Meu companheiro é casado! Podemos fazer contrato de união estável???
Drs.
Gostaria muito que me auxiliassem: há 3 anos e meio tenho um companheiro que reside em minha casa. Ele ainda é casado legalmente. Eu, sou separada judicialmente (com averbação na certidão de casamento) e assino com o nome de solteira. O meu ex-marido já é falecido há 3 anos. Precisamos regularizar a nossa situação pois somos um casal de meia idade e com filhos adultos. Pergunto: meu companheiro terá que se separar legalmente para que possamos ter um contrato de união estável? Ou podemos legalizar essa situação em cartório do jeito que estamos? Por favor, senhores, preciso de suas orientações. Agradeço, antecipadamente. Atenciosamente, melocontrato
Olá Melocontrato,
Seu companheiro é SEPARADO DE FATO há 03 anos e meio. Pode sim fazer o contrato de União Estável no Cartório. Não precisa aguardar o divórcio. Neste contrato, deverá constar a data correta que estão juntos. (há 03 anos e meio).
Legalmente a sociedade conjugal pode ser desfeita: pela morte de um dos cônjuges; por anulação ou nulidade do casamento; separação judicial e divórcio. O casamento abrange a sociedade conjugal, mas só se dissolverá em duas hipóteses: morte de cônjuge ou divórcio.
Neste diapasão, o indivíduo que esteja separado judicialmente OU DE FATO não integra mais a sociedade conjugal, mas ainda continua legalmente casado.
Em seu artigo 1723, o Código Civil menciona que não se constituirá a União Estável se houver algum impedimento legal aos cônjuges, dentre os quais serem eles ascendentes e descendentes, irmãos ou já serem casados.
No entanto, este artigo não considera a existência de casamento prévio um impedimento ao reconhecimento da União Estável, pois, se os companheiros, embora legalmente casados, já estiverem separados judicialmente ou DE FATO, poderão se unir novamente com outra pessoa e fazerem o contrato.
Sendo assim, com a distinção entre sociedade conjugal e casamento, nota-se que a legislação proíbe a União Estável aos já casados e com os vínculos conjugais mantidos, o que ensejaria o concubinato. Os casados, mas que já estiverem separados (separação judicial ou de fato), poderão requerer o reconhecimento da União Estável (CONTRATO) enquanto aguardam o processo de divórcio. Apenas com o divórcio ou se houver a morte do cônjuge, poderão os companheiros pleitear a conversão dessa União Estável já reconhecida em um novo casamento.
SMJ
olá! eu gostaria de saber se o meu marido sendo casado, ele pode fazer o concurso da essa?Atualmente, ele é solteiro, estamos juntos há 2 anos, e não sabemos se podemos casar no civil, ou fazer um contrato de uniao estavel, pois temos medo de, se ele passar no concurso, nao poder se formar na essa como sargento... por favor, aguardo a resposta de vcs, porque, antigamente, a essa não aceitava homens casados, era necessário a pessoa ser solteira e com até 25 anos.
pois é... o problema é que no edital fala que tem que ser solteiro... mas tem pessoas que falam que pode... e moro muuuuuuuuuiiiiiittttttttto longe de onde é a essa,e eu queria me informar por aqui, será que algum adv nao sabe me dizer se podem rancar a matricula dele por ser casado? acho q vamos fazer um contrato de uniao estavel... pra nao dar problemas...
No edital näo fala nada...que o canditado deve ser solteiro...
(4) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.