O ENTEADO TEM DIREITO A HERANÇA?

Há 14 anos ·
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MINHA IRMÃ CASOU COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.O ESPOSO DELA TEM UM FILHO DE UM RELACIONAMENTO ANTERIOR.ELE COMPRARAM UMA CASA , QUE ESTA NO DELA. CASO O ESPOSA FALEÇA O FILHO DELE TEM DIREITO DA PARTE DA CASA?

10 Respostas
Eduardo
Há 14 anos ·
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Terá, a parte dele na casa, não da sua parte

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Tem direito ao seu quinhão da meação da casa.

Jusceli Correa Peres
Há 14 anos ·
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No caso ela tem um filho com ele tambem,como seria divido as partes?

Cristina SP.
Advertido
Há 14 anos ·
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A casa que eles compraram na constância do casamento, pertence 50% a ele, 50% a ela.

Falecendo ele: o imóvel será partilhado entre a víuva e filhos.

Falecendo ela: o imóvel será partilhado entre o vívuvo e o filho do casal.

Fran sanliberato
Há 14 anos ·
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Seu enteado terá direito a parte do pai ou seja 25% do quinhão já que tem um filho com a sua irmã.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 14 anos ·
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Ops. Cuidado

A Lei dá tratamento diferenciado para filhos comuns e filhos só do titular da herança.

Jusceli Correa Peres
Há 14 anos ·
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Como assim fatima perestrelo,não entendi.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 14 anos ·
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Exemplificando: Se falecer o companheiro de sua irmã, tendo ele como herdeiros:

Sua irmã na qualidade de companheira; Um filho só do titular da herança; Um filho comum ao casal;

A divisão não é exatamente igual. A lei estipula o "quantum" que cada herdeiro receberá.

Vide art. 1790 CC.

Pesquise sobre Sucessão hereditária - Concorrência.

Boa Sorte.

Cristina SP.
Advertido
Há 14 anos ·
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Há distinção legal entre a qualidade dos herdeiros:

Filhos comuns e filhos só de um dos titulares da herança.

Adv Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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sss

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Há 11 anos
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