Tenho direito de receber em dobro?
olá a todos do site.
Meus questionamentos são:
1) Moro de aluguel, já desocupei o imóvel, porém vendo os extratos de condomínio notei que durante o período de locação fui cobrada por taxas que não tenho obrigação de pagar (fundo de obra e fundo de reserva), estava pela imobiliária tudo organizado, porém a dona resolveu retirar da imobiliária faltando 3 meses para o final do contrato. Segundo o que fala na lei do consumidor, eu tenho o direito de receber com juros, correção monetária e em dobro... TENHO DIREITO DE RECEBER EM DOBRO COM JUROS E CORREÇÃO O VALOR QUE ME FOI COBRADO INDEVIDAMENTE PELA DONA???
2) Como faço para saber o valor exato que tenho a receber? Onde eu encontro este tipo de cálculo? visto que em média me foi cobrado em torno de R$ 45,00 por mês desde Dezembro de 2009 até Agosto de 2012. QUANTO MAIS OU MENOS EU TEORICAMENTE RECEBERIA DELA???
Eu já tenho os extratos sim, detalhados inclusive, foi cobrado de mim fundo de obra e fundo de reserva, um valor de mais ou menos R$ 45,00 ao mês, somando um total de 32 meses no imovel, porém o advogado só quer devolver R$ 1.300,00 aproximadamente, por isso gostaria de saber na certeza se tenho o direito de receber em dobro.
Agradeço desde já.
Dff, o artigo 940 do código civil diz que tenho direito de receber em dobro, portanto gostaria de saber se posso usar este artigo em meu favor, os valores realmente foram cobrados a mais e foram pagos, porém o advogado da dona do imóvel, quer me pagar apenas o que foi cobrado a mais sem juros e sem nada.
Branca,
A situação tem de ser analisada concretamente.
Se vc pagou voluntariamente os valores, tem direito à "repetição do indébito", ou seja, devolução simples, consoante art. 876 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Se lhe foi exigido pagamento, pode-se invocar o art. 940 desse código e pleitear a devolução em dobro.
Entretanto, se o locador estava de boa-fé, pode não sofrer essa penalidade, conforme regramento dos tribunais (Súmula 159 STF).
Assim, precisa de uma orientação pessoal, pois a questão não é tão simples ou matemática (são muitos "i si") !!!
traduzindo,
"É entendimento desta Corte que a aplicação da sanção prevista no artigo 1531 do Código Civil de 1916 (mantida pelo art. 940 do CC/2002) - pagamento em dobro por dívida já paga ou pagamento equivalente a valor superior do que é devido - depende da demonstração de má-fé, dolo ou malícia, por parte do credor" (REsp. n° 697.133 / SP, 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça, Rei. Ministro Teorí \lbino Zavascki). (nte o exposto, nego provimento ao recurso.
é bem verdade que existem muitos "i si", porém, junto com isso venho sofrendo tortura psicologica junto com a dona, pois fez várias coisas comigo, agradeço a todos, sim ela me cobrou todo este tempo, eu não acredito que tenha sido involuntáriamente, pois estava em contrato e tudo mais que eu não tenho obrigação alguma de pagar estas taxas....
Mas agradeço a todos por me dar a atenção necessária.