Meu companheiro é casado! Podemos fazer contrato de união estável???
Drs.
Gostaria muito que me auxiliassem: há 3 anos e meio tenho um companheiro que reside em minha casa. Ele ainda é casado legalmente. Eu, sou separada judicialmente (com averbação na certidão de casamento) e assino com o nome de solteira. O meu ex-marido já é falecido há 3 anos. Precisamos regularizar a nossa situação pois somos um casal de meia idade e com filhos adultos. Pergunto: meu companheiro terá que se separar legalmente para que possamos ter um contrato de união estável? Ou podemos legalizar essa situação em cartório do jeito que estamos? Por favor, senhores, preciso de suas orientações. Agradeço, antecipadamente. Atenciosamente, melocontrato
eu sou casada legalmente mais sou separada a 10 anos. e meu marido é souteiro, preciso fazer uma uniaõ estavel para colocar ele no meu plano de saude, por favor mim ajudem, a onde posso fazer isso. eu e meu atual marido vivemos juntos a 5 anos, posso fazer uma declaraçao de uniaõ estavel, mesmo nao sendo separada legalmente
Pode ser feito, sim, pois meu companheiro é casado legalmente (está em processo de divórcio litigioso), porém separado de fato, há 16 anos e conheço pelo menos 4 ou 5 pessoas em situação idêntica.
Segundo o advogado Omar Yassim
"A união estável é a relação convivencial entre um homem e uma mulher que poderá ser convertida em casamento é regulada pela Lei nº 9.278 de 10 de maio de 1996 e pelo parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal/88. O novo Código Civil brasileiro no artigo 1.723 dispõe que: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente”. Mesmo com o advento do novo Código Civil (janeiro 2002), ainda surgem inúmeras dúvidas se poderá ou não ser reconhecida a união estável entre uma pessoa solteira com uma que ainda continua casada. Apesar de parecer uma questão complexa, a redação do parágrafo 1º do art. 1.723 do Código Civil dirimiu tal dúvida ao admitir o reconhecimento da união estável com pessoa casada, desde que seja comprovado que esta se encontre separada de fato ou judicialmente de seu esposo (ª), quando iniciou o relacionamento amoroso com o companheiro (ª)."
Em: http://www.paranacentro.com.br/noticia.php?idInsercao=8272
Sou separado judicial, no dia da audiência de bens, o juiz deferiu nossa separação consensual, porém, hoje moro com outra mulher e dessa convivência temos 3 filhos juntos, procurei o cartório pra da entrada no nosso casamento, o rapais do cartório informou que não podemos nos casar, por quer lá, ainda sou casado, entretanto apresentei a separação consensual averbada pelo juiz de direito, onde constar o deferimento da separação, assim mesmo eles não aceitaram...o que fazer queremos casar
Gente me ajudem, moro junto com meu namorado a 3 anos e temos um filho, sou solteira mas ele é casado em processo de divórcio. Meu advogado falou que poderíamos fazer união estável porque quero ser inclusa no plano de saúde e outros. Mas fomos no cartório hoje e eles não querem fazer nossa união estável porque no papel ainda ele é casado mas falei que estava em processo de divórcio e o cara nem quis me ouvir direito falou que lá não fariam porque meu namorado no papel ainda é casado, só quando ele ficasse divorciado ou tivesse uma separação consensual. E agora isso é verdade?