DIVIDA ATIVA - IPVA
SENHORES COMPREI UM CARRO EM 2005, SEMPRE PAGUEI TUDO EM DIA ONDE TENHO OS COMPROVANTES EM 2007 VENDI O VEICULO. O PROPRIETÁRIO FOI VENDER O CARRO NAO CONSEGUE POIS APARECE UMA DIVIDA ATIVA DO 1 PROPRIETARIO DO VEICULO DIDIDA ESSA DE 1995 QUE APARECEU EM 2004. SENDO ASSIM ELE ME ACIONOU NAS PEQUENAS CAUSAS POR SER O ULTIMO VENDEDOR. ONDE TEREMOS A AUDIENCIA POIS NA CONCILIAÇÃO NAO TEVE ACORDO.
POR FAVOR PRECISO DE UM APOIO.
Seria importante verificar a origem desta dívida, e se o sujeito que comprou o veículo pagou a dívida. Ao que tudo indica, o débito está prescrito, então se ele pagou, pagou porque quis. Além disso, o IPVA é um imposto sobre a propriedade, então quem compra assume automaticamente as dívidas em aberto. Se foi feito um contrato, também seria interessante verificar o que foi ajustado em relação aos débitos.
Concordo com a questão da prescrição.
No mais, você é parte ilegítima para responder por esse débito.
Se o atual proprietário pagou o tributo a fim de conseguir vendê-lo, ele tem de mover uma ação de repetição de indébito em face do Estado credor, vez que referido crédito tributário estava prescrito, isto é, ele pagou o que não mais existia. A relação jurídica existe com o Fisco, não com você.
Nesse sentido, segue ementa de julgado pelo Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. ARTIGOS 156, INCISO V, E 165, INCISO I, DO CTN. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA. PAGAMENTO DE DÉBITO PRESCRITO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. A partir de uma interpretação conjunta dos artigos 156, inciso V, (que considera a prescrição como uma das formas de extinção do crédito tributário) e 165, inciso I, (que trata a respeito da restituição de tributo) do CTN, há o direito do contribuinte à repetição do indébito, uma vez que o montante pago foi em razão de um crédito tributário prescrito, ou seja, inexistente. Precedentes: (REsp 1004747/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/06/2008; REsp 636.495/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 02/08/2007) 2. Recurso especial provido.
Abs