VEC - Dúvidas Sobre Andamentos do Processo e Direito dos Presos
Olá!
Meu nome é Dr. Paulo, sou advogado especializado em Execução Penal e atuante na Comarca de Bauru/Sp.
Estarei aqui tirando as dúvidas de todos, eis que sei como é difícil conseguir uma boa informação sobre o processo dos reeducando (parece que as pessoas dificultam pelo fato de serem pessoas que cometeram crimes).
Enfim, fiquem à vontade para falar de extrato da Vec, lapso, pena, direitos e etc.
Um abraço à todos.
Aguardo suas dúvidas!
ola dr. paulo verificando o andamento do vec eu tive duvidas em relação a sigla sind. , enviado ao mp = rsa e sind. , alguns dias depois apareceu DP27/05 indef. e autos remetidos a defensoria publica com vista..??? sera que o dr. pode me ajudar a entender o que siguinifica as siglas e o que acontece agora no processo
Dr Paulo quero te agradecer desde já!. Um rapaz teve a sua sentença julgada condenatória em trafico de drogas em 5 anos o juiz não deu nada sobre o lapso temporal nem 1/6 ou 2/5 não sabendo ao certo quanto tempo que vai cumprir em regime fechado, não deu nenhuma ajuda de recuperação de sua reabilitação por sua má conduta. O rapaz é primário não tem antecedentes criminais é menor de 21 anos é de família de boa índole também estudante universitário ótimo aluno. Por uma testemunha de acusação forjada pelas autoridades policias o juiz ignorou todas as provas da defesa e travou o acusado. Espero a sua resposta com urgência. Um abraço!!!!....
Boa noite Dr. Paulo gostaria que me ajudasse a entender esse processo Trata-se de requerimento de Livramento Condicional, estando o feito devidamente instruído. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao benefício. Compulsando os autos, verifico que o requisito objetivo encontra-se devidamente implementado, conforme cálculo homologado. Quanto ao requisito subjetivo, o interno ostenta mérito carcerário, não tendo cometido qualquer falta de natureza grave nos últimos doze meses, além de não haver nos autos qualquer informação capaz de impedir a concessão do benefício. Ante o exposto, defiro o Livramento Condicional ao executado, visto que presentes os requisitos legais previstos no artigo 83 do CP. Expeça-se carta. Intime-se, se o caso, para comparecimento à cerimônia e devolução de aparelho de monitoramento. Ciência ao MP e à Defesa. 2. Reitere-se os ofícios de fls.43 e 44, assinalando o prazo de 10 dias sob pena de responsabilidade.