Direitos da segunda esposa e dos filhos

Há 14 anos ·
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Um viuvo, apos o falecimento de sua esposa fez a divisão dos bens do casal com seus filhos. Logo depois casou novamente em regime de separação de bens e moram no apartamento adquirido antes do novo casamento. Já adquiriram juntos outro imóvel, mas depois venderam. O viúvo fez um testamento onde deixa para sua esposa atual 50% de tudo o que é dele, o restante é dos filhos dele.

As dúvidas são a respeito dos direitos da segunda esposa em caso de falecimento do viuvo:

Considerando a vontade do viuvo no testamento de que sua parte seja da atual esposa e se preserve o direito dos filhos, será levado em conta o testamento ou a justiça enquadrará a segunda esposa que já é idosa ao direito real de habitaçao nesse imóvel adquirido antes do casamento dela com o viuvo? E caso seja afirmativo, ela deixará esses bens para os seus herdeiros qdo falecer ou voltará a pertencer aos filhos do viúvo?

Ou seja, quais os reais direitos da segunda esposa e quais os direitos dos filhos dele?

Desde já agradeço e aguardo a resposta

6 Respostas
Fátima Perestrelo
Advertido
Há 14 anos ·
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Prevalecerá o prescrito em testamento, uma vez que o titular pode dispor de até 50% de sua patrimônio da maneira como melhor lhe convier. Respeitados os limites da herança, ou seja, 50% aos herdeiros legais.

Testando, não há de se falar em direito de real habitação e sim em direito hereditário.

Consulte pessoalmente um advogado.

Boa Sorte.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Dra. Fátima Perestrelo, agradeço suas explicações.

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Independente do testamento, a atua esposa tem o direito real de habitação.

Não pode esquecer também que a atual esposa é herdeira necessária e tem direito ao seu quinhão também por causa do regime de separação de bens.

Ou seja, a atual esposa é legatário de 50% e herdeira necessária de um quinhão dos outros 50% e tem direito real de habitação.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço as explicações Sven, me ajudaram bastante. Grande abraço!

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Sven

Isso se eles nao tiverem um pacto pré nupcial com as cláusulas de incomunicabilidade.

Cristina SP.
Advertido
Há 14 anos ·
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Ainda bem que não só eu sou precavida. kkk

Isso mesmo Dra. Julianna, por isso só respondi quanto a herança.

O direito de real habitação óbvio é cabível, mas analisei a pergunta de acordo com a dúvida do consulente.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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