Processo na Justiça Federal CONTRA INSS
Prezados Srs
Sofro de depressão cid f.333 e sindrome do panico , estive em auxilio doença por 2 anos e 3 meses e recebi alta em agosto de 2012 . Entrei com um novo pedido de pericia e um processo na Justiça especial federal solicitando restabelecimento do auxilio doença , tutela antecipada e aposentadoria por invalidez , possuo 43 anos e 18 anos de contribuição junto ao INSS.
Na pericia do inss o perito me concedeu um novo beneficio por 6 meses e na justça federal também já realizei á pericia judicial e estou aguardando o resultado da pericia e a sentença do Juiz.
Gostaria de saber o que pode acontecer neste caso pois o INSS já meu deu um novo beneficio !!!!! comprovando assim a incapacidade laborativa total parcial.
O JUIZ pode conceder tutela antecipada ??
O Juiz pode reverter para aposentadoria por invalidez ???
Aguardo por favor esclarcimentos de todos deste forum
ALBERTO
RO- RO vou tentar resumi. estive afastado pelo inss por 3 anos.ate que um belo dia eles me deram alta .acontece que tenho 2 hernias discais e desde quando me afastei pela primeira vez ate hoje so piorou.pois bem em 2011 entrei com um processo na federal aonde o juiz ja concedeu a tutela antecipada desde 062012.e me concedeu auxilio doença e agora o processo ja se encontra com transito em julgado e rpv formada meu medo e que mesmo com tansito em julgado e rpv formada o inss recorra ou faça alguma coisa assim e nao me pague os atrassados que e meu de direito. muito obrigado pela atençao e fique com DEUS
Olá Alex!
Eu não entendo nada bem que dissem cada caso e um caso. Jamais to dissendo que você não tem direito, longe de mim isso. Somente nos sabemos as dores que nos acompanha dia após dia.
Eu tenho 3 hernias discais na cervical e mais 2 na toraxica e estou aguardando o resultando de um exame de sangue tenho ate medo. Mas o senhor e conosco.
Mesmo com dores insuportaveis, que nem tramadol tira ou codeina o que me resta e deitar e orar ao Senhor pedindo misericordia.
Os negos acha que posso trabalhar......
Mas espero no Senhor que dobro os meus joelhos que irei me aposentar.
abraços r
Eu estou a sete mese esperando para marcarem um pericia judicial e até agora n ada como disse em outro post tice fratura bui lateral do caucaneo em 2009 recebi auxilio doença por exatos 2 anos e estou cada dia pior,tentei por nescessidade trabalhar e aguentei 3 dias no serviço e fiquei um mes de cama na base do Tramol. O médico que me acompanha é um ser humano maravilhoso se não estava pior,meu pé direito o calcanhar virou pó e o esquerdo só quebrou.ja ando desaminada e pesso a Deus que me mantenha em pé para trabalhar como sempre trabalhei para cuidar dos meus filhos ou me permita ganhar essa causa. Minha advogada não tem me dado muitas noticias acompanho pela internet e esta parado desde o mes 6 .Bom se ahguém puder me dar alguma opiniao agradeço.
Boa noite doutores!!!Meu nome é Sonia Folena e acabei de assistir uma entrevista com uma advogada previdenciária via TV Cultura sobre a contradição do laudo médico do profissional das empresas e do profissional do INSS.Gostaria de, se possível, algumas orientações pessoais sobre o assunto, pois tenho enfrentado uma guerra a respeito desse tema. Estou afastada da minha empresa desde novembro do ano passado por motivos cardíacos, sinto cansaço ao menor esforço físico e muita falta de ar, sendo corrigido apenas através de cirurgia,CID 105.2.Tive o benefício concedido até fevereiro deste ano e indeferido pelo INSS logo após. O médico do trabalho da empresa no qual faço parte à 11 anos, me impossibilitou de voltar a exercer minha função profissional, assim como meu cardiologista que recomendou o repouso, sendo necessário então recorrer a justiça para voltar ao benefício. Desde março estou sem receber salário e impossibilitada de trabalhar. Acumulei muitas dívidas, pois tenho duas filhas em idade escolar e que estudam em colégio particular(débito), faço faculdade de Serviço Social(débito), compromissos com meus pais, pois resido com eles(débito), parcelas de um carro(débito), transporte escolar(débito), plano de saúde(débito), cartão de crédito(débito), limite especial de bancos(débito), empréstimos(débito) entre outros...Estou a ponto de enlouquecer com essa situação e no que eu deveria me preocupar em corrigir já está ficando impossível, pois a qualquer momento vou perder meu plano de saúde por falta de pagamento...Depois de muita espera, foi agendado o dia da perícia para setembro deste ano no qual o médico perito também indeferiu mesmo com laudos atestando a incapacidade e exames que comprovam o problema. Ainda não tive uma resposta do Juiz e estou muito ansiosa, choro todos os dias por não achar solução e tenho me isolado a respeito disso. Gostaria de uma informação para saber como se procede diante de uma situação dessas! Existe a possibilidade da justiça ser a meu favor? Agradeço desde já pela atenção!!!
Olá Sonia!
Isso esta com muita frequencia os peritos do INSS dão alta e da federal tbem dão alta em problemas serios.
Tenho hoje que virou uma amiga o marido dela com problemas psiquiatricos serio ele e interditado pela justiça, tanto no INSS como na Federal derao alta pra ele.
A esposa teve que impugnar o laudo e solicitar uma nova pericia pro juiz na qual sera destinado outro perito, nessa nova pericia, você deve levar o seu medico assistente para lhe acompanhar.
abraços
A Previdência Social no Brasil é o seguro social destinado à pessoa que contribui. Ela é uma instituição pública tem como objetivo fazer o reconhecimento de direitos e conceder esses direitos aos seus segurados. Aquilo que o contribuinte paga à Previdência Social é utilizada na substituição da renda do trabalhador que é "contribuinte", quando ele não pode mais trabalhar, por motivo de doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. A contribuição ao INSS resulta em grandes benefícios para suprir suas necessidades no momento em que você estiver incapacitado de trabalhar. Os empregados em geral realizam a contribuição simultânea no momento que é registrado, todos têm a obrigação e que ela lhe será devolvida no caso em que se encontre impossibilitado de trabalhar, seja incapacidade física, mental, gravidez, velhice, ao morrer ou mesmo em casos em que seja preso, assim a Previdência Social "segura" você e sua família. Estando entre os benefícios de seguro:
Aposentadoria; Salário-maternidade; Salário-família; Auxílio-doença; Auxílio-acidente; Pensão por morte. Especial, Auxilio reclusão.
NÃO DEVERIA SER UM BENEFÍCIO CONCEDIDO POR DIREITO DE QUEM CONTRIBUI SEM TER QUE PASSAR PELO PROCESSO DA HUMILHAÇÃO??? ALGUÉM DISCORDA?
Ola Sonia!
No papel tudo é lindo, essa é o objetivo e finalidade do INSS.
Logo mais abaixo desse pagina onde você busco essa informação tem as regras para que seja concedido o beneficio.
Referente ao auxilio-doença no seu caso é pleitando tem um frase que os peritos adora, você sim tá doente mas isso não interfere trabalhar, essa regra mal escrita e mal laborada dá varias interpretações, ai caimos nessa palhaçada a unica coisa que posso lhe disser procure um advogado especialista em previdencia e não vale o filho da minha esses tipos de coisa, tem que ser uma pessoa bem experiente pra lhe ajudar.
Fora isso mantenha a calma e o equilibrio alem de doente, sem grana, muitas vezes acontece ate da familia abandonar e largar o doente.
É isso e muito pior.
abraços
bom dia gostaria de saber se falta muito para receber o meu beneficio Data Movimento
12/12/2012 Serventuário
Triagem - 12/12/2012 - prazo vencido
28/09/2012 Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação do Autor
28/09/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2012 Data da Disponibilização: 28/09/2012 Data da Publicação: 01/10/2012 Número do Diário: 1277 Página: 1221/1223
03/09/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0199/2012 Teor do ato: Posto isso, na forma e para os fins do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil julgo parcialmente procedente o pedido que JORGE DE MARCO CELESTINO fez distribuir a este Juízo e condeno o INSS a prestar auxílio acidente no importe de 50% do salário de benefício contado desde 02/08/2010, dia seguinte ao da alta médica (fl.135), bem como a pagar-lhe o abono previsto no artigo 40 da mesma lei. Advogados(s): Aloisio Luciano Teixeira (OAB 58381/SP), Yara Peramezza Ladeira (OAB 66471/SP)
03/09/2012 Sentença Registrada