enteados pode espulsar a madrasta?
ola sou casada ah 10 anos e meu marido tem 77 ano e eu 35 , ele ja era viuvo e tem 9 filhos cada um com familia. ele tem uma casa e um terreno junto. gostaria de saber se eu tenho direito na casa caso ele venha a falecer, pois os proprios filhos ja brigao entre eles pela casa. e se eu nao tiver direito eu quero saber se os filhos tem direito de me expulsar da casa depois q ele venha a falecer , sem nem mim dar um tempo para q eu possa sair e arrumar outra casa pra mim. por favor mim ajude a eu saber como proceder em que poder publico eu deva ir para resolver meu problema
cristiany os bens que foram adquiridos durante esses 10 anos de casada, caso o seu marido venha a falecer, voce terá direito a 50% e os outros 50% para os filhos! isso se o regime do seu casamento for comunhão de bens. se ele ja tinha essa casa antes de casar , voce não tem direito a nada, só um prazo para desocupar o imóvel! o dia que ele falecer, voce deve procurar um advogado!
Olá, sou casada há 4 anos em regime de comunhão parcial de bens, tenho um filho, e um enteado de 16 anos que veio morar a pouco tempo conosco, a casa que moramos foi adquirida somente por meu esposo antes do nosso casamento, caso ele venha a falecer (Deus o livre), quais os meus direitos sobre o imovel? terei que sair?