incidência de IR sobre pensão alimentícia

Há 13 anos ·
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Olá, prezados, Gostaria de uma informação. Há incidência de IR sobre pensão alimentícia judicial? Se há segue os mesmos parâmentros de renda normal? O IR já não é recolhido na fonte do alimentante antes do desconto da pensão? Obrigado

4 Respostas
orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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O ônus do imposto é do alimentando....baseado na tabela mensal do IR...a pensão é rendimento tributável na declaração do beneficiário ou se incapaz; é responsável quem tem a sua guarda.Dependendo do caso, o recolhimento é através do carnê leão. Ademais, a pensão alimentar é ônus ou dedução na declaração do alimentante e rendimentos tributáveis na declaração de quem recebe ou aquele que tem a guarda ou é responsável pelo alimentando.Então, tudo vai depender de como foi homologada a pensão, que pode ser judicial ou por escritura pública.A lei diz que os rendimentos recebidos diretamente de pessoas físicas, assim como a pensão alimentar, deve-se obedecer à tabela de tributação mensal, na forma de carnê-leão.Isto é, se os rendimentos mensais forem acima de 1637 mil, ha tributação e quem recolhe o tributo no banco é o próprio beneficiário da pensão.Acredito que se a empresa fizer a retenção do imposto diretamente na fonte de onde trabalha o alimentante, deve essa empresa emitir o comprovante de retenção na fonte em nome do alimentando....Abraços.

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Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Pessoa que recebe pensão alimentícia há mais de vinte anos e nunca declarou, pode ser pega pelo "leão"? Ela pode ser denunciada?

jcastro
Advertido
Há 13 anos ·
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Só se os rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite de isenção e somente dos últimos 5 anos.

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Carole,

Se sua pensão vem pela Previdência Social ou mesmo por entidades privadas de previdência você deveria está recebendo todo ano o "comprovante de rendimentos" para se declarar ao Fisco.Se você não sabe, a Receita recebe todo mês uma informação(DIRF) sobre seus rendimentos percebidos E COM CERTEZA se houvesse algo do interesse da Fazenda, assim como falta de entrega de declaração anual da pessoa físical, imposto a pagar ou não recolhido, a restituir, mesmo por devolução ao próprio declarante já teria recebido aviso nesse sentido.Se não recebeu nada até agora é porque você ganha abaixo do valor de isenção mensal que hoje é de 1.637,11....E como já falaram acima, o fiscus não manda aviso para cobrar nada após 5 anos para trás porque já ocorreu o que chamam de decadência, que impede a feitura de lançamento para cobrança de impostos.....Smj.

Abraços,

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Há 11 anos
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