem colocar essas competências em dia ou tenho que efetuar o pagamento das mesmo p/ depois dar entrada? obrigado!!
nanda0409// Ao contribuir 3 meses, voltou a ter qualidade de segurado. Se a partir da sua última contribuição não se passaram mais de 12 meses, Vc. está mantendo sua qualidade de segurado.Assim, entende-se que mesmo sem colocar essas competências em dia poderá dar entrada no pedido do benefício salário-maternidade.Boa sorte.Arfrago.
Gostaria de uma explicação por favor,dei entrada no salario maternidade,pq fui informada no 135 que se eu contribui-se com 3 parcelas voltaria a ser segurada e as minhas outras contribuições ja paga anteriormente quando trabalhava de carteira assinada tbm entraria para contagem das 10 contribuçoes...Foi assim que fiz paguei 3 competência 05/2013 06/2013 E 07/2013 e parei de pagar.Dei entrada no beneficio dia 12/11 e quando fui pesquisar me assustei ao ver PEDIDO INDEFERIDO MOTIVO FALTA DE PERIODO DE CARENCIA ANTERIOR AO NASCIMENTO...depois de tanto pensar observei que a pessoa que deu entrada nao havia visto a ultima guia paga do GPS ja que eu havia atrasado e nao estava preenchida como as outras 2,estava impressa em um papel dobrado dentro do carne...minhas perguntas são:
As competencias pagas quando trabalhei de carteira assinada anteriormente realmente servem p/ contagem dos 10 meses? (pq se for positivo a resposta tenho 12 contando com as 3 q paguei p/ voltar a ser segurada)
Tenho q agendar,ou posso ir direto reaver meu caso?
OBRIGADO,O SITE TEM SIDO DE TOTAL AJUDA...
Nanda
Sim, as anteriores também contam, porém contribuição paga em atraso não conta para carência, nem para readquirir a qualidade de segurado.
Portanto destas três que você pagou somente duas é que contam, a última foi paga com atraso e não conta para carência.
Infelizmente não terá direito mesmo.
Pablo
Ola por favor sair da empresa que trabalhava 15 de abril de 2012,nela permaneci por quase 5 anos. Recebi a ultima parcela do seguro desemprego no mes 10,entao descobri que estava gravida no mes 11 de 2 meses.comecei a pagar o inss dia 15do mes 11. Por favor tenho direito ao salario maternidade sou autonoma e pelo q entendi quando engravidei ainda recebia o seguro. Desde ja obrigada.
Yandra
Sua qualidade de segurado na condição de empregado, por ter recebido seguro desemprego, vai até 15/06/2014.
Como voltou a contribuir, contribuinte individual, não haverá perda da qualidade antes do Nascimento de seu filho.
Portanto terá direito ao salário maternidade.
Só uma dúvida, você saiu da empresa em 04/2012, recebeu seguro desemprego até 10/2012 e descobriu que estava grávida de 2 meses no mês 11/2012. Seu filho já não deveria ter nascido?
Pablo