Ro_Ro, muito boa madrugada! Tenho uma grande dúvida e se você ou alguém souber me responder, ficarei grata. Sofri acidente de percurso no trânsito, trajeto casa/trabalho, ônibus versus ônibus, onde eu era passageira de um deles. Foi em março de 2012. Sofri politrauma, fiquei internada com paraplegia que foi temporária, graças a Deus! Minha empresa reconheceu o acidente e emitiu a CAT. Minha primeira perícia se deu 39 dias após o ocorrido e a perita manteve meu afastamento até 20 de julho. Passei a me locomover com muletas, pois as fraturas da bacia, da cervical e torácica me impediam de locomover-me sem auxílio. Sou acompanhada, desde então por ortopedista especialista em quadril, neuro-cirurgião e, como as fraturas da bacia demoravam muito para consolidação, foi solicitado parecer da endocrinologia. Densitometria óssea normal, porém, houve a detecção de dois nódulos na tireóide, que, claro, nada deve ter com o acidente; deficiência de vitamina D e nível sugestivo de diabetes. Foi solicitado, ainda, avaliação de cirurgião bucomaxilofacial, pois no BAM inicial, foram relatadas fraturas na órbita ocular à esquerda e côndilo mandibular à direita. Este, por sua vez solicitou avaliação oftalmológica, uma vez que a fratura da órbita só é perceptível em TC de crânio, ou seja, sem afundamento facial. Surpresa, a oftalmologista, após consultar outros colegas, sugeriu investigação mais profunda, pois o olho esquerdo, não apresenta sinais glaucomatosos ou de outra doença qualquer, porém a perda de acuidade visual é severa, caminhando para cegueira (20/200) e, como não havia essa percepção antes do acidente, poderia ser causada pela pancada. O Olho direito mantém o índice 20/30, ou seja: visão subnormal. Passei por nova perícia no INSS em 01/08, pois ainda me locomovia com muletas. Cada médico solicitou 90 dias, porém o INSS, numa avaliação um tanto quanto sarcástica por conta da perita que não me examinou e ainda disse que os médicos não diziam nada além de que tenho dores, manteve meu afastamento por mais 59 dias. Não satisfeita por ter uma profissional duvidando do meu problema, fiz uma reclamação na ouvidoria geral do INSS, que foi indeferida pois a perita não usa credencial de identificação e se recusou a me dizer seu nome. Para concretizar a reclamação, precisaria fornecer nome completo e matrícula da referida perita. Ontem, dia 02/10 passei pela terceira perícia, com outra médica. Apresentei laudos recentes dos médicos solicitando, ainda, 90 dias de afastamento mas a TC de bacia já dá conta que as fraturas da bacia estão consolidadas, porém ainda não consigo deixar as muletas, pois não consigo me manter por mais de 10 minutos de pé, uma vez que a dor é tamanha em todo o quadril. Apresentei ainda, laudo fisioterápico, informando a necessidade do uso das muletas canadenses e também a severa rigidez muscular que apresento desde a área lombar até os joelhos. Essa perita foi muito cordial, me examinou, recusou-se a ler o laudo do neurocirurgião pois o mesmo esqueceu-se de datar e eu não percebi, mas, para minha surpresa, o pedido de manutenção do benefício foi indeferido. Minha empresa atestou minha inaptidão para retorno ao trabalho, indicando que solicite pedido de reconsideração ao Instituto. Já estou morrendo de medo, ansiedade ao extremo, desde ontem e pergunto: Como proceder se o pedido de reconsideração também for indeferido? Outra dúvida: Meu benefício é espécie B91. Caso haja o indeferimento, como poderei saber se receberei o auxílio-acidente (indenizatório)?
Desculpe por não resumir, mas é muito importante para mim saber a opinião de alguém que já tenha passado por isso ou alguém que possa me orientar. Continuo usando as muletas e não consigo caminhar sem elas, tamanhos são o peso que carrego nos quadris e as dores horríveis, só controladas com Tramal ou Codeína.
Desde já, agradeço a todos! Deus estará sempre conosco!