Como fica o empréstimo consignado do INSS após falecimento do beneficiário?
Meu pai fez um empréstimo consignado em um banco que descontado em sua folha de pagamento. Ocorre que ele faleceu e minha mãe já fez a requisição da pensão. Esse valor do empréstimo que meu pai realizou é quitado com seu falecimento? devo procurar o banco e informar seu falecimento ou espero que o banco se manifeste? Pelo que me informaram o banco não vai cobrar esse valor da minha mãe como nova beneficiária, segundo a lei 1046/50, mas parece-me que há outra lei que anula esta correto? Como procedemos? tenho receio de procurar o banco para comunicar o óbito e eles falarem que minha mãe deve pagar o empréstimo.
Obrigado
O emprestimo consignado pelo inss, é garantido pelo governo! mesmo que a pessoa que fez o emprestimo faleça, o governo garante esses pagamentos mes a mes ate terminar! outra coisa: se sua mae agora vai ser pensionista do seu pai falecido, os debitos irao continuar normalmente....porque ele era o aposentado!...ele que fez o emprestimo!...o governo garantiu!....ela ira receber o restante ate terminar a divida, so depois recebera na integralidade. Essa garantia é um acordo que o governo faz entre o inss e o credor: bancos/ibi/etc, etc,.. o proprio inss nao mais enviara a aposentadoria em nome do seu pai; e sim em nome de sua mae nova possuidora do beneficio, que recebera o cartao do banco etc...no inss tem todas essas informaçoes tbem. Boa sorte!
Caro San, agradeço imensamente sua resposta. O crediário consignado a que me refiro foi feito por um determinado banco que me respondeu o seguinte:
"Quando cliente contrata um Crediario consignado e vem a óbito, os familiares devem cessar o beneficio, ou seja, se no extrato ainda constam créditos, o débito é devido não havendo ressarcimento, pois enquanto o beneficiário receber o valor do beneficio haverá desconto das parcelas.
Confesso que não entendi a resposta. Eles querem que nós, os familiares continuemos a pagar o empréstimo realizado pelo meu pai? é isso? Minha mãe já recebeu a carta de concessão do INSS e lá não consta débito nenhum, presumindo-se que a dívida do meu pai não foi repassada para ela. O primeiro pagamento dela ainda não foi feito, estamos no aguardo... o que nós devemos fazer então? comunicar o INSS que devemos continuar pagando a dívida? é isso?
Marcio,....esta escrito........o debito e devido, nao havendo ressarcimento, enquanto o beneficiario receber o valor do beneficio havera o desconto das parcelas...... Entao a beneficiaria é sua mae!........havera desconto das parcelas!!!! ela ira receber com o desconto porque eles nao vao ficar no prejuizo, somente quando terminar a divida sua mae recebera valor integral. Eles vao descontar do beneficio da sua mae mes a mes ate terminar a divida! outra coisa: caso nao houvesse nenhum beneficiario (por exemplo se seu pai fosse aposentado e solteiro sem esposa e sem filhos) ....eles iriam receber do inss direto porque é garantido pelo governo! entendeu? espero ter colaborado com vc. boa sorte! Sandra
Marcio, os familiares nada tem haver com isso! somente a beneficiaria sua mae, porque ela que ira receber agora; por exemplo::: se a aposentadoria do seu pai era de R$ 1.000,00 e devido o emprestimo descontam R$ 200,00 mensais, sua mae ira receber R$ 800,00, ate terminar a divida/emprestimo que seu pai fez; somente quando terminar a divida, sua mae recebera os hum mil reais integrais, por exemplo;
Banco não empresta dinheiro sem garantia! quem deu garantia é quem paga! Consignado em benefício é no benefício que é descontado o pagamento mensal. Se o banco tiver direito de transferirir o desconto para à Pensão por Morte o banco que transfira, não precisa de concordância da família, como não precisou concordância da família para o titular fazer o empréstimo. Ainda mais, eles costumam vender aos aposentados seguros de vida em paralelo aos empréstimo é bom saber no banco se não existe direito ao seguro!
Muito obrigado a todos. Eles chegaram e enviar o nome do meu pai para os órgãos de proteção ao crédito, logo para o banco, a dívida não foi extinta. Fui até o banco, abriram uma sindicância e constataram que o INSS não havia comunicado o falecimento do meu pai ao Banco. Bom, resumo da história é que o banco nos informou que não precisaremos pagar nada e tiraram o nome do meu pai do SPC, pelo menos isso, afinal de contas ele nunca teve seu CPF restrito e agora depois de morto, vieram a fazer isso com a memória dele, um absurdo. Coitado, ele havia pago quase tudo, faltavam apenas 3 parcelas para quitar. Vamos ver...só espero não ter nenhuma surpresa daqui alguns meses, tipo, mais cartas de cobrança chegando.
Abs
Olá pessoal estou vivendo esse assunto agora, meu pai faleceu me 28 de dez 2012 e tinha um emprestimo consignado, já fui ao inss solicitar a pensao para minha mae, e mandaram aguardar 30 dias, estou na espera pra ver se vai ou nao descontar o emprestimo dela. como foi feito numa loterica e é vinculada a caixa , fui perguntar para a funcionaria e a mesma foi até a caixa pedir esclarecimentos e o gerente da caixa informou que minha mae tem que pagar o emprestimo, ou seja , deverá fazer outro emprestimo para quitar o outro. Agora vou aguardar pra ver o que vai acontecer, informaram aqui que tem uma lei que fala sobre esse assunto mas vi que a lei é de 1950 e nao tinha credito consignado do inss nessa data, será que está valendo?
Olá, sou eu de novo, acabei de achar na internet um acórdão sobre o assunto e o parecer final é que como a lei 1046 de 2 de janeiro de 1950 art 16 que diz :OCORRIDO O FALECIMENTO DO CONSIGNANTE, FICARÁ EXTINTA A DÍVIDA DO EMPRESTIMO FEITO MEDIANTe SIMPLES GARANTIA DA SONSIGNAÇÃO EM FOLHA , não foi extinta, portanto está em vigor, as dívidas restantes ou seja as prestações restantes ficam extintas, não é descontada da pensão, quem vai pagar essa dívida para os bancos é o próprio INSS que existe um acordo entre bancos e INSS sobre esse fato.
PORTANTO NÃO SE PAGA A DÍVIDA DO CONSIGNADO PARA OS BANCOS, POIS O CONTRATANTE FALECEU.
Olá, ví que você entende bem desse assunto, queria te perguntar, meu pai faleceu deixou uma filha novinha de 5 anos e minha mãe que esposa legitima. ele tem emprestimos em folha, você sabe como fica? Eu sei que vai ser dividido, pra minha irmã(parte de pai) e pra minha mãe que era esposa. mais e os emprestimos vão vim descontando? Grata!
Olá.
Minha avó realizou um emprestimo consignado em folha da aposentadoria em uma certo banco, em dezembro de 2012 ela faleceu e o banco está dizendo que nós vamos ter que liquidar a divida pelo motivo que não tinha o seguro. Como devo proceder nesse caso? Procurei um advogado e ele disse que não é para pagar pois minha avó não deixou nenhum bem, porque não possuia.
E ainda mais meu tio era tinha sua conta conjunta e o banco esta dizendo que seu nome será encaminhado ao SCPC e Serasa.
Só gostaria de acrescentar que estamos falando de débito referente a empréstimo consignado com descontos em benefício do INSS. Como comentaram ai, o empréstimo é quitado pelo INSS, e os descontos não passariam para a esposa do falecido que se beneficiará com a sua aposentadoria.
Agora, se o falecido tem um empréstimo bancário CDC por exemplo, com desconto em débito em conta, e deixou bens a inventariar (imóvel, veículo, poupança etc.) esses bens respondem sim pela divida, até o montante suficiente para cobrir a pendência. É lógico que o banco terá que acionar os herdeiros, mas ai já é outros 500.
O que responde pela divida é o patrimônio do falecido e não os herdeiros.
Marcio o problema, ou melhor a solução, está apenas na nomenclatura, o crediário consignado é feito com o banco, e está vinculado a conta, e é descontado da conta do beneficiario, enquanto o "emprestimo consignado", ele é descontado em folha, é descontado do valor do beneficio, e uma vez que seu parente faleceu, e outra pessoa irá receber o beneficio, eles terão que fazer uma outra conta em nome de outra pessoa que não terá mais o vinculo da conta que era feito o desconto, e só serão feitos os descontos do "emprestimo consignado", que este sim é feito em folha, e não está vinculado a conta nenhuma! Eu estou passando pela mesma situação, acredite é assim que é, mas as pessoas ainda não atinaram para isso!E não esqueçam crediario consignado é uma coisa, e emprestimo consignado é outra! Por isso não há descontos! Espero ter te ajudado!
Olá boa noite, meu marido faleceu tem seis meses, era funcionário público estadual e tinha um empréstimo descontado em folha de pagamento, no banco do brasil , e o banco me disse que quando eu estivesse recebendo a pensão eu teria que pagar esta dívida, gostaria de saber se de fato tenho que pagar? Pois o único bem que erdei é a casa que moro com meus filhos e um carro por favor , aguardo resposta desde já grata