Tenho direito de receber em dobro?

Há 13 anos ·
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olá a todos do site.

Meus questionamentos são:

1) Moro de aluguel, já desocupei o imóvel, porém vendo os extratos de condomínio notei que durante o período de locação fui cobrada por taxas que não tenho obrigação de pagar (fundo de obra e fundo de reserva), estava pela imobiliária tudo organizado, porém a dona resolveu retirar da imobiliária faltando 3 meses para o final do contrato. Segundo o que fala na lei do consumidor, eu tenho o direito de receber com juros, correção monetária e em dobro... TENHO DIREITO DE RECEBER EM DOBRO COM JUROS E CORREÇÃO O VALOR QUE ME FOI COBRADO INDEVIDAMENTE PELA DONA???

2) Como faço para saber o valor exato que tenho a receber? Onde eu encontro este tipo de cálculo? visto que em média me foi cobrado em torno de R$ 45,00 por mês desde Dezembro de 2009 até Agosto de 2012. QUANTO MAIS OU MENOS EU TEORICAMENTE RECEBERIA DELA???

14 Respostas
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Branca

vc tem que levar seu caso, os papeis,. as provas da cobrança, o contrato de locação, pra um advogado analisar. Se realmente ficar configurado a cobrança indevida, vc pode receber em dobro. Mas aí, é ele que vai providenciar os cálculos. Boa sorte**

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Eu já tenho os extratos sim, detalhados inclusive, foi cobrado de mim fundo de obra e fundo de reserva, um valor de mais ou menos R$ 45,00 ao mês, somando um total de 32 meses no imovel, porém o advogado só quer devolver R$ 1.300,00 aproximadamente, por isso gostaria de saber na certeza se tenho o direito de receber em dobro.

Agradeço desde já.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Locação não é consumo. Portanto, não está afeta ao CDC.

Locação é regulada pela Lei 8.245/91 e pelo Código Civil, que também prevê a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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consultor obrigada pelo esclarecimento, poderia me dizer qual o código exato que me diz que tenho direito de receber em dobro?

Pois sou totalmente leiga neste aspecto.

DFF-SP
Advertido
Há 13 anos ·
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A locação é regida pela lei 8245/91. Em caso de omissão é o Código Civil que vigora.

Não cabe CDC no seu caso Branca, como bem salientado pelo consultor.

Leve seus documentos a um advogado para que ele avalie sua situação.

1 resposta foi removida.
DFF-SP
Advertido
Há 13 anos ·
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Branca, Art. 940, CC

Saudações.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Dff, o artigo 940 do código civil diz que tenho direito de receber em dobro, portanto gostaria de saber se posso usar este artigo em meu favor, os valores realmente foram cobrados a mais e foram pagos, porém o advogado da dona do imóvel, quer me pagar apenas o que foi cobrado a mais sem juros e sem nada.

DFF-SP
Advertido
Há 13 anos ·
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Branca, O advogado da dona do imóvel advoga pra ela. Vai querer beneficiar a cliente msm ! Se vc não concorda com o valor contrate um advogado para que seja ajuizada a ação. E sim, o art. 940 pode ser usado a seu favor.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Branca, aceite os R$1.300,00. se for para o judiciário, vai levar um chá de cadeira muito grande! se não tiver pressa, contrate um advogado e vai atras dos seus direitos!

DFF-SP
Advertido
Há 13 anos ·
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Quando o dinheiro sair vai estar de cabelos brancos já...

Consultor !
Há 13 anos ·
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Branca,

A situação tem de ser analisada concretamente.

Se vc pagou voluntariamente os valores, tem direito à "repetição do indébito", ou seja, devolução simples, consoante art. 876 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Se lhe foi exigido pagamento, pode-se invocar o art. 940 desse código e pleitear a devolução em dobro.

Entretanto, se o locador estava de boa-fé, pode não sofrer essa penalidade, conforme regramento dos tribunais (Súmula 159 STF).

Assim, precisa de uma orientação pessoal, pois a questão não é tão simples ou matemática (são muitos "i si") !!!

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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traduzindo,

"É entendimento desta Corte que a aplicação da sanção prevista no artigo 1531 do Código Civil de 1916 (mantida pelo art. 940 do CC/2002) - pagamento em dobro por dívida já paga ou pagamento equivalente a valor superior do que é devido - depende da demonstração de má-fé, dolo ou malícia, por parte do credor" (REsp. n° 697.133 / SP, 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça, Rei. Ministro Teorí \lbino Zavascki). (nte o exposto, nego provimento ao recurso.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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é bem verdade que existem muitos "i si", porém, junto com isso venho sofrendo tortura psicologica junto com a dona, pois fez várias coisas comigo, agradeço a todos, sim ela me cobrou todo este tempo, eu não acredito que tenha sido involuntáriamente, pois estava em contrato e tudo mais que eu não tenho obrigação alguma de pagar estas taxas....

Mas agradeço a todos por me dar a atenção necessária.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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