DIREITOS DA AMANTE
Bom dia, vou expor um caso familiar e após, algumas dúvidas a respeito. Meu pai ficou casado com minha mãe por cerca de 28 anos, com quem teve tres filhos, sendo eu a mais velha, mais dois, todos agora maiores de idade. Após minha mãe descobrir que ele se relacionava havia pelo menos dois anos com outra mulher, ele recolheu todos os seus pertences e saiu do apartamento onde morava com minha mãe e assim a situação está há aproximadamente quatro anos. Ocorre o seguinte:
-minha mãe nunca trabalhou, desde o casamento, dependendo por todo esse tempo exclusivamente dele, vivendo para o lar, para ele e para os filhos ( ela tem 58 anos agora)
durante o período de duração do matrimônio, feito em comunhão parcial de bens, em Igreja e perante a lei, foi adquirido um apartamento onde minha mãe ainda reside atualmente com a filha mais nova, uma lancha, e um apartamento na praia, além de um carro que foi colocado no nome dela no momento da compra e o carro que ele usa.
após sua saída de casa, ele foi morar na casa de praia e colocou a amante morando junto com ele. Trocou a fechadura, mobiliou o apartamento e o transformou em lar para ele e a amante, sendo que agora eles tem juntos uma filha de dois anos de idade.
Neste tempo desde que ele foi embora, nunca quis resolver a situação com a minha mãe a respeito do divórcio, provavelmente para não se incomodar com a separação dos bens, visto que ele mora em um deles com a amante. Minha mãe também não se mexeu e tudo está como está, legalmente, ainda são casados.
meu pais "estipulou" uma pensão à minha mãe, conforme sua vontade, enviando a ela mensalmente um valor de R$ 1800,00 e pagando por fora valores como condomínio, luz e telefone. Ocorre que o salário dele, como aponsentado do estado mais a função que exerce atualmente gira em torno dos quinze mil reais.
Minhas dúvidas são:
minha mãe, sendo ainda casada com ele apesar da separação de fato, tem direito a pedir aumento da "mesada" que ela recebe? (nota-se que como mencionei, ela tem quase sessenta anos, o que não seria nada fácil a essa altura do campeonato e sem nenhuma formação profissonal, sair a procura de emprego)
Minha mãe tem direito a mandar ele e a amante sair do imóvel o qual eles fixaram residencia, sendo que este foi adquirido na constância do matrimônio? nós como filhos também temos direito de utilização deste imóvel? ( ele trocou fechadura para impedir nosso acesso. O imóvel era usado para lazer da nossa família nos finais de semana)
em caso de falecimento do meu pai, minha mãe teria direito a receber integralmente os valores de aposentadoria que ele recebe? se isso viesse a ocorrer sem nunca haver acontecido um divórcio entre eles?
ele pode doar alguma coisa para a mulher ou à filha sem que tenhamos direito a nada? num caso desses nós como filhos ou até mesmo minha mãe poderíamos requerer o que nos fosse de direito? ( no caso, comprar um imóvel, carro e colocar no nome da filha, ou da mulher).
a amante teria direito a qualquer um dos bens que citei acima, contraídos durante a duração do casamento dos meus pais?
São essas minhas dúvidas principais. Agradeço se puderem esclarecer minhas dúvidas.
Olá Cis
Minhas dúvidas são:
- minha mãe, sendo ainda casada com ele apesar da separação de fato, tem direito a pedir aumento da "mesada" que ela recebe? (nota-se que como mencionei, ela tem quase sessenta anos, o que não seria nada fácil a essa altura do campeonato e sem nenhuma formação profissonal, sair a procura de emprego)
R: direito a pedir aumento de mesada não tem, pois seus pais ja estão separados de fato a mais de 4 anos, a sua mãe tem direito a pedir pensão! porem ter exito no pedido, depende muito do juiz!
- em caso de falecimento do meu pai, minha mãe teria direito a receber integralmente os valores de aposentadoria que ele recebe? se isso viesse a ocorrer sem nunca haver acontecido um divórcio entre eles?
R: em caso de falecimento, dificilmente a sua mãe irá receber pensão, pois o seu pai ja tem outra familia, ja esta separado de fato da sua mãe! provavelmente a pensão será destinada para atual companheira e filha! sua mãe só receberá pensão se assim determinado judicialmente! Se o seu pai falecer hoje, sua mãe vai ter muitas dificuldades para conseguir o beneficio, por isso é importante que faça o divorcio e regularize a pensão!
- ele pode doar alguma coisa para a mulher ou à filha sem que tenhamos direito a nada? num caso desses nós como filhos ou até mesmo minha mãe poderíamos requerer o que nos fosse de direito? ( no caso, comprar um imóvel, carro e colocar no nome da filha, ou da mulher).
R: ele não pode doar em vida os bens que foram adquiridos durante o casamento com a sua mãe, porem hoje ele faz com o dinheiro dele o que bem entender. Se ele comprar um imovel para a atual companheira, não tem que informar a ninguem!
- a amante teria direito a qualquer um dos bens que citei acima, contraídos durante a duração do casamento dos meus pais?
R: a companheira do seu pai deixou de ser amante a partir do momento que o seu pai separou da sua mãe e foi viver com essa mulher, ela não é amante e sim companheira do seu pai. Ela não tem direito a nada que foi adquirido na constancia do casamento com a sua mãe. a filha dela terá direito a parte que lhe cabe o dia que seu pai falecer!
minha mãe, sendo ainda casada com ele apesar da separação de fato, tem direito a pedir aumento da "mesada" que ela recebe? (nota-se que como mencionei, ela tem quase sessenta anos, o que não seria nada fácil a essa altura do campeonato e sem nenhuma formação profissonal, sair a procura de emprego) Cis, nao , ainda nao. Pelo seguinte, ele paga essa pensao por acordo informal entre eles, acordo de boca, sendo assim nao tem como ela pedir judicialmente o aumento, ja que o valor pago atualmente nao é pelas vias judiciais. Sem sombra de duvida, ela tera direito a uma pensao vitalicia.
- Minha mãe tem direito a mandar ele e a amante sair do imóvel o qual eles fixaram residencia, sendo que este foi adquirido na constância do matrimônio? Nao, ela nao tem esse direito, pois o imovel tambem pertence a ele, se fosse assim, ele tambem poderia exigir a saida dela da casa onde sua mae reside atualmente.
nós como filhos também temos direito de utilização deste imóvel? ( ele trocou fechadura para impedir nosso acesso. O imóvel era usado para lazer da nossa família nos finais de semana) Nao, voces filhos nao teem direito a nada, herança somente apos a morte. Os unicos donos e direito de ir e vir no imovel sao seus pais.
em caso de falecimento do meu pai, minha mãe teria direito a receber integralmente os valores de aposentadoria que ele recebe? se isso viesse a ocorrer sem nunca haver acontecido um divórcio entre eles?
Nao, sua mae nao ira receber a pensao por morte integral caso ele faleça hoje, ela sera dividida entre sua mae, a atual companheira dele e o filho menor. Mais ai que entra onde sua mae podera ser prejudicada e ate ficar sem parte da pensao por morte, pois a separacao de fato, ja extingue seu pai de qualquer obrigacao com sua mae, salvo determinacao judicial, nesse caso se a pensao paga a ela nao for judicialmente comprovada e homologada, dificilmente ela conseguira provar que recebia pensao dele e assim nao conseguir direito a parte da pensao por morte, por isso ela deve o quanto antes providenciar o divorcio, a regularizacao da pensao e a divisao dos bens, pelos seus relatos ela conseguira no Maximo de 15 a 20% da aposentadoria dele como pensao, pois ele ja esta casado novamente e possui um outro filho.
ele pode doar alguma coisa para a mulher ou à filha sem que tenhamos direito a nada? Ele pode deixar em testamento ate 50% do que pertence a ele a qualquer pessoa, os outros 50% sao de direito dos herdeiros.
num caso desses nós como filhos ou até mesmo minha mãe poderíamos requerer o que nos fosse de direito? ( no caso, comprar um imóvel, carro e colocar no nome da filha, ou da mulher). Nao, em vida voces nao podem contestar nada que ele fizer com os proprios bens, apos a morte dele, se houver algo ilegal, ai sim podera ser contestado. Os bens que pertencem aos seus pais, um so vende com a assinatura do outro. POR ISSO SUA MAE DEVE PROVIDENCIAR IMEDIATAMENTE O DIVORCIO.
a amante teria direito a qualquer um dos bens que citei acima, contraídos durante a duração do casamento dos meus pais? Nao. Mas se ele morrer sem fazer a divisao dos bens, atraves do divorcio, sua mae tera uma dor de cabeça enorme, se ele se casar com ela com separacao total de bens, o que ele colocar em nome dela, voces nao terao direito, somente ela. O tempo nao é a favor da sua mae e ela nao deve esperar que ele entre com divorcio e sim ela tomar a iniciativa, de entrada ai na cidade dela e ele sera citado la e tera que comparecer na cidade dela para resolver a questao do mesmo. Se for consensual, eles podem fazer o divorcio no cartorio, com menos custas e demoras.
Muito obrigada Dras pelas respostas. Porém, gostaria de ir mais a fundo a uma das minhas indagações, o qual ainda não consegui entender bem. O que eu gostaria de saber é, caso meu pai, no convívio com a nova mulher, resolva comprar um apartamento e colocar no nome dela ou da filha que teve com ela, por exemplo. nós três(filhos) como herdeiros dele, não podemos contestar o fato, exigindo parte desse imóvel quando um dia ele vier a falecer? Seria justo ele colocar um imóvel em nome da mulher ou dessa nova filha em detrimento dos demais filhos sem que pudéssemos tomar uma atitude já que também temos direito à partilha de herança da parte dele quando ele vier a falecer? A mulher também não trabalha e tudo que é adquirido é por parte do meu pai.
ultima dúvida: supondo que se dê o divórcio, os bens sejam divididos, e no caso minha mãe fique com o apartamento que mora ainda hoje e meu pai com o que está morando atualmente com a amante "companheira": ele poderia passar esse imóvel para o nome dela ou da filha que tem com ela? não seria ilegal, no caso por ele ter nós tres (filhos) como herdeiros também e portanto, com direitos sobre esse apartamento após sua morte? caso acontecesse isso, poderíamos entrar com alguma ação cabível para reverter e requerer o que nos cabe, no caso uma divisão do imóvel entre nós e a mulher juntamente com a filha? Desculpe tantas perguntas, mas é porque infelizmente meu pai é capaz de tudo, ele é do tipo que não se importa com os primeiros filhos ( no caso, eu e meus irmãos), visto que ele cortou relações com a gente assim que saiu de casa.
Cis, se ele se casar com ela com separacao total de bens, ele pode sim, passar a casa para ela e voces nada poderam fazer ou reclamar apos a morte dele. Se for em comunhao parcial ou universal, ai sim podera sem contestado. Se for doacao para a filha ai sim poderao constestar, mas somente apos a morte dele.
Isso me parece (tirando o fato de que a mãe está com certa idade e precisa da ajuda) que os filhos estão mais preocupados em não ter que trabalhar para conseguir seus bens depois que o pai morrer. Não esqueça Cis, que a filha do seu pai também é sua irmã e parece que por vc se até mesmo seu pai ficasse sem nada seria melhor pois sobrava mais pra vocês. Só dizendo minha opinião.
pois a sua opinião pra mim, é completamente ridícula, caro A de Andrade. voce não me conhece, voce não sabe o que a nossa família passou com ele.. Ele ao abandonar minha mãe, abandonou também os filhos pois nunca mais entrou em contato conosco, e apesar de ter convivido conosco a vida toda, nunca foi um bom pai. É natural, que depois de todo esse tempo, ao aparecer uma "intrusa", cujo passado conhecemos bem, porque não é a primeira vez que ela arruma um trouxa para ser bancada, estamos sim, pensando na parte que nos cabe..Antes de sair criticando uma coisa, CONHEÇA PRIMEIRO ou então, cale-se que é bem melhor. Outra coisa, não pedi sua opinião. Só a titulo de esclarecimento, A de Andrada, somos tres filhos muito bem sucedidos na vida e nas profissões que escolheram, obrigada.. Nossos motivos só nos dizem respeito, e nem sei porque ainda perdi meu tempo lhe prestando esclarecimentos. Entrei aqui para pedir esclarecimento júridico aos advogados, se não tem o que preste para me falar, mantenha-se na sua insignificância. Obrigada