Herança: Qual a porcentagem dos cônjuges e dos filhos?

Há 13 anos ·
Link

No primeiro casamento, meu pai teve 2 filhos. Separou-se, casou-se com minha mãe e teve mais dois, eu e meu irmão. Meus pais eram casados em regime de união parcial de bens há 23 anos. Mas meu pai faleceu nesta semana. Minha mãe tem um carro, e meu pai outro. A casa construída por ambos, está com a escritura em nome de AMBOS. Iremos procurar um advogado para fazermos o inventário, mas antes disso surgiu uma dúvida que está me tirando o sono: o que cada um recebe? Li bastante alguns artigos desse site, sobre a mudança no código civil onde o cônjuge além de meeiro, passa a ser herdeiro junto com os filhos. Mas nenhum artigo fala sobre quando o imóvel está em nome de ambos.

Imagino que seja uma das duas possibilidades abaixo:

A) Mãe: 50% (copropriedade) + 25% de herança como cônjuge. Filhos 12,5% para cada um.

B) Mãe: 50% (meeira) Filhos: 25% para cada um.

Por favor me ajudem!

13 Respostas
Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Herdeiros legais: Sua mãe - viúva meeira e os 04 filhos do "de cujus".

Nilton Fuzita
Há 13 anos ·
Link

Bom dia!

Pela primeira vez entrei para verificar alguns topicos e me chamou a atenção o fato relatado, passo por situação semelhante minha mãe tem uma casa e meu pai já falecido possuia carro e uma conta bancária, minha mãe recebe a pensão e além de mim tem minhas duas irmãs e mais uma sobrinha que meu pai ficou com a guarda dela quando era menor de 18 anos, gostaria de ver os comentários para ter uma idéia, mas ao entrar não consegui ver, caso alguem possa me ajudar agradeço.

Lameida
Há 13 anos ·
Link

BMoraes, é o que segue:

1º) Sua mãe, tem direito a metade de tudo aquilo que foi conquistado durante o casamento; ela não é herdeira desses bens, somente meeira.

2º) Todos os filhos irão dividir os outros 50% restantes, em partes iguais. Portanto, será 50% dividido por 4, ou seja, 12,5 para cada um.

Não importa, se as coisas estão no nome da sua mãe ou do seu pai, sendo adquirido durante o casamento, é o que basta.

Agora, pode dormir. rsrs

Abraços e boa sorte!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Obrigada por terem respondido! :D

Mas assim, quem construiu foi a minha mãe. É um longa história... ela recebeu uma parte de um terreno do avô dela. Com esse dinheiro, ela quitou o apto que o meu pai havia comprado quando solteiro ainda (eles venderam por contrato de gaveta, mas depois de casados, readquiriram porque o financiamento continuava no nome do meu pai, e o apto estava na justiça numa ação contra a Caixa Economica). Perdemos a ação e tivemos que pagar - o dinheiro da herança da minha mãe deu certinho pra quitar o apto. Ai fizemos uma permuta do apto com outro terreno no mesmo valor, e em cima desse terreno construímos dois sobrados em sociedade com uma construtora - um sobrado nosso e outro da construtora - dando uma parte do terreno e o restante do valor foi pago com FGTS, multa e todo o dinheiro que minha mãe recebeu quando foi demitida da empresa onde trabalhou por 25 anos. Na hora de passarmos a escritura, o nome da minha mãe foi incluído. Há alguma maneira de provar que minha mãe foi quem pagou por tudo, e que a filha dele que já e casada, tem filhos e casa própria, não tem direito!?

Lameida
Há 13 anos ·
Link

BMoraes, infelizmente não. A única hipótese que vocês poderiam alegar seria esse dinheiro que sua mãe recebeu do avô, que legalmente não seria dividido entre os filhos. Mas acredito ser bem difícil de provar ou não? Vocês têm como provar? No mais, será dividido tudo como falei, não importa se foi sua mãe quem pagou e também não importa se a sua irmã tem casa própria, os direitos são iguais e ponto.

Abraços e boa sorte!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Acredito que minha mãe tenha sim, toda a documentação provando que ela recebeu determinada quantia da herança dos avós dela, na mesma época em que quitou o apto. Temos todos os contratos de compra e venda guardados. Será que assim conseguiríamos ao menos diminuir a parte do meu pai?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

E tendo também o extrato do FGTS e formas de comprovar quanto minha mãe recebeu do trabalho dela, também não teria como? Porque acho que li em um artigo aqui que esse tipo de benefício, trabalhista, é incomunicável ao conjuge no regime parcial de bens, não?

Lameida
Há 13 anos ·
Link

BMorais, somente a quantia que foi doada. As demais, infelizmente não terá como, tudo será dividido. O código é bem claro quando diz, que não comunicará aquilo que foi adquirido de forma não onerosa, ou seja, doação e herança.

Abraços!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Ok, então os valores herdados pela minha mãe podem 'abater'. Os valores que tem fonte trabalhista não entram nisso?

Lameida
Há 13 anos ·
Link

BMorais, exatamente isso. Somente os valores que foram herdados.

Abraços!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Ok, obrigada Lameida!

Estevam Costa
Há 11 anos ·
Link

Meu amigo faleceu em 2013, e deixou 4 filhos com a esposa do casal casado em comunhão parcial de bens e deixou e mais 2 filhos com a concubina, quando casou já tinha r$ 70.000,00 (setenta mil reais) só dele e adquiriu com esposa do casal mais r$ 120.000,00 (cento e vinte mil) e uma casa que é residência da família, quais os valores em termos numéricos e direitos que deverão ser atribuídos e esposa já excluída a meação?

E qual os valores atribuídos a a cada um dos filhos do falecido?

Estevam Costa
Há 11 anos ·
Link

Gostaria de obter respostas

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos