Herança: Qual a porcentagem dos cônjuges e dos filhos?
No primeiro casamento, meu pai teve 2 filhos. Separou-se, casou-se com minha mãe e teve mais dois, eu e meu irmão. Meus pais eram casados em regime de união parcial de bens há 23 anos. Mas meu pai faleceu nesta semana. Minha mãe tem um carro, e meu pai outro. A casa construída por ambos, está com a escritura em nome de AMBOS. Iremos procurar um advogado para fazermos o inventário, mas antes disso surgiu uma dúvida que está me tirando o sono: o que cada um recebe? Li bastante alguns artigos desse site, sobre a mudança no código civil onde o cônjuge além de meeiro, passa a ser herdeiro junto com os filhos. Mas nenhum artigo fala sobre quando o imóvel está em nome de ambos.
Imagino que seja uma das duas possibilidades abaixo:
A) Mãe: 50% (copropriedade) + 25% de herança como cônjuge. Filhos 12,5% para cada um.
B) Mãe: 50% (meeira) Filhos: 25% para cada um.
Por favor me ajudem!
Bom dia!
Pela primeira vez entrei para verificar alguns topicos e me chamou a atenção o fato relatado, passo por situação semelhante minha mãe tem uma casa e meu pai já falecido possuia carro e uma conta bancária, minha mãe recebe a pensão e além de mim tem minhas duas irmãs e mais uma sobrinha que meu pai ficou com a guarda dela quando era menor de 18 anos, gostaria de ver os comentários para ter uma idéia, mas ao entrar não consegui ver, caso alguem possa me ajudar agradeço.
BMoraes, é o que segue:
1º) Sua mãe, tem direito a metade de tudo aquilo que foi conquistado durante o casamento; ela não é herdeira desses bens, somente meeira.
2º) Todos os filhos irão dividir os outros 50% restantes, em partes iguais. Portanto, será 50% dividido por 4, ou seja, 12,5 para cada um.
Não importa, se as coisas estão no nome da sua mãe ou do seu pai, sendo adquirido durante o casamento, é o que basta.
Agora, pode dormir. rsrs
Abraços e boa sorte!
Obrigada por terem respondido! :D
Mas assim, quem construiu foi a minha mãe. É um longa história... ela recebeu uma parte de um terreno do avô dela. Com esse dinheiro, ela quitou o apto que o meu pai havia comprado quando solteiro ainda (eles venderam por contrato de gaveta, mas depois de casados, readquiriram porque o financiamento continuava no nome do meu pai, e o apto estava na justiça numa ação contra a Caixa Economica). Perdemos a ação e tivemos que pagar - o dinheiro da herança da minha mãe deu certinho pra quitar o apto. Ai fizemos uma permuta do apto com outro terreno no mesmo valor, e em cima desse terreno construímos dois sobrados em sociedade com uma construtora - um sobrado nosso e outro da construtora - dando uma parte do terreno e o restante do valor foi pago com FGTS, multa e todo o dinheiro que minha mãe recebeu quando foi demitida da empresa onde trabalhou por 25 anos. Na hora de passarmos a escritura, o nome da minha mãe foi incluído. Há alguma maneira de provar que minha mãe foi quem pagou por tudo, e que a filha dele que já e casada, tem filhos e casa própria, não tem direito!?
BMoraes, infelizmente não. A única hipótese que vocês poderiam alegar seria esse dinheiro que sua mãe recebeu do avô, que legalmente não seria dividido entre os filhos. Mas acredito ser bem difícil de provar ou não? Vocês têm como provar? No mais, será dividido tudo como falei, não importa se foi sua mãe quem pagou e também não importa se a sua irmã tem casa própria, os direitos são iguais e ponto.
Abraços e boa sorte!
Meu amigo faleceu em 2013, e deixou 4 filhos com a esposa do casal casado em comunhão parcial de bens e deixou e mais 2 filhos com a concubina, quando casou já tinha r$ 70.000,00 (setenta mil reais) só dele e adquiriu com esposa do casal mais r$ 120.000,00 (cento e vinte mil) e uma casa que é residência da família, quais os valores em termos numéricos e direitos que deverão ser atribuídos e esposa já excluída a meação?
E qual os valores atribuídos a a cada um dos filhos do falecido?