Direitos da segunda esposa e dos filhos
Um viuvo, apos o falecimento de sua esposa fez a divisão dos bens do casal com seus filhos. Logo depois casou novamente em regime de separação de bens e moram no apartamento adquirido antes do novo casamento. Já adquiriram juntos outro imóvel, mas depois venderam. O viúvo fez um testamento onde deixa para sua esposa atual 50% de tudo o que é dele, o restante é dos filhos dele.
As dúvidas são a respeito dos direitos da segunda esposa em caso de falecimento do viuvo:
Considerando a vontade do viuvo no testamento de que sua parte seja da atual esposa e se preserve o direito dos filhos, será levado em conta o testamento ou a justiça enquadrará a segunda esposa que já é idosa ao direito real de habitaçao nesse imóvel adquirido antes do casamento dela com o viuvo? E caso seja afirmativo, ela deixará esses bens para os seus herdeiros qdo falecer ou voltará a pertencer aos filhos do viúvo?
Ou seja, quais os reais direitos da segunda esposa e quais os direitos dos filhos dele?
Desde já agradeço e aguardo a resposta
Prevalecerá o prescrito em testamento, uma vez que o titular pode dispor de até 50% de sua patrimônio da maneira como melhor lhe convier. Respeitados os limites da herança, ou seja, 50% aos herdeiros legais.
Testando, não há de se falar em direito de real habitação e sim em direito hereditário.
Consulte pessoalmente um advogado.
Boa Sorte.
Independente do testamento, a atua esposa tem o direito real de habitação.
Não pode esquecer também que a atual esposa é herdeira necessária e tem direito ao seu quinhão também por causa do regime de separação de bens.
Ou seja, a atual esposa é legatário de 50% e herdeira necessária de um quinhão dos outros 50% e tem direito real de habitação.