Significado da Senteça.
Olá, gostaria de saber o significado desta sentença, e o que fazer apartir disso?? Obrigado!
TJ/RJ - 23/08/2012 11:51:54 - Primeira instância - Distribuído em 16/06/2011
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível
Cartório do Juizado Especial Cível
Endereço:
Argemiro de Paula Coutinho 2000 Barbara
Bairro:
Centro
Cidade:
Barra Mansa
Ação:
Dano Moral Outros - Cdc
Assunto:
Dano Moral Outros - Cdc
Classe:
Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Autor:
Réu :
VIVO - S.A
Advogado(s):
Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
10/08/2012
Tipo do Movimento:
Sentença - Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
Data Sentença:
09/08/2012
Descrição:
Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, a decisão acima proferida. P.R.I. Transitada em julgado e cumprida a obrigação, voluntariamente, na forma do art. 475-J do CPC, dê-se baixa no registro de distribuição ...
Ver íntegra do(a) Sentença
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Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
09/08/2012
Juiz:
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME
Processo(s) no Conselho Recursal:
Não há.
Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.
21/08/2012 - Protocolo 201204260955 - Proger Comarca da Capital
Localização na serventia:
PRAZO 22 B
Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.