VEC - Dúvidas Sobre Andamentos do Processo e Direito dos Presos

Há 13 anos ·
Link

Olá!

Meu nome é Dr. Paulo, sou advogado especializado em Execução Penal e atuante na Comarca de Bauru/Sp.

Estarei aqui tirando as dúvidas de todos, eis que sei como é difícil conseguir uma boa informação sobre o processo dos reeducando (parece que as pessoas dificultam pelo fato de serem pessoas que cometeram crimes).

Enfim, fiquem à vontade para falar de extrato da Vec, lapso, pena, direitos e etc.

Um abraço à todos.

Aguardo suas dúvidas!

187 Respostas
página 7 de 10
Daniele Correa
Há 10 anos ·
Link

Saber esse processo vec 769-156 nome réu Roberto de lima Melo

Daniele Correa
Há 10 anos ·
Link

Só gostaria de saber o andamento da vec como está já faz três meses e nem uma resposta vec 769-156 Roberto de lima Melo obrigado

Lucimar Neves
Há 10 anos ·
Link

olá...gostaria de saber como esta o processo do meu filho Deusdete Neves Limeira.pq ja era pra ele ter ido p/semi aberto e ate agora nada,ele esta no presidio de Guarei,sp...mas o forun é de Itapetininga,sp.tudo que sei é o numero do processo-7000769-12.20012.8.26.0019.por favor estou muito longe dele,e algun tenpo não th noticias,moro en mato grosso.me ajude por favor...te agradeço en nome de JESUS CRISTO.

Andréa Lidiane
Há 10 anos ·
Link

oi dr. meu esposo teve a condenacao dele dia 28 desse mes e eu pesquisei no tjrs e nao achei quantos anos ele foi condenado e nem se foi pro regime aberto elou se continuara no fexado. me responda como posso saber essas informacoes.

Thais Santista
Há 10 anos ·
Link

boa noite eu gostaria de saber meu marido se encontra preso. Ele tem um advogado. Particular e esse advogado deu entrada no pedido do r.s.a isso foi oque ele falo mais agora o presidio que meu marido esta deu entrada no pedido do r.s.a ai meu marido esta achando que o advogado. Particular então não deu a entrada nos papeis sera que e isso mesmo gostaria de uma resposta muito obrigadu

Laysa Nunes
Há 10 anos ·
Link

Pro farvor se alguém puder me responder ?Oque significa: processo encaminhado para o processamento de grupos e câmaras á -mesa

Brendha Mariana
Há 10 anos ·
Link

Doutor vamos começas no ano de 1999 meu marido com 18 anos se envolveu em uma briga no qual a pessoa em questão que ele estava brigando veio ao obt então ele foi preso e enquadrado no art 121 antes de ser julgado ficou 1ano e 8meses preso em uma cadeia seu julgamento so aconteceu em 2006 ao qual foi condenado a 12 anos então no dia do julgamento ele não foi preso denovo pq o advogado recorreu e foi se passando os anos ele nunca cometeu outro delito quando agora em 2015 ele foi renovar sua abilitaçao foi preso no Detran e ja se encontra quase 4 meses preso Oque eu quero saber e se corre o risco de prescrição por na epoca de 1999 ele ser menor de 21 ser reu primario e etc... E se não for por prescriçao creio que com 1/6da pena ja da p ter algum beneficio pq ele ja pagou no passado 1ano e 8 meses e agora ja sao mais 4 meses ja que 1/6de 12 seriam 2 aguardo ansiosa uma resposta

Matilde Aparecida
Há 10 anos ·
Link

Doutor Paula sr pode da olhada no processo do André Lucio leite

Vanessa Rafael
Há 10 anos ·
Link

Meu marido foi condenado há 6 anos e está preso a 4.10 meses pegou uma sindicancer 05-11-14 eo processo dele está aparecendo autos no praso AG sindicancer 04-09-2014( FE) não estou conseguindo entender será q ele vai matar de ponta ou cabe a ele algum beneficio

Hellen Vilar
Há 10 anos ·
Link

Poderia me esclarecer essa sentença e me informa se posso recorrer em algo ?

REU : BRUNO DA SILVA SANTOS Sentença : ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva Estatal para condenar o acusado BRUNO DA SILVA SANTOS, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Reconheço as circunstâncias legais atenuantes da menoridade e confissão espontânea. Não há agravantes a serem considerados em desfavor do aludido réu. Atendendo ao disposto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição da República, e nos artigos 59 e 68, do Código Penal, passo à individualização e cálculo da pena. a) Culpabilidade: para efeito do montante da pena, é a medida, o grau de reprovabilidade, a intensidade do dolo da conduta do agente, a qual, na espécie, limita-se à justificativa da tipicidade e não deve ser considerada para exasperar a pena; b) Antecedentes: São os fatos e episódios próximos e remotos da vida pregressa do agente. No caso vertente, a folha penal do réu não contém outro registro com sentença condenatória transitada em julgado (fls. 69/70). Portanto, não é considerado portador de maus antecedentes; c) Conduta Social: É a interação do acusado com o meio em que vive (sociedade, ambiente de trabalho, família, vizinhos) e, no caso presente, não há nada digno de nota; d) Personalidade do Agente: É a síntese das qualidades morais do agente, bem como o seu perfil psicológico, sendo resultante de fatores endógenos e exógenos. Influenciam-na caracteres genéticos e sociais. Assim, diante da ausência de informações técnicas sobre a personalidade do acusado, torna-se inviável uma valoração justa de forma a influenciar na fixação da pena base; e) Motivos do crime: São os precedentes psicológicos propulsores da conduta, e no presente caso a motivação foi a busca do lucro fácil, mas tal aspecto já é inerente ao tipo; f) Circunstâncias do crime: São todos os aspectos objetivos relevantes que se fazem presentes ao redor do fato e que influíram na sua prática, tais como clima, tempo, lugar e modo de execução. Na espécie, o crime foi praticado em plena luz do dia, em via pública. Quando foi avistado, o réu resistiu à abordagem, gesticulou como se fosse pegar o simulacro que portava e empreendeu fuga, acelerando o veículo em direção aos policiais. Assim, aumento a pena mínima em 09 (nove) meses. g) Conseqüências do crime: dizem respeito à extensão do dano produzido pelo delito e aos efeitos decorrentes do crime para a vítima e seus familiares. No caso, a vítima teve o veículo restituído. Desse modo, considerando-se que a análise das circunstâncias do crime são desfavoráveis, e tendo em vista o quantum aumentado em razão disto, fixo a pena base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, por entender ser a pena necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Presentes as circunstâncias legais atenuantes da menoridade e confissão espontânea, razão por que reduzo a pena em 01 ano, sendo 06 (seis) meses, para cada atenuante, passando para 04 (quatro) anos de reclusão, face a incidência do teor da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça Na terceira fase, diante da causa de aumento de pena consistente no concurso de agentes, majoro a pena em 1/3 (um terço), tornando a reprimenda, definitivamente, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, ante a ausência de qualquer outra causa modificativa. Atento às diretrizes dos arts. 49, 59 e 60, todos do Código Penal, fixo a pena de multa em 20 (vinte) dias-multa, principalmente em razão da informação dada pelo acusado de que aufere diariamente a importância aproximada de R$ 50,00. Na segunda fase, diante das circunstâncias legais atenuantes da menoridade e confissão espontânea, reduzo a reprimenda para 15 (quinze) dias-multa. Na terceira etapa, diante da causa de aumento de pena consistente no concurso de agentes, aumento a reprimenda em 1/3 (um terço), a qual torno definitiva em 20 (vinte) dias-multa, ante a inexistência de qualquer outra causa modificativa. Cada dia-multa será calculado à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido até a data do adimplemento. Com base no artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, estabeleço o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, tendo em vista o "quantum" da pena aplicada e a primariedade do réu. Deixo de efetuar o cálculo para a detração prevista no § 2º, do artigo 387 do Código de Processo Penal, vez que o regime não será modificado, não obstante o período de prisão preventiva do sentenciado. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional do processo, uma vez que a pena imposta ultrapassa o limite estabelecido nos arts. 44, I e 77, caput, do CP, além de ter sido o crime praticado com grave ameaça. Como o acusado respondeu ao processo preso e não ocorreu qualquer mudança fática, valho-me dos fundamentos lançados na decisão de fls. 22/23 para manter a segregação cautelar do condenado, pois presentes os requisitos da prisão preventiva. De mais a mais, seria contraditório se o réu respondesse o processo enclausurado e neste momento quando já há uma sentença condenatória, ainda que não transitada em julgada, conceder-lhe o direito de aguardar o recurso solto. Recomende-se, pois, o acusado na prisão em que se encontra.

Dikinha DK
Há 10 anos ·
Link

Olá gostaria de uma informação.. Meu namorado foi preso pelo artigo 157 réu primário foi preso com 18 anos. Pegou 5 anos e 6 meses. Já cumpriu 2anos e 10 meses. O de processo dele já saiu ele não. Ele tomou uma ctc. 180 parece..... E o processo dele estava mutirão. Agora ta processamento. Oq quer dizer.? Sera q falta muito p ele ir embora? Disseram q ele ia sair em agosto e n saiu. Obg

Dikinha DK
Há 10 anos ·
Link

Olá de Paulo

Celia Barbosa de Camargo
Há 10 anos ·
Link

Bom dia DR Paulo Tobias eu gostaria de saber quanto tempo o juiz tem pra julgar um semi aberto , pq meu filho pegou uma falta grave dentro do presidio e com isso ele pode perder o semi aberto .era pra ele sair agora em Dezembro o processo dele esta em Tupã hoje ele se encontra em valparaiso e ja faz 30 dia que o proceso esta no gabinete do juiz muito obrigado pela sua atenção

Ruby Silva
Há 10 anos ·
Link

Alguem me ajuda enteder isso Descrição. 7/5/15 foro cormarca deste estado mov exclusiva do distrib .observação. 7/5/15 remetidos os autos para outro foro cormarca deste estado guaruja. Descrição. 1/6/15 remetidos os autos do outro foro remetidos os autos para outro . Observação. 1/6/15 recebidos os outos do outro foro itanhaem . Descrição 1/7/15 ato ordinatorio nao publicavel. Observação. 1/7/15 despacho 06 . Descrição 15/8/15 documento juntado .observação 15/8/15 bx de juntada mesa 09 . Descrição 24/8/15 ato ordinatorio nao publicavel. Observação 24/8/15 mesa 06 . Descrição 25/8/15 conclusos para despacho . Observação 25/8/15 cls . Descrição 27/8/15 autos entregues em carga para o ministeirio com vista .descrição 28/8/15 recebidos os autos do ministerio público. Descrição 31/8/15 expedição de documento. Observação 31/8/15 mesa 09 . Descrição 03/9/15 remetidos os autos para outro foro comarca deste estado mov exclusiva do distrib. Observação remetidos os autos para outro foro comarca deste estado sao vicente 11/09 ato ordinatorio praticado recebodos os autos do outro foro remetidos os autos para outro obsevaçao retorno prateleira atras mesa mebs recebidos os autos do outro foro guaruja Descrição 17/9/2015 ato ordinatorio praticado Observação 17/9/2015 cx 4 f

Elisabeth bento da costa silva
Há 10 anos ·
Link

Autos no Prazo PRAZO: 04/11/2015 - AGUARDANDO EXPEDIENTE DE PRAXE - APENSO LC

Janaina Rosa Santos
Há 10 anos ·
Link

Nome :

Processo :

Controle VEC:

Local Físico :

Classe :

Assunto :

Informaçõessobre osMovimentos do Processo :

Ato Ordinatório Não Publicável

Ato Ordinatório Não Publicável

Recebidos os Autos do Ministério

Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista

Ato Ordinatório Não Publicável

Recebidos os Autos do Ministério

Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista

Janaina Rosa Santos
Há 10 anos ·
Link

Nome :

Processo :

Controle VEC:

Local Físico :

Classe :

Assunto :

Informaçõessobre osMovimentos do Processo :

Ato Ordinatório Não Publicável

Ato Ordinatório Não Publicável

Recebidos os Autos do Ministério

Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista

Ato Ordinatório Não Publicável

Recebidos os Autos do Ministério

Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista

Janaina Rosa Santos
Há 10 anos ·
Link

Nome :

Processo :

Controle VEC:

Local Físico :

Classe :

Assunto :

Informaçõessobre osMovimentos do Processo :

Ato Ordinatório Não Publicável

Ato Ordinatório Não Publicável

Recebidos os Autos do Ministério

Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista

Ato Ordinatório Não Publicável

Recebidos os Autos do Ministério

Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista

Daniele Ingrid
Há 10 anos ·
Link

Ola dt gostaria de saber o que o numero do vec que eu nao sei mais meu irmao pediu pra mim ver o processo dele pelo numero do vec mas nao sei o que e?

Daniele Ingrid
Há 10 anos ·
Link

Ola dt gostaria de saber onde encontro o numero fo vec pq meu irmao ta preso e queria saber como faço pra me informar

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos