Gostaria de saber se tenho direito a pensão
Olá Boa noite! Gostaria de saber se terei direito a receber a pensão do meu falecido pai, que foi funcionário da Aeronautica, ele não era militar, quem recebe a pensão e aminha mãe que tem 86 anos e está com problemas de saude, em caso de falecimento dela, eu terei direito, a receber tenho 57 anos, e meu pai faleceu em 1989.
Gostaria de saber se tenho direito meu pai era ex-combatente e minha mãe dona de casa ambos ja falecidos meu pai em 1983 e minha mãe 2001 meu pai so recebia do inss no qual ele teria direito do exercito da marinha de guerra esteve na 2 zona de risco por mai de 2 vezes eu sou cadeirante com patologia de ananismo e sobe dutela de minha mãe econimicamente hohe sou cadeirante e tenho 65 anos não recebi nem sequer a pensão de minha mãe muito obrigado e boa noite fico na resposta em agradecido perante a Justiça Brasileira.
Prezada Maria de Fátima,
Tratando-se de funcionário público civil, regulada pela Lei 8.112/90 (que revogou a Lei 1.711/52), somente os filhos e filhas até 21 (vinte e um) anos de idade, teriam direito à pensão estatutária. Poderá confirmar tais informações no setor de pensionistas da Força Aérea, onde seu pai se encontrava vinculado, ou ainda, consultar um advogado de sua confiança.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
Prezado Nabor De Souza Lima,
Uma vez comprovada a condição de ex-combatente de seu falecido pai e, ainda, sua possível invalidez já verificada à época do falecimento de seu pai, poderia pleitear a pensão especial prevista em lei.
Face à resistência da União em conceder benefícios desta natureza, certamente terá que recorrer às vias judiciais.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492