quero saber si tenho direito a indenizacao

Há 14 anos ·
Link

sou cabo do exercito a cinco anos passei no concurso publico da brigada militar do rs e quero saber si eu pedir para sair do exercito tenho direito a receber minha indenizacao pois estarei indo para uma forca auxiliar alguem pode me ajuda

1 Resposta
Sargento do Exército
Há 14 anos ·
Link

Leia com atenção a PORTARIA Nº 151, DE 22 DE ABRIL DE 2002. que estabelece procedimentos para a praça prestar concurso público para ingresso na Marinha, na Aeronáutica, em Força Auxiliar ou para admissão em cargo civil e dá outras providências.

Art. 2º A praça aprovada em concurso público para ingresso na Marinha e na Aeronáutica será: I - excluída do estado efetivo da OM pelo Cmt, Ch ou Dir, permanecendo a ela adida, a contar da data de divulgação oficial do resultado do concurso; II - mandada apresentar-se em sua nova Força; e III - excluída do número de adidos e licenciada na véspera do seu ingresso na Força Armada de destino, pelo Cmt, Ch ou Dir da OM, independente do disposto nos arts. 146 e 150 do RLSM. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à praça aprovada em concurso público para ingresso em Força Auxiliar, exceto àquela que estiver prestando o Serviço Militar Inicial, para a qual será observado o que dispõe o art. 146 do RLSM.

Se você participou que iria prestar o concurso, seu licenciamento na véspera de ingresso na PM, deverá ser "ex-officio", o que lhe dará o direito de receber a compensação pecuniária.

Veja bem, Art 2º trata de ingresso na Marinha ou Aeronáutica e o Art 3º ingresso em cargo civil. No seu caso como sabemos é ingresso em Força Auxiliar (vide § único, art 2º). Vejamos o art 5º ...

Art. 5º Observado o estabelecido no art. 4º, nas situações especificadas nos arts. 2º e 3º desta Portaria o licenciamento será efetuado ex-officio, de acordo com o que prescreve o art. 122 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares.

Sabemos que para percepção da compensação pecuniária o licenciamento deve ser ex-offício.

Ora, se vc participou que iria prestar o concurso ... e se a sua convocação para iniciar o curso foi antes do término do seu reegajamento seu licenciamento será ex-offício, pois seu comandante de OM sabe que vc foi aprovado e convocado.

É isso.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos