Pensão para filha de militar que vive em união estável
Boa tarde. Tenho 53 anos, vivo em união estável, meu pai é policial militar reformado, está com 86 anos e me informou que é descontado 1,5% para direito de pensão. Gostaríamos de saber se futuramente terei direito a receber a referida pensão sem ter que solicita-la judicialmente. Desde já agradeço a informação.
Prezada Esmenia,
Se teu pai é contribuinte dos 1,5%, ele optou em ficar com direitos resguardados anteriormente a MP 2215. Assim, você terá direito de receber a pensão independentemente de qualquer condição. Quanto a saber se precisará ingressar na justiça ou não, fica difícil de lhe afirmar, pois se trata de uma questão que dependerá do que a administração irá fazer quando chegar o momento de receber o benefício.
Atenciosamente,
CONTATO: [email protected]
boa tarde meu pai era ex-combatente da marinha e faleceu em 1996 e minha mãe em 1997, sou solteira, tenho 46 anos, tenho direito de receber essa pensão? ah na época ele foi pego a laço pra entrar na marinha, tenho todos documentos aqui, fui registrada na marinha, na minha identidade tá escrito assim "filha ex-combatente josé mendonça" me diz por favor se tenho algum direito pois a pensão não ficou pra ninguem!
Prezada Luciane,
Tendo em vista a data do falecimento de seu pai, o ex-combatente - instituidor da pensão (1996), somente se enquadraria como possível beneficiária se comprovasse sua invalidez – incapacidade total para o trabalho, ocorrida antes do óbito de seu falecido pai. Poderá se aprofundar mais no assunto, obtendo mais informações no setor de pensionistas da unidade militar onde sua mãe se encontrava vinculada, ou ainda, consultar um advogado de sua confiança.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492