O agravo de instrumento no TJRJ é dirigido à quem?

Há 13 anos ·
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O agravo de instrumento no TJRJ é dirigido à quem?

29 Respostas
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skuza
Há 12 anos ·
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E qual seria o fundamento para aceitar medida cautelar para empregar efeito suspensivo a recurso especial.

E não aceitar medida cautelar para empregar efeito suspensivo à apelação?

É por que a previsão é apenas para agravo de instrumento? Não há possibilidade de interpor agravo de instrumento para empregar efeito suspensivo a recurso especial e por isso nesses casos é aceito a medida cautelar?

Esse caso me lembra de certa forma a medida cautelar em ADC, a constituição só preve a possibilidade de medida cautelar em ADIN entretanto o supremo fixou entendimento que mesmo sendo previsto apenas a ADIN a maioria entendeu que é cabivel tanto a ADC quanto a ADIN.

Agora nesse nosso caso tenho visto decisões para ambos os lados, por isso pode até discordar quem pense o contrario. Agora acho de uma prepotencia tamanha dizer que está atitude é "vergonhosa" para o advogado.

E por ultimo acho que falto isso no fórum, pois o debate é a melhor forma de se adquirir conhecimento. Mesmo que a pessoa não se convença dos que pensam em contrário, porem pode ter certeza que de uma maneira ou de outra sempre acaba absorvendo alguma coisa.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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"É por que a previsão é apenas para agravo de instrumento? Não há possibilidade de interpor agravo de instrumento para empregar efeito suspensivo a recurso especial e por isso nesses casos é aceito a medida cautelar?" Exatamente. Concordo que sempre se absorve alguma coisa e falta mais debates doutrinários, você entendeu o raciocínio como se percebe pela pergunta acima, o argumento é esse mesmo.

E não há prepotência, quando um magistrado declara a inépcia da inicial, que é justamente o que ele faria no caso da ação cautelar para esse fim, ele está dizendo que foi um erro clamoroso de técnica e vergonhoso ao advogado, mas em outros termos.

Até uma próxima. Mais doutrina e menos jurisprudência esparsa colega falta aos seus estudos.

skuza
Há 12 anos ·
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Não é o que eu tenho visto, entretanto valeu o debate.

Apesar de não concordar e seguir o entendimento do outro lado.

Até a proxima.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Até uma próxima. Mais doutrina e menos jurisprudência esparsa colega falta aos seus estudos colega.

skuza
Há 12 anos ·
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Na verdade se trata de questão de entendimento.

A ação cautelar é um recurso ou uma ação autonoma?

Sendo considerada recurso cairia no principio da singularidade e ai incidiria o entendimento do stj.

Sendo considerada ação autonoma não poderia ser refutada com base no principio da singularidade.

Qual o entendimento correto? Questão individual de cada julgador.

Entretanto acredito que as pessoas que não aceitam a ação cautelar para dar efeito suspensivo a apelação querem na verdade evitar que ela se torne um "super recurso" sem prazo para interporsição.

Entretanto ela é uma ação autonoma, inclusive possibilitando produção de provas. Coisa que, por óbvio, é incabivel no agravo de instrumento.

"Ensinam os processualistas que o poder de cautela é inerente à atividade jurisdicional. Esse é, na verdade, um principio processual constitucional, dado que a lei maior confere ao poder judiciário o poder dever de curar qualquer lesão ou ameaça de direito (C.F., art. 5º, XXXV). Na rep. 933, mencionada pelo Eminente Ministro Relator, esta corte reconheceu exatamente o que acima afirmamos, quando admitiu a cautelar na representação de inconstitucionalidade – a antiga ação direta de inconstitucionalidade – quando nem a Constituição e nem a lei conferiam, expressamente, esse poder ao supremo tribunal federal." Julgamento da medida cautelar na ADC 4/DF no Supremo Tribunal Federal

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Segundo Simone de Beauvoir: "Em face a um obstáculo que é impossível superar, teimosia é estupidez."

Cordialmente,

Adv. AntonioGomes

skuza
Há 12 anos ·
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se a teimosia não tiver fundamento realmente é ignorancia.

Agora tendo fundamento não sei por que alguem que diverge da opinião dominante possa ser taxado como ignorante.

Apenas lembrando do que já exposto sobre alguns tidos como ignorantes por pensarem diferente da maioria.

skuza
Há 12 anos ·
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E em momento algum estou dizendo que é incabivel o agravo de instrumento, apenas estou defendendo quem se utiliza da ação cautelar.

Isso fica claro na minha primeiro postagem nesse tópico.

E apenas lembrando uma celebre frase de autor desconhecido para rebater a do Dr. Antonio

"o impossivel é só questão de opinião"

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Já dizia Max Weber, o homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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