direitos do aluno junto a auto escola, me ajudem por favor.

Há 13 anos ·
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olá, boa noite,venho pedir a ajuda pois estou tendo muitos problemas com a auto escola imola localizada em campo grande Rio de janeiro, as minhas dúvidas são:foram feito quatro parcelas no valor de dozentos e vinte reais, nas quais estão em dia ,restando apenas uma ,que vira vencer na proxima data de vinte de setembro de dois mil e doze,ao concluir as aulas teóricas foi marcada a prova teórica no detran, no qual fui aprovado, ao retornar para a auto escola para agendar as (aulas práticas),me foi passado pela atendente que só poderia ser marcado as mesmas com a quitaçao da parcela que ira vencer no proximo mÊs de setembro, gostaria de saber se é um meio legal sendo que não estou em débito algum com a auto escola e o meu processo junto ao detran vence em janeiro de 2013, o que posso fazer, desde já agradeço fico no aguardo.

6 Respostas
Marco Aurelio Alves
Há 13 anos ·
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Mariana,

Este procedimento da autoescola é irregular, visto que ela está alterando unilateralmente as condições e formas do contrato firmado, prática esta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Notifique a autoescola o descumprimento contratual, indicando que mantendo-se esta postura, você irá recorrer a esfera judicial para ter seus direitos garantidos. Peça para que protocolem uma das vias dessa notificação. Caso mantenham esta posição, consulte um advogado da sua confiança ou o núcleo de defesa do consumidor da defensoria pública da sua cidade para ingressar com a ação judicial.

Boa sorte!

Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito obrigado Marco Aurelio Alves,só mais uma pergunta:

se por acaso estiver escrito no contrato q só poderia fazer a aula pratica com aquitação da auto escola(eu ainda naum estou com o contrato)mesmo assim isso é legal?

Marco Aurelio Alves
Há 13 anos ·
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Mariana,

Não interpreto que haveria onerosidade excessiva para o consumidor ou descumprimento contratual se este negociou com o fornecedor a forma de pagamento condicionando a integral quitação das parcelas para somente então haver a conclusão do serviço. Se assim tiver sido acordado, eu entendo que neste caso não haverá ilegalidade da autoescola exigir o pagamento da última parcela para se iniciar as aulas práticas.

Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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muito obrigado Senhor Marco Aurelio Alves.

Imagem de perfil de Sergio Henrique
Sergio Henrique
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá. Entendo que:

O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços - o término é o estipulado pelo CONTRAN: doze meses a contar do pagamento do DUDA.

Este orçamento, uma vez aprovado pelo consumidor, obriga as partes e somente pode ser alterado mediante livre negociação. Salvo novo ajuste posteriormente acertado entre as partes, o consumidor não poderá ser cobrado por nenhum outro valor que não esteja previsto neste orçamento aprovado.

Amparo legal: art. 40 e incisos, do CDC.


Pode ficar tranquila, pois em caso de má prestação de serviço você poderá pedir abatimento proporcional.

Serviço mal executado

Você contratou os serviços da autoescola para obter a habilitação. Foi prometido: material didático (livro, vídeo aula) para assistir as aulas teóricas; veículo com ou sem direção hidráulica; tempo para você obter a sua habilitação diante do cronograma estipulado pela autoescola; disponibilidade de horários; veículo adaptado para deficiente físico a qualquer dia e hora; transporte para a área de exame de prova prática de direção veicular; carteira para canhoto; acomodação confortável na sala de aula para assistir as aulas teóricas; promessa que o instrutor prático de direção irá pegar o aluno onde ele estiver. Mas, a realidade foi outra.

O que fazer diante de serviço mal executado?

Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor Os prestadores de serviços respondem pelo serviço mal executado ou realizado de forma diferente daquela que fora contratada.

Nestas situações, o consumidor escolhe como quer que seja feita esta reparação:

(a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional, poderá ser realizada pelo próprio fornecedor ou outro profissional, às custas do primeiro, quando o consumidor não tiver mais a confiança necessária nos seus serviços; (b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (c) o abatimento proporcional do preço, em função da disparidade entre o que foi contratado e a entrega efetiva, pelo fornecedor.

Nota: jamais a autoescola poderá abater o preço do pacote quando da isenção de aulas teóricas ou práticas, pois as aulas (carga horária) são obrigatórias, constituindo, na ausência de efetivo cumprimento da carga horária estipulada pelo CONTRAN, crime.

Sempre que novas propostas forem acordadas, é importante que seja feito um novo documento, com os detalhes deste novo serviço ou da alteração do trato original. Sendo inviável um ajuste amigável, procure um Órgão de Defesa do Consumidor ou a Justiça para resolver este problema.

Leonardo Leite
Há 12 anos ·
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Olá, dei entrada no meu processo em dezembro do ano passado. Foi uma enrolação só para terminar as aulas teóricas, mas enfim, terminei. Agora às práticas... Segundo a dona da autoescola, terei que voltar em março pra poder agendar minhas aulas, ainda. Teria algo que eu possa fazer para que possam agendar, devido ao prazo estabelecido pelo Detran?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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