Divida Condominino URGENTE !

Há 13 anos ·
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Aluguei um Apt pra um familia , por ser bem próximo eu não fiz nenhum tipo de contrato.Ele sempre pagou o aluguel em dia , o problema é que ele não pagava a mensalidade do condominio , isso eu não sabia .Ele passou quazi 3 anos no apt e nunca pagou , só fiquei sabendo a alguns dias pq ele resolveu sair do apt e vi os papeis da divida lá.Ele não tem como pagar , pra evitar dor de cabeça , resolvi pagar.O problema é que é empresa que administra o condominio não quer fazer acordo , só aceita o valor a vista.O que faço ? espero que ajudem!

9 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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alguem ?

Marisa
Há 13 anos ·
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Fellipe

O condomínio não é obrigado a aceitar nenhum tipo de acordo. Você até ganha tempo se deixá-los ajuizar isso, mas então existirão as custas judiciais e os honorários dos advogados. E esse tipo de dívida acaba levando o ape a leilão. Não seria interessante você buscar um empréstimo bancário e quitar isso? E nem adianta tentar uma redução para pagamento à vista, simplesmente não pode ser feito.

Boa sorte

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Caro Consulente

Caberá a você proprietário da unidade regularizar a situação, porém há direito de regresso contra o locatário. Essa divída não é sua, exija o pagamento. Senão do locatário, de seus fiadores.

Boa Sorte.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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O problema reside justamente aí: "...eu não fiz nenhum tipo de contrato...". Embora o contrato verbal seja válido, certamente não há fiadores a serem acionados. E se o locatário não tinha dinheiro para pagar o condomínio, dificilmente terá para ressarcir o locador do que ele tiver de pagar.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Isso mesmo , o mesmo não tem como pagar a dívida.Eu tenho como pagar, e aceitei pagar , minha duvida era só se caberia um acordo pra parcelamento da divida e se possivel , fosse diminuida um pouco.

Marisa
Há 13 anos ·
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Fellipe falando pelo meu condomínio e minha experiência de síndica: parcelamento com o condômino sempre dá para ser feito, depende só de sabermos quais os termos que sua assembleia aceita; redução da dívida nem pensar.

Abraços

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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Procure direatamente o Síndico/a do condomínio e exponha a situação.

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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O fato de vc. já ter assumido a dívida com a intenção de quitar a mesma, já é meio caminho andado. Negocie com o síndico. Faça uma proposta ao mesmo e diga que o acordado será registrado em cartório.

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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Verifique se já foi ajuizada ação de cobrança. Em caso positivo, poderá no próprio processo pedir o benefício do art. 745A.CPC (Parcelamento).

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Consulte um adv. de sua confiança.

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Há 9 anos
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