RECURSO ORDINÁRIO - PRAZO PARA CONTRA-RAZÕES
Pessoal, tive uma sentença favorável numa reclamação trabalhista. O prazo para recurso ordinário venceu dia 8 de agosto e a reclamada protocolou o referido recurso. Tenho que apresentar contra-razões?? Se eu tiver, meu prazo começa a correr a partir de quando? Obrigado
RafaOliveira,
Você tem 8 dias para contrarrazoar o Recurso Ordinário de quando publicar para tanto. Você que está cadastrado como patrono da Reclamante? Requereu que as publicações saíssem em seu nome? Se sim, é isso mesmo.
Tem o mesmo prazo para apresentar Recurso Ordinário Adesivo, se assim desejar.