Como fica o empréstimo consignado do INSS após falecimento do beneficiário?

Há 13 anos ·
Link

Meu pai fez um empréstimo consignado em um banco que descontado em sua folha de pagamento. Ocorre que ele faleceu e minha mãe já fez a requisição da pensão. Esse valor do empréstimo que meu pai realizou é quitado com seu falecimento? devo procurar o banco e informar seu falecimento ou espero que o banco se manifeste? Pelo que me informaram o banco não vai cobrar esse valor da minha mãe como nova beneficiária, segundo a lei 1046/50, mas parece-me que há outra lei que anula esta correto? Como procedemos? tenho receio de procurar o banco para comunicar o óbito e eles falarem que minha mãe deve pagar o empréstimo.

Obrigado

32 Respostas
página 1 de 2
San*
Há 13 anos ·
Link

O emprestimo consignado pelo inss, é garantido pelo governo! mesmo que a pessoa que fez o emprestimo faleça, o governo garante esses pagamentos mes a mes ate terminar! outra coisa: se sua mae agora vai ser pensionista do seu pai falecido, os debitos irao continuar normalmente....porque ele era o aposentado!...ele que fez o emprestimo!...o governo garantiu!....ela ira receber o restante ate terminar a divida, so depois recebera na integralidade. Essa garantia é um acordo que o governo faz entre o inss e o credor: bancos/ibi/etc, etc,.. o proprio inss nao mais enviara a aposentadoria em nome do seu pai; e sim em nome de sua mae nova possuidora do beneficio, que recebera o cartao do banco etc...no inss tem todas essas informaçoes tbem. Boa sorte!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Caro San, agradeço imensamente sua resposta. O crediário consignado a que me refiro foi feito por um determinado banco que me respondeu o seguinte:

"Quando cliente contrata um Crediario consignado e vem a óbito, os familiares devem cessar o beneficio, ou seja, se no extrato ainda constam créditos, o débito é devido não havendo ressarcimento, pois enquanto o beneficiário receber o valor do beneficio haverá desconto das parcelas.

Confesso que não entendi a resposta. Eles querem que nós, os familiares continuemos a pagar o empréstimo realizado pelo meu pai? é isso? Minha mãe já recebeu a carta de concessão do INSS e lá não consta débito nenhum, presumindo-se que a dívida do meu pai não foi repassada para ela. O primeiro pagamento dela ainda não foi feito, estamos no aguardo... o que nós devemos fazer então? comunicar o INSS que devemos continuar pagando a dívida? é isso?

San*
Há 13 anos ·
Link

Marcio,....esta escrito........o debito e devido, nao havendo ressarcimento, enquanto o beneficiario receber o valor do beneficio havera o desconto das parcelas...... Entao a beneficiaria é sua mae!........havera desconto das parcelas!!!! ela ira receber com o desconto porque eles nao vao ficar no prejuizo, somente quando terminar a divida sua mae recebera valor integral. Eles vao descontar do beneficio da sua mae mes a mes ate terminar a divida! outra coisa: caso nao houvesse nenhum beneficiario (por exemplo se seu pai fosse aposentado e solteiro sem esposa e sem filhos) ....eles iriam receber do inss direto porque é garantido pelo governo! entendeu? espero ter colaborado com vc. boa sorte! Sandra

San*
Há 13 anos ·
Link

Marcio, os familiares nada tem haver com isso! somente a beneficiaria sua mae, porque ela que ira receber agora; por exemplo::: se a aposentadoria do seu pai era de R$ 1.000,00 e devido o emprestimo descontam R$ 200,00 mensais, sua mae ira receber R$ 800,00, ate terminar a divida/emprestimo que seu pai fez; somente quando terminar a divida, sua mae recebera os hum mil reais integrais, por exemplo;

1 resposta foi removida.
Representando
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Banco não empresta dinheiro sem garantia! quem deu garantia é quem paga! Consignado em benefício é no benefício que é descontado o pagamento mensal. Se o banco tiver direito de transferirir o desconto para à Pensão por Morte o banco que transfira, não precisa de concordância da família, como não precisou concordância da família para o titular fazer o empréstimo. Ainda mais, eles costumam vender aos aposentados seguros de vida em paralelo aos empréstimo é bom saber no banco se não existe direito ao seguro!

Magui_Bru
Há 13 anos ·
Link

O crédito consignado extingue-se com o falecimento do segurado, portanto, não se transmite aos dependentes. Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, art. 16 - Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Muito obrigado a todos. Eles chegaram e enviar o nome do meu pai para os órgãos de proteção ao crédito, logo para o banco, a dívida não foi extinta. Fui até o banco, abriram uma sindicância e constataram que o INSS não havia comunicado o falecimento do meu pai ao Banco. Bom, resumo da história é que o banco nos informou que não precisaremos pagar nada e tiraram o nome do meu pai do SPC, pelo menos isso, afinal de contas ele nunca teve seu CPF restrito e agora depois de morto, vieram a fazer isso com a memória dele, um absurdo. Coitado, ele havia pago quase tudo, faltavam apenas 3 parcelas para quitar. Vamos ver...só espero não ter nenhuma surpresa daqui alguns meses, tipo, mais cartas de cobrança chegando.

Abs

1 resposta foi removida.
FJ.Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Com certeza seu pai sempre foi um homem muito honesto, e correto. Vc sendo o unico filho, tenho certeza que ele ficaria muito feliz se vc honrasse essas 3 parcelas restantes. Pela memória dele!

Edgar Pires
Há 13 anos ·
Link

Olá pessoal estou vivendo esse assunto agora, meu pai faleceu me 28 de dez 2012 e tinha um emprestimo consignado, já fui ao inss solicitar a pensao para minha mae, e mandaram aguardar 30 dias, estou na espera pra ver se vai ou nao descontar o emprestimo dela. como foi feito numa loterica e é vinculada a caixa , fui perguntar para a funcionaria e a mesma foi até a caixa pedir esclarecimentos e o gerente da caixa informou que minha mae tem que pagar o emprestimo, ou seja , deverá fazer outro emprestimo para quitar o outro. Agora vou aguardar pra ver o que vai acontecer, informaram aqui que tem uma lei que fala sobre esse assunto mas vi que a lei é de 1950 e nao tinha credito consignado do inss nessa data, será que está valendo?

Jonatham Cesar Pires
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Esse é o Sasso!

Jonatham Cesar Pires
Advertido
Há 13 anos ·
Link

minha mae se aposentou por invalidez aos 58 anos e meu pai por idade, no caso de falecimento de uma das partes, caberá a algum deles ficar com a pensão do conjuge.

Edgar Pires
Há 13 anos ·
Link

Olá, sou eu de novo, acabei de achar na internet um acórdão sobre o assunto e o parecer final é que como a lei 1046 de 2 de janeiro de 1950 art 16 que diz :OCORRIDO O FALECIMENTO DO CONSIGNANTE, FICARÁ EXTINTA A DÍVIDA DO EMPRESTIMO FEITO MEDIANTe SIMPLES GARANTIA DA SONSIGNAÇÃO EM FOLHA , não foi extinta, portanto está em vigor, as dívidas restantes ou seja as prestações restantes ficam extintas, não é descontada da pensão, quem vai pagar essa dívida para os bancos é o próprio INSS que existe um acordo entre bancos e INSS sobre esse fato.

PORTANTO NÃO SE PAGA A DÍVIDA DO CONSIGNADO PARA OS BANCOS, POIS O CONTRATANTE FALECEU.

Raquel Ely
Há 12 anos ·
Link

Olá, ví que você entende bem desse assunto, queria te perguntar, meu pai faleceu deixou uma filha novinha de 5 anos e minha mãe que esposa legitima. ele tem emprestimos em folha, você sabe como fica? Eu sei que vai ser dividido, pra minha irmã(parte de pai) e pra minha mãe que era esposa. mais e os emprestimos vão vim descontando? Grata!

Daiane Domingos
Há 12 anos ·
Link

Olá.

Minha avó realizou um emprestimo consignado em folha da aposentadoria em uma certo banco, em dezembro de 2012 ela faleceu e o banco está dizendo que nós vamos ter que liquidar a divida pelo motivo que não tinha o seguro. Como devo proceder nesse caso? Procurei um advogado e ele disse que não é para pagar pois minha avó não deixou nenhum bem, porque não possuia.

E ainda mais meu tio era tinha sua conta conjunta e o banco esta dizendo que seu nome será encaminhado ao SCPC e Serasa.

Liam
Há 12 anos ·
Link

Só gostaria de acrescentar que estamos falando de débito referente a empréstimo consignado com descontos em benefício do INSS. Como comentaram ai, o empréstimo é quitado pelo INSS, e os descontos não passariam para a esposa do falecido que se beneficiará com a sua aposentadoria.

Agora, se o falecido tem um empréstimo bancário CDC por exemplo, com desconto em débito em conta, e deixou bens a inventariar (imóvel, veículo, poupança etc.) esses bens respondem sim pela divida, até o montante suficiente para cobrir a pendência. É lógico que o banco terá que acionar os herdeiros, mas ai já é outros 500.

O que responde pela divida é o patrimônio do falecido e não os herdeiros.

Alexandra Jesus
Há 12 anos ·
Link

OLá gente gostaria de saber o seguinte meu pai faleceu e era funcionário publico e fez emprestimo consignado em folha minha mãe vai dar entrada na pensão dai a pergunta esse emprestimo vai ser descontado da pensão ??.Nós teremos que pagar esse emprestimo? quem puder responder eu agradeço.

Alexandra Jesus
Há 12 anos ·
Link

Alias eu de novo meu pai era funcionário publico municipal e tinha empréstimo consignado a divida fica extinta ou minha mãe terá de pagar?.

Lazaro Barros
Há 12 anos ·
Link

Bom dia,

pessoal estou passando por isso, o que aconteceu com vocês, os bancos cancelaram as dividas, vocês tiveram que entrar com uma ação.

Desde já agradeço o retorno.

ROSE_7
Há 12 anos ·
Link

Marcio o problema, ou melhor a solução, está apenas na nomenclatura, o crediário consignado é feito com o banco, e está vinculado a conta, e é descontado da conta do beneficiario, enquanto o "emprestimo consignado", ele é descontado em folha, é descontado do valor do beneficio, e uma vez que seu parente faleceu, e outra pessoa irá receber o beneficio, eles terão que fazer uma outra conta em nome de outra pessoa que não terá mais o vinculo da conta que era feito o desconto, e só serão feitos os descontos do "emprestimo consignado", que este sim é feito em folha, e não está vinculado a conta nenhuma! Eu estou passando pela mesma situação, acredite é assim que é, mas as pessoas ainda não atinaram para isso!E não esqueçam crediario consignado é uma coisa, e emprestimo consignado é outra! Por isso não há descontos! Espero ter te ajudado!

Silvania Melo
Há 12 anos ·
Link

Olá boa noite, meu marido faleceu tem seis meses, era funcionário público estadual e tinha um empréstimo descontado em folha de pagamento, no banco do brasil , e o banco me disse que quando eu estivesse recebendo a pensão eu teria que pagar esta dívida, gostaria de saber se de fato tenho que pagar? Pois o único bem que erdei é a casa que moro com meus filhos e um carro por favor , aguardo resposta desde já grata

Esta pergunta foi fechada
Há 10 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos