RENÚNCIA A ALIMENTOS

Há 13 anos ·
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Em uma ação de divórcio direto consensual a mãe abre mão do pagamento de pensão à filha menor, é possível constar este acordo na ação e ser homologada pelo Juiz? Obrigado!

42 Respostas
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Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Nunca ouvi dizer que na guarda compartilhada não são arbitrados alimentos ao menor...........................

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Julianna veja como saiu o meu divórcio...

Da Guarda dos filhos e dos alimentos

Devidamente orientados por seus procuradores acerca da consequência de seus atos e considerando que as partes mantem um ótimo relacionamento (muito embora o casamento não tenha tido êxito), convencionam que a guarda dos filhos será exercida de maneira compartilhada.

Diante disso, deixam de convencionar acerca dos alimentos a serem prestados aos filhos, pois repita-se, ambos ficarão responsáveis por eles e de maneira consensual irão custear as despesas básicas das crianças.

Outrossim, as partes dispensam is alimentos entre si, eis que são independentes economicamente.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Sim Luiz. É até possível na minuta do divórcio estar assim, pois o assunto tratado não foi alimentos, foi divórcio. Nada impede que sua ex mulher amanhã mova uma ação de alimentos contra vc, alegando qualquer coisa. E te garanto que ela não estaria errada.

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Vale repetir...

Diante disso, deixam de convencionar acerca dos alimentos a serem prestados aos filhos, pois repita-se, ambos ficarão responsáveis por eles e de maneira consensual irão custear as despesas básicas das crianças.

Consensualmente fixamos isto, pois um dos pias quer ficar morando comigo e outro com a mãe. Como ela vai morar perto (2 quadras) da minha casa, então ambos terão livre acesso as duas residências e quando for da vontade de um ficar com a mãe e outro com o pai ou ambos com o pai, ou ambos com a mãe, eles estão totalmente livres para fazer isto... No entanto jamais deixarei faltar algo para os meus filhos...

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Eu disse ficar...

Temporiariamente falando, com um ou com outro... Guarda compartilhada quem faz as regras são os pais em conformidade com a vontade dos filhos... Não precisa de juiz para impor regras, dias de visitas, quanto vai pagar, etc... Ambos são os responsáveis e não precisa de juiz para afirmar o que todos os pais deveriam saber...

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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Dr. Luiz

Claro que estão fixados:

..."ambos ficarão responsáveis por eles e de maneira consensual irão custear as despesas básicas das crianças."

É que se extraí do texto.

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Pois é Cristina...

Se todos os pais de forma consensual colocassem os filhos acima do divórcio, não haveria conflitos, desentendimentos... Eu me casei de livre e espontânea vontade e me divorciei da mesma forma e tudo sendo consensual com a ex!!!! Hj. nos damos melhor do que no tempo de casados... Acabou as cobranças de esposa e marido!!!! Rssssss

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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Dr. Luiz.

Indico a todos os meus clientes que o melhor caminho é a CONCILIAÇÃO, o entendimento, o acordo.

Digo sempre: "Esqueçam as picuinhas pessoais e vislumbrem tão somente o melhor para as crianças".

E tem dado certo, tenho obtido êxito em 80% dos casos.

É sempre a melhor opção, um bom acordo, há uma demanda.

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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A guisa de exemplo:

Tenho uma audiência essa semana, já enviei 2 propostas de acordo sem sucesso.

Provisórios fixados em 20% dos rendimentos. Isso em números dá R$ 260,00. Ofereci 1/2 SM + o plano de saúde. A genitora recusou, só que o alimentante tem além dessa criança outros 2 filhos.

Resumo da ópera, não aceitou o acordo, agora ficará com no máximo 15%.

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Isso tudo se dá devido a falta de informação. Todo mundo procura estar vestindo a moda atual, mas esquecem dos seus direitos e deveres atuais que também mudam. Existem advogados ainda exercendo a função tendo como base os velhos códigos e não se atualizam porque também tem os juizes que não vislumbram tais mudanças...

O atual Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002), não confere ao homem a chefia da sociedade matrimonial. O art. 1.511, determina que o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Vejamos que está em destaque a igualdade de direitos. De acordo com o art. 1566 do Código Civil, são deveres de ambos os cônjuges, entre outros, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos. O art. 1568 determina que os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial...

E tem mães que ainda não aceitam uma proposta como a que vc. mencionou pensando em obter mais, haja visto que um plano de saúde tem um custo elevado... O melhor, independente da vontade da mãe, manter o estabelicido como vontade paterna para o bem do filho em questão!!!

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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A genitora quer:

Alimentos - R$ 400,00 + plano de saúde + escolinha.

Só esquece que é maior, capaz e apta para o trabalho.

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Mostre a lei para ela e depois ofereça a metade do valor total do que ela requer, incluindo plano de saúde e escolinha... Ela tem que ter consciência de que não cabe somente ao pai a obrigação dos alimentos... É nisto que eu insisto, pois a lei é clara neste sentido e sabe Deus quem está danto assistência jurídica a este ser que ainda não a convenceu disto!!!!

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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A genitora se "agarrou" ao fato de que o avô do alimentante, ou seja, bisavô do menor, possui uma vida abastada.

Porém , o genitor JAMAIS eximiu-se da obrigação alimentar, porém tanto a genitora, como seu causídico, estão de "olho" na situação financeira do bisavô. kkkk

Não aceitou a oferta, agora, ficará com míseros 20% . Isso pra ser "bonzinho", porque poderia ainda brigar por 11%, posto que há mais 2 menores.

kkkkk

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Agora tudo ficou claro!!! A questão passou do limite em se tratando de alimentos ao filho e sim o interesse da genitora sobre o genitor como provável herdeiro. Mente insâna usando os filhos com pretensão de obter alguma coisa em virtude da família do genitor. Os filhos sim tem direito, mas ela que vá caçar o seu futuro... Como pode haver alguém disposto em advogar em prol de uma pessoa assim??? Pensam que argumentos baratos convencem juizes????

Cristina SP.
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Há 13 anos ·
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Por isso que sempre falo: Cada caso é um caso.

Há mães, e mães ....

Algumas possuem o "caráter", outras não, algumas querem ajuda, outras "cabide".

Cada caso é um caso, há de se analisar a fundo. Direito de família é extremamente complexo.

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Tentar uzurpar ou manipular a lei para benefício próprio em detrimento alheio, é crime... Usar o argumento de que o avô do genitor tem uma vida melhor do que a do genitor e tentar com isso obter algum benefício para sí, é crime! Será que ela tem consciência disto??? Será que o advogado dela não a avisou deste risco???

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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Acredito que não. Ao contactá-lo o mesmo foi bem claro:

" A doutora sabe que a família dele é bem de vida".

Respondi: Claro que sim, porém o doutor sabe que a obrigação alimentar é do pai, e que este JAMAIS escusou-se de sua obrigação, porém é pai de outros 2 filhos (gêmeos) que desde tenra idade (04 meses) vivem sob a guarda da avó paterna e subsidiados pelo pai, ora alimentante.

A mãe, é jovem, saudável e trabalha na escolinha onde o menor está matriculado, por força da Convenção Coletiva, por ser professora é isenta de mensalidade. Ainda assim, está ... "sedenta" por alimentos mais vultuosos.

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Isso me fez lembrar de um caso onde a ex pretendia o valor da metade do imóvel, sendo o mesmo propriedade particular do ex marido. Mesmo assim ele ofereceu a ex 60 mil e ela não aceitou. Tinha um emprego onde o salário era em torno de 3 mil, carro semi novo e com 60 mil poderia facilmente reconstruir a vida. Diante destes fatos, a juiza Dra. Denise, a qual admiro muito ser ser altamente justa em seus julgamentos, ajustou a indenização em 5 mil reais para a ex esposa.

Resumindo... Quem muito quer, pouco tem...

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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Dr. Luiz

Felizmente o bom senso do "colega" adv. da parte adversa prevaleceu, e chegamos a um acordo razoável para ambas as partes.

Agora olha só que hilário, ela vinha recebendo espontaneamente, R$ 400,00 e agora firmou um acordo para receber R$ 311,00.

Dá pra entender ?

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Que bom!!! Agora é oficial o dever dele em prol da criança. Melhor um passarinho na mão do que dois voando... Rssss

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Há 9 anos
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