Meu companheiro é casado! Podemos fazer contrato de união estável???

Há 13 anos ·
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Drs.

Gostaria muito que me auxiliassem: há 3 anos e meio tenho um companheiro que reside em minha casa. Ele ainda é casado legalmente. Eu, sou separada judicialmente (com averbação na certidão de casamento) e assino com o nome de solteira. O meu ex-marido já é falecido há 3 anos. Precisamos regularizar a nossa situação pois somos um casal de meia idade e com filhos adultos. Pergunto: meu companheiro terá que se separar legalmente para que possamos ter um contrato de união estável? Ou podemos legalizar essa situação em cartório do jeito que estamos? Por favor, senhores, preciso de suas orientações. Agradeço, antecipadamente. Atenciosamente, melocontrato

31 Respostas
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Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Vanderlei,

Agradeço a sua mensagem. E será possível ele legalizar a situação somente no cartório, sem ter que constituir um advogado?

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Olá Melocontrato,

Seu companheiro é SEPARADO DE FATO há 03 anos e meio. Pode sim fazer o contrato de União Estável no Cartório. Não precisa aguardar o divórcio. Neste contrato, deverá constar a data correta que estão juntos. (há 03 anos e meio).

Legalmente a sociedade conjugal pode ser desfeita: pela morte de um dos cônjuges; por anulação ou nulidade do casamento; separação judicial e divórcio. O casamento abrange a sociedade conjugal, mas só se dissolverá em duas hipóteses: morte de cônjuge ou divórcio.

Neste diapasão, o indivíduo que esteja separado judicialmente OU DE FATO não integra mais a sociedade conjugal, mas ainda continua legalmente casado.

Em seu artigo 1723, o Código Civil menciona que não se constituirá a União Estável se houver algum impedimento legal aos cônjuges, dentre os quais serem eles ascendentes e descendentes, irmãos ou já serem casados.

No entanto, este artigo não considera a existência de casamento prévio um impedimento ao reconhecimento da União Estável, pois, se os companheiros, embora legalmente casados, já estiverem separados judicialmente ou DE FATO, poderão se unir novamente com outra pessoa e fazerem o contrato.

Sendo assim, com a distinção entre sociedade conjugal e casamento, nota-se que a legislação proíbe a União Estável aos já casados e com os vínculos conjugais mantidos, o que ensejaria o concubinato. Os casados, mas que já estiverem separados (separação judicial ou de fato), poderão requerer o reconhecimento da União Estável (CONTRATO) enquanto aguardam o processo de divórcio. Apenas com o divórcio ou se houver a morte do cônjuge, poderão os companheiros pleitear a conversão dessa União Estável já reconhecida em um novo casamento.

SMJ

leticia
Há 13 anos ·
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eu sou casada legalmente, mas separada de fato ha 6 anos, e meu marido é solteiro, temos um contrato de uniao estavel registrado em cartório. pode sim, com certeza.

Miles Edgeworth
Advertido
Há 13 anos ·
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Eu concordo com as opiniões apresentadas. Havendo a separação de fato é possível registrar a união estável em cartório. Aconselho colocar no próprio contrato de união estável de vocês que ele encontra-se separado de fato há xx anos.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Evidente que pode. Agora pode até fazer união estável entre mais de uma pessoa, como vimos nos jornais essa semana que passou, onde um homem e duas mulheres firmaram união estável em cartório..... sds, vergonha na cara.....

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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risos , Dra Julianna para alegrar nosso dia.

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Julianna, A rede "bobo" está dando exemplo de como conviver um homem e três mulheres com o personagem Cadinho.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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será que a consulente recebe pensão do falecido?

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Jaime]

Mas não tá muito boa a situação dele não.... hahahahahahahaaa

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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A Consulente menciona:

"Eu, sou separada judicialmente (com averbação na certidão de casamento) e assino com o nome de solteira."

Nestes termos, acredito impossível receber a pensão por morte.

Cordialmente.

Caticiane Santos
Há 13 anos ·
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é possivel realizar o divorcio qdo nao se tem a certidao de casamento e o cartorio onde foi registrado fechou? meu pai casou 40 anos atras e nao tem mais contato com a ex mulher e gostaria de casar com minha mae a qual tem uma uniao estavel ha mais de 35 anos. Grata

FJ.Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
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Por acaso o seu pai procurou o outro cartorio do mesmo distrito?

Flaviane Martins de Freitas
Há 13 anos ·
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olá! eu gostaria de saber se o meu marido sendo casado, ele pode fazer o concurso da essa?Atualmente, ele é solteiro, estamos juntos há 2 anos, e não sabemos se podemos casar no civil, ou fazer um contrato de uniao estavel, pois temos medo de, se ele passar no concurso, nao poder se formar na essa como sargento... por favor, aguardo a resposta de vcs, porque, antigamente, a essa não aceitava homens casados, era necessário a pessoa ser solteira e com até 25 anos.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Flaviane

Pq vc não liga na Essa? Aliás, pq teu companheiro não perguntou na Essa? Esse tipo de coisa é regulamento interno, eles mais do que ninguém, saberão responder com certeza absoluta.

Flaviane Martins de Freitas
Há 13 anos ·
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pois é... o problema é que no edital fala que tem que ser solteiro... mas tem pessoas que falam que pode... e moro muuuuuuuuuiiiiiittttttttto longe de onde é a essa,e eu queria me informar por aqui, será que algum adv nao sabe me dizer se podem rancar a matricula dele por ser casado? acho q vamos fazer um contrato de uniao estavel... pra nao dar problemas...

FJ.Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
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No edital näo fala nada...que o canditado deve ser solteiro...

(4) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.

Flaviane Martins de Freitas
Há 13 anos ·
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pois é... isso q eu acho estranho... mas se nao fala nada no edital, eles nao podem trancar depois né.

Obrigada pela ajuda

Novo Advogado
Há 13 anos ·
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Sim, desde que esteja separado de fato.

Flaviane Martins de Freitas
Há 13 anos ·
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desculpa! nao entendi o que vc colocou

Verônica Lessa Viana
Há 12 anos ·
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Não entendo!! Uns dizem que o contrato de União Estável é possível antes do divórcio enquanto outros são categóricos em dizer que não é possível! Afinal, pode ou não pode a celebração de contrato de União Estável antes do divórcio?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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