Ainda tenho direito a pensao

Há 14 anos ·
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Boa tarde me chamo Fabiana de Moraes ,minha mãe Liége de Moraes Freitas foi funcionária do Banco do Brasil desde :27/01/1975 se aposentou por invalidez 01/12/1992 e acabou falecendo em 18/02/1993. Quando houve o falecimento ela ainda achava que eu estaria amparada e receberia uma pensão vitalícia pois contribuiu desde sua entrada no banco ate o mês do falecimento para que eu pudesse ter esse direito, porem mesmo sem me avisarem ou a ela perdi o direito quando fiz 21 anos pois disseram que tinham feito um novo estatuto do banco. Gostaria de saber se com tantos anos de contribuição alguem muda a lei e minha mãe falece e perde tudo o que contribuiu para que eu tivesse um direito adquirido. li no antigo estatuto Banco Brasil artigo 12 paragrafo 1 que eu ainda tinha direito pois ele ainda era válido na epoca do falecimento dela .Gostaria de saber se algum advogado pode me ajudar com essa causa,se necessario envio meus dados, Obrigada pela atençao.

1 Resposta
Walter Gandi Delogo Delogo
Há 14 anos ·
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O direito à pensão pela Previdência Social (INSS) dos filhos menores do segurado se exrtingue quando o mesmo completa 21 (vinte e um) anos de idade, exceto se em tal data for constatado que é portador de invalidez, caso em que o benefício será mantido enquanto estiver em tal situação. Quanto ao direito a pensão pela Caixa Complementar de Previdência do Banco do Brasil, deverá ser verificado junto ao referido banco se os filhos maiores de 21 anos têm direito à pensão pelo óbito do instituidor, no caso a sua mãe. Procure um advogado de sua cidade para lhe dar orientação e suporte necessário a tal procedimento. Atenciosamente,

Dr. Walter.

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Há 11 anos
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