VEC - Dúvidas Sobre Andamentos do Processo e Direito dos Presos
Olá!
Meu nome é Dr. Paulo, sou advogado especializado em Execução Penal e atuante na Comarca de Bauru/Sp.
Estarei aqui tirando as dúvidas de todos, eis que sei como é difícil conseguir uma boa informação sobre o processo dos reeducando (parece que as pessoas dificultam pelo fato de serem pessoas que cometeram crimes).
Enfim, fiquem à vontade para falar de extrato da Vec, lapso, pena, direitos e etc.
Um abraço à todos.
Aguardo suas dúvidas!
olá...gostaria de saber como esta o processo do meu filho Deusdete Neves Limeira.pq ja era pra ele ter ido p/semi aberto e ate agora nada,ele esta no presidio de Guarei,sp...mas o forun é de Itapetininga,sp.tudo que sei é o numero do processo-7000769-12.20012.8.26.0019.por favor estou muito longe dele,e algun tenpo não th noticias,moro en mato grosso.me ajude por favor...te agradeço en nome de JESUS CRISTO.
boa noite eu gostaria de saber meu marido se encontra preso. Ele tem um advogado. Particular e esse advogado deu entrada no pedido do r.s.a isso foi oque ele falo mais agora o presidio que meu marido esta deu entrada no pedido do r.s.a ai meu marido esta achando que o advogado. Particular então não deu a entrada nos papeis sera que e isso mesmo gostaria de uma resposta muito obrigadu
Doutor vamos começas no ano de 1999 meu marido com 18 anos se envolveu em uma briga no qual a pessoa em questão que ele estava brigando veio ao obt então ele foi preso e enquadrado no art 121 antes de ser julgado ficou 1ano e 8meses preso em uma cadeia seu julgamento so aconteceu em 2006 ao qual foi condenado a 12 anos então no dia do julgamento ele não foi preso denovo pq o advogado recorreu e foi se passando os anos ele nunca cometeu outro delito quando agora em 2015 ele foi renovar sua abilitaçao foi preso no Detran e ja se encontra quase 4 meses preso Oque eu quero saber e se corre o risco de prescrição por na epoca de 1999 ele ser menor de 21 ser reu primario e etc... E se não for por prescriçao creio que com 1/6da pena ja da p ter algum beneficio pq ele ja pagou no passado 1ano e 8 meses e agora ja sao mais 4 meses ja que 1/6de 12 seriam 2 aguardo ansiosa uma resposta
Poderia me esclarecer essa sentença e me informa se posso recorrer em algo ?
REU : BRUNO DA SILVA SANTOS Sentença : ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva Estatal para condenar o acusado BRUNO DA SILVA SANTOS, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Reconheço as circunstâncias legais atenuantes da menoridade e confissão espontânea. Não há agravantes a serem considerados em desfavor do aludido réu. Atendendo ao disposto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição da República, e nos artigos 59 e 68, do Código Penal, passo à individualização e cálculo da pena. a) Culpabilidade: para efeito do montante da pena, é a medida, o grau de reprovabilidade, a intensidade do dolo da conduta do agente, a qual, na espécie, limita-se à justificativa da tipicidade e não deve ser considerada para exasperar a pena; b) Antecedentes: São os fatos e episódios próximos e remotos da vida pregressa do agente. No caso vertente, a folha penal do réu não contém outro registro com sentença condenatória transitada em julgado (fls. 69/70). Portanto, não é considerado portador de maus antecedentes; c) Conduta Social: É a interação do acusado com o meio em que vive (sociedade, ambiente de trabalho, família, vizinhos) e, no caso presente, não há nada digno de nota; d) Personalidade do Agente: É a síntese das qualidades morais do agente, bem como o seu perfil psicológico, sendo resultante de fatores endógenos e exógenos. Influenciam-na caracteres genéticos e sociais. Assim, diante da ausência de informações técnicas sobre a personalidade do acusado, torna-se inviável uma valoração justa de forma a influenciar na fixação da pena base; e) Motivos do crime: São os precedentes psicológicos propulsores da conduta, e no presente caso a motivação foi a busca do lucro fácil, mas tal aspecto já é inerente ao tipo; f) Circunstâncias do crime: São todos os aspectos objetivos relevantes que se fazem presentes ao redor do fato e que influíram na sua prática, tais como clima, tempo, lugar e modo de execução. Na espécie, o crime foi praticado em plena luz do dia, em via pública. Quando foi avistado, o réu resistiu à abordagem, gesticulou como se fosse pegar o simulacro que portava e empreendeu fuga, acelerando o veículo em direção aos policiais. Assim, aumento a pena mínima em 09 (nove) meses. g) Conseqüências do crime: dizem respeito à extensão do dano produzido pelo delito e aos efeitos decorrentes do crime para a vítima e seus familiares. No caso, a vítima teve o veículo restituído. Desse modo, considerando-se que a análise das circunstâncias do crime são desfavoráveis, e tendo em vista o quantum aumentado em razão disto, fixo a pena base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, por entender ser a pena necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Presentes as circunstâncias legais atenuantes da menoridade e confissão espontânea, razão por que reduzo a pena em 01 ano, sendo 06 (seis) meses, para cada atenuante, passando para 04 (quatro) anos de reclusão, face a incidência do teor da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça Na terceira fase, diante da causa de aumento de pena consistente no concurso de agentes, majoro a pena em 1/3 (um terço), tornando a reprimenda, definitivamente, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, ante a ausência de qualquer outra causa modificativa. Atento às diretrizes dos arts. 49, 59 e 60, todos do Código Penal, fixo a pena de multa em 20 (vinte) dias-multa, principalmente em razão da informação dada pelo acusado de que aufere diariamente a importância aproximada de R$ 50,00. Na segunda fase, diante das circunstâncias legais atenuantes da menoridade e confissão espontânea, reduzo a reprimenda para 15 (quinze) dias-multa. Na terceira etapa, diante da causa de aumento de pena consistente no concurso de agentes, aumento a reprimenda em 1/3 (um terço), a qual torno definitiva em 20 (vinte) dias-multa, ante a inexistência de qualquer outra causa modificativa. Cada dia-multa será calculado à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido até a data do adimplemento. Com base no artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, estabeleço o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, tendo em vista o "quantum" da pena aplicada e a primariedade do réu. Deixo de efetuar o cálculo para a detração prevista no § 2º, do artigo 387 do Código de Processo Penal, vez que o regime não será modificado, não obstante o período de prisão preventiva do sentenciado. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional do processo, uma vez que a pena imposta ultrapassa o limite estabelecido nos arts. 44, I e 77, caput, do CP, além de ter sido o crime praticado com grave ameaça. Como o acusado respondeu ao processo preso e não ocorreu qualquer mudança fática, valho-me dos fundamentos lançados na decisão de fls. 22/23 para manter a segregação cautelar do condenado, pois presentes os requisitos da prisão preventiva. De mais a mais, seria contraditório se o réu respondesse o processo enclausurado e neste momento quando já há uma sentença condenatória, ainda que não transitada em julgada, conceder-lhe o direito de aguardar o recurso solto. Recomende-se, pois, o acusado na prisão em que se encontra.
Olá gostaria de uma informação.. Meu namorado foi preso pelo artigo 157 réu primário foi preso com 18 anos. Pegou 5 anos e 6 meses. Já cumpriu 2anos e 10 meses. O de processo dele já saiu ele não. Ele tomou uma ctc. 180 parece..... E o processo dele estava mutirão. Agora ta processamento. Oq quer dizer.? Sera q falta muito p ele ir embora? Disseram q ele ia sair em agosto e n saiu. Obg
Bom dia DR Paulo Tobias eu gostaria de saber quanto tempo o juiz tem pra julgar um semi aberto , pq meu filho pegou uma falta grave dentro do presidio e com isso ele pode perder o semi aberto .era pra ele sair agora em Dezembro o processo dele esta em Tupã hoje ele se encontra em valparaiso e ja faz 30 dia que o proceso esta no gabinete do juiz muito obrigado pela sua atenção
Alguem me ajuda enteder isso Descrição. 7/5/15 foro cormarca deste estado mov exclusiva do distrib .observação. 7/5/15 remetidos os autos para outro foro cormarca deste estado guaruja. Descrição. 1/6/15 remetidos os autos do outro foro remetidos os autos para outro . Observação. 1/6/15 recebidos os outos do outro foro itanhaem . Descrição 1/7/15 ato ordinatorio nao publicavel. Observação. 1/7/15 despacho 06 . Descrição 15/8/15 documento juntado .observação 15/8/15 bx de juntada mesa 09 . Descrição 24/8/15 ato ordinatorio nao publicavel. Observação 24/8/15 mesa 06 . Descrição 25/8/15 conclusos para despacho . Observação 25/8/15 cls . Descrição 27/8/15 autos entregues em carga para o ministeirio com vista .descrição 28/8/15 recebidos os autos do ministerio público. Descrição 31/8/15 expedição de documento. Observação 31/8/15 mesa 09 . Descrição 03/9/15 remetidos os autos para outro foro comarca deste estado mov exclusiva do distrib. Observação remetidos os autos para outro foro comarca deste estado sao vicente 11/09 ato ordinatorio praticado recebodos os autos do outro foro remetidos os autos para outro obsevaçao retorno prateleira atras mesa mebs recebidos os autos do outro foro guaruja Descrição 17/9/2015 ato ordinatorio praticado Observação 17/9/2015 cx 4 f
Nome :
Processo :
Controle VEC:
Local Físico :
Classe :
Assunto :
Informaçõessobre osMovimentos do Processo :
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