RENÚNCIA A ALIMENTOS

Há 13 anos ·
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Em uma ação de divórcio direto consensual a mãe abre mão do pagamento de pensão à filha menor, é possível constar este acordo na ação e ser homologada pelo Juiz? Obrigado!

42 Respostas
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FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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É só fazer a ação de divórcio, não cumular alimentos!

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Errado!

Pensão à filha menor, a genitora não tem autonomia para renunciar e alimentos em face de menor são:

Inalienáveis Indisponíveis Incomunicáveis Irrenunciáveis

Impossível.

Desconhecido
Advertido
Há 13 anos ·
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Fátima Perestrelo

Correto!

Na época em que me Divorciei, tentei renunciar os alimentos da minha filha e a juíza me disse exatamente o que você relatou... Sendo vedada absolutamente a sua renunciabilidade pelos pais, tendo em vista não ser lícito renunciar um direito que não lhes pertence.

:)

Paula18
Há 13 anos ·
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Com certeza o MP se manifestará quanto à sua decisão e o juiz jamais vai homologar o seu acordo constando sua renuncia em relação à pensão da menos. Vc pode renunciar a sua parte (caso tenha direito).

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Claro, se entrar com pedido de divórcio cumulado com pensão! Faça somente o divórcio, aquele que tem a guarda, cabe a ele, defender os interesses do filho.

Fatima voce esta completamente errada! confundindo as situações de ter ou não o pedido de pensão alimenticia!

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ana Werneck o seu caso tenho certeza, que no processo de divórcio, foi peticionado a guarda e pensão para menor!

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Luid,

Você faz o filho e quer que a justiça lhe dê o direito de não sustentar? Pessoas que fazem isto envergonham a raça masculina.

Fica tranquilo, daqui a pouco aparece um monte de gente me dizendo para ser mais ameno com seres como você, mas eu estou tão preocupado com eles quanto me preocupo com a taxa de natalidade em marte. Pra alguns, você é só um consulente em busca de ajuda, pra mim, se eu escrever o que penso os defensores dos oprimidos me excomungam.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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hahahahahahaha Renato, quantos marcianos nascem por ano? E a mortalidade, como está? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Bom, tem juiz dizendo que é possível que um cara tem "união estável" com a amante, mesmo sendo casado e não separado da mulher.

Sendo assim, não posso mais negar que seria possível um juiz homologar tal acordo. Só não acho muito provável.

pappai
Há 13 anos ·
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o que pode é nao tocar no assunto juridicamente, e, em teoria nao tem pensão!!!!! mas esse nao é um direito SEU, e sim da criança... se nao precisa do dinheiro parao sustento, abra uma poupança e depositelá, pois um dia pode precisar.....

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Pelo que entendi é um divorcio "consensual", ja vi muitos casos, no qual o casal são amigos e cumprem com suas obrigações de PAI e MÃE, e principalmente quando ambos tem uma poder aquisitivo bom. não estou julgando deveres e obrigações, fez o filho, tem que ralar, esse bla bla bla todo! Se as partes fizerem somente o divórcio, o juiz não vai homologar nada em relação a alimentos! Normalmente no divórcio consensual, com filho menor, é questionado a guarda da criança!

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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No divorcio, guarda pode ficar em conjunta e os alimentos podem ser consensual, mas renunciar alimentos do filho não pode.

Desconhecido
Advertido
Há 13 anos ·
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FJ-Brasil

CLARO!!!!!

Foram dois processos:

Divórcio com partilha de bens e Pensão Alimentícia.

.... Naquele momento eu não estava EM PLENO GOZO DE MINHAS FACULDADES MENTAIS, para querer abrir mão de um direito que não é meu....

:)

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Claro que não pode renunciar, o que não lhe pertence! Eu sou divorciado, pago todas as despesas do meu filho, a mãe dele jamais solicitou que a pensão fosse paga judicialmente. Pois tanto eu quanto ela, fizemos o divorcio consensual somos amigos e sabemos das nossas obrigações. Tanto que eu tambem jamais precisei regularizar visitas. Ana Werneck cada caso é um caso, se vc não estava em pleno gozo das suas faculdades mentais, entendo que voce abriu mão da pensão, pois confio que o pai do seu filho sempre cumprisse com as obrigações dele, mas parece que vc quebrou a cara. E outra coisa, pensão é rito especial, pode ser solicitada a qualquer tempo, seja no divorcio ou depois!

Desconhecido
Advertido
Há 13 anos ·
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FJ-Brasil

NÃOOOOO... Não abri não... Na época que ajuizei a ação de Divórcio, pensei em abrir mão dos alimentos, porém fui informada que não poderia renunciar... Por isso que eu disse que não estava em pleno gozo dasminhas faculdades mentais para pensar em renunciar aquilo que não me pertence... E no mesmo mês ajuizei a Ação de Alimentos.

:)

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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FJ-Brasil

Tão inteligente. Em que Vara pretende homologar um divórcio que envolve MENOR, sem a assist. do MP ?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Fatima, se o divórcio não é cumulado com pensão e guarda, será homologado somente o divórcio! É perfeitamente possível a cumulação de ações no processo de divórcio. Mas, na prática forense, muitas vezes, o melhor caminho é a propositura de ações separadas com a causa de pedir e o pedido específico para cada tipo de tutela jurisdicional. Em determinados casos a cumulação de diversos pedidos em uma única ação pode gerar o atraso na solução de questões menos contraditórias, como o simples pedido de divórcio. Exemplo clássico é uma ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos e guarda de menor. Nesse caso, o Juiz fatalmente transformaria o rito especial dos alimentos em ordinário, o que prejudicaria a parte alimentária, uma vez que a celeridade do rito alimentar é muito mais benéfica. Quanto ao pedido de divórcio, após a citação, pode ser requerida a antecipação parcial do julgamento, de acordo com o artigo 468 [1] do CPCC. Por fim, o pedido de guarda, se for urgente, deve ser requerido através de antecipação dos efeitos da lide. Como se vê, a mistura de diversos pedidos e ritos em um mesmo processo, dependendo da posição do juízo em que se pleiteia a tutela, pode causar uma confusão natural na solução do conflito e retardar a prestação jurisdicional. Mas, nada impede que o divórcio seja decretado e o processo prossiga discutindo as outras questões. Isto, por si só, já é um grande ganho para as partes, o judiciário e o Ministério Público.

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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O melhor é convencionar a guarda dos filhos de maneira compartilhada. Diante disso, deixam de convencionar acerca dos alimentos a serem prestados aos filhos, porque ambos ficarão responsáveis por eles e de maneira consensual irão custear as despesas básicas das crianças. Abraços

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Exatamente o que o Luiz respondeu! e todos ficam felizes...

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Tá isso no Fantástico mundo de !Bob".

Porque nos Fóruns da vida e reais:

Lapa, Santana, Santo Amaro. isso é surreal.

kkkkkk

A teoria e a Lei, são bem distantes da prática forense.

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