RENÚNCIA A ALIMENTOS
Em uma ação de divórcio direto consensual a mãe abre mão do pagamento de pensão à filha menor, é possível constar este acordo na ação e ser homologada pelo Juiz? Obrigado!
Luid,
Você faz o filho e quer que a justiça lhe dê o direito de não sustentar? Pessoas que fazem isto envergonham a raça masculina.
Fica tranquilo, daqui a pouco aparece um monte de gente me dizendo para ser mais ameno com seres como você, mas eu estou tão preocupado com eles quanto me preocupo com a taxa de natalidade em marte. Pra alguns, você é só um consulente em busca de ajuda, pra mim, se eu escrever o que penso os defensores dos oprimidos me excomungam.
Pelo que entendi é um divorcio "consensual", ja vi muitos casos, no qual o casal são amigos e cumprem com suas obrigações de PAI e MÃE, e principalmente quando ambos tem uma poder aquisitivo bom. não estou julgando deveres e obrigações, fez o filho, tem que ralar, esse bla bla bla todo! Se as partes fizerem somente o divórcio, o juiz não vai homologar nada em relação a alimentos! Normalmente no divórcio consensual, com filho menor, é questionado a guarda da criança!
Claro que não pode renunciar, o que não lhe pertence! Eu sou divorciado, pago todas as despesas do meu filho, a mãe dele jamais solicitou que a pensão fosse paga judicialmente. Pois tanto eu quanto ela, fizemos o divorcio consensual somos amigos e sabemos das nossas obrigações. Tanto que eu tambem jamais precisei regularizar visitas. Ana Werneck cada caso é um caso, se vc não estava em pleno gozo das suas faculdades mentais, entendo que voce abriu mão da pensão, pois confio que o pai do seu filho sempre cumprisse com as obrigações dele, mas parece que vc quebrou a cara. E outra coisa, pensão é rito especial, pode ser solicitada a qualquer tempo, seja no divorcio ou depois!
FJ-Brasil
NÃOOOOO... Não abri não... Na época que ajuizei a ação de Divórcio, pensei em abrir mão dos alimentos, porém fui informada que não poderia renunciar... Por isso que eu disse que não estava em pleno gozo dasminhas faculdades mentais para pensar em renunciar aquilo que não me pertence... E no mesmo mês ajuizei a Ação de Alimentos.
:)
Fatima, se o divórcio não é cumulado com pensão e guarda, será homologado somente o divórcio! É perfeitamente possível a cumulação de ações no processo de divórcio. Mas, na prática forense, muitas vezes, o melhor caminho é a propositura de ações separadas com a causa de pedir e o pedido específico para cada tipo de tutela jurisdicional. Em determinados casos a cumulação de diversos pedidos em uma única ação pode gerar o atraso na solução de questões menos contraditórias, como o simples pedido de divórcio. Exemplo clássico é uma ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos e guarda de menor. Nesse caso, o Juiz fatalmente transformaria o rito especial dos alimentos em ordinário, o que prejudicaria a parte alimentária, uma vez que a celeridade do rito alimentar é muito mais benéfica. Quanto ao pedido de divórcio, após a citação, pode ser requerida a antecipação parcial do julgamento, de acordo com o artigo 468 [1] do CPCC. Por fim, o pedido de guarda, se for urgente, deve ser requerido através de antecipação dos efeitos da lide. Como se vê, a mistura de diversos pedidos e ritos em um mesmo processo, dependendo da posição do juízo em que se pleiteia a tutela, pode causar uma confusão natural na solução do conflito e retardar a prestação jurisdicional. Mas, nada impede que o divórcio seja decretado e o processo prossiga discutindo as outras questões. Isto, por si só, já é um grande ganho para as partes, o judiciário e o Ministério Público.