LUPUS
Boa Noite, caros colegas!!
a doença lupus critematoso discóide verrucoso e otorréia é considerada doença grave para fins de carencia para receber benefício, como cancer, aids, etc... ??
O rol é taxativo?
Antecipo agradecimentos.
Entendo que o rol é taxativo. Basta ler com atenção. Art. 151. Até que seja elaborada list de doenças mencionadas no inciso II do art. 26 independe de carencia e aí são citadas as hipóteses. Então a listagem é provisória e sendo provisória só pode ser taxativa. Até hoje esta listagem com critérios de estigma, deformação, etc não foi elaborada. Deve inclusive ser revista a cada tres anos. Só que como até hoje não fizeram a primeira lista nem houve revisão continua valendo um rol provisório e portanto taxativo. Mesmo no dia em que começarem a colocar outras doenças e as que já existem devem continuar será possível continuar a afirmar que são taxativas devendo aguardar a próxima revisão. Então só a Justiça para decidir e em tais casos a Justiça costuma colocar como exemplificativo embora a admnistração pública sempre considere taxativo. A redação não permite qualquer tentativa de interpretação literal de que a lista seja exemplificativa. Por exemplo a expressão "doenças tais como" e enumerando permitiria que se considerasse exempliticativo bem como expressão "doenças tipo" etc. Como não há esta expressão só a Justiça para interpretar a lei segundo suas finalidades sociais e não segundo a letra da lei. E como está na Bíblia: a letra mata, o espírito vivifica. Apesar disto mesmo sendo taxativo o rol creio haver possibilidades: como está entre as hipóteses alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante qualquer doença que venha a causar tais efeitos dará direito ao benefício de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Se o lupus durante seu desenvolvimento causar um destes efeitos a inexigibilidade de carencia virá pelos efeitos da doença e não pela doença em si. Pelo menos neste ponto o rol de doenças não é taxativo não sendo necessário grande esforço exegético para chegar a tal conclusão. E é evidente que com tais efeitos a aposentadoria por invalidez é pacífica. Cegueira, paralisia e alienação mental implicam necessariamente em incapacidade para o trabalho. As demais doenças da lista poderão causar algum efeito que torne a pessoa incapaz para o trabalho. Embora o simples contrair a doença não implique automáticamente em direito ao benefício. Apenas não se exige carencia. Então o que faz que não seja necessária carencia não é tanto a doença, mas seus efeitos, os sintomas apresentados.