Pensão dividida - Falsa companheira
Caros Colegas,
Tenho uma cliente que viveu maritalmente com seu companheiro durante 40anos e com ele teve uma filha hoje com 30 anos.Ocorre que o companheiro faleceu em 2002 e a minha cliente requereu o beneficio obtendo sucesso e o recebe desde então.Esses dias ela foi surpreendida com uma carta do INSS comunicando que seu benefício seria dividido por concessão de outra companheira.Pesquisei no site da Justiça Federal e encontrei um processo movido pela falsa companheira contra o INSS requerendo a pensão e ocorreu algum erro nesse processo pois em nenhum momento o INSS mencionou o nome da minha cliente.Já ocorreu o transito em julgado da sentença e o INSS tem que cumprir a decisão judicial.O que devo fazer para desfazer essa barbaridade eivada de vícios,de que minha cliente nao seja prejudicada?
Obrigado
Caro colega! Creio que, nesse caso, uma vez transitada em julgado a decisão, cabe uma ação rescisória, com a juntada de novos documentos, inclusive para pleitear a nulidade da sentença, já que sua cliente não foi intimada naqueles autos e a decisão ocorreu sem a respectiva defesa. No entanto, há que se verificar a fundamentação legal da sentença proferida. Abraços. Egidia