NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Há 13 anos ·
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Bom dia! Estou com pendência junto ao Cartão IBI C&A, não consigo efetuar pagamento. Faz quase 2 anos. Ontem recebi uma carta como notificação extrajudicial, dizendo que se eu não pagar o que devo haverá processo e poderá o oficial de justiça vir até minha casa fazer penhora de bens, segundo a carta, tudo esta previsto no codigo de processo civil brasileiro (mas não foi informado o número da lei) Como devo proceder afinal não tenho como pagar a divida! O Oficial poderá realmente penhorá meus bens neste caso? Fico no aguardo e agradeço desde já.

4 Respostas
Marco Aurelio Alves
Há 13 anos ·
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VicAmen,

O caso que você narra está muito alinhado com um artigo que publiquei recentemente abordando o tema da abusividade na cobrança das dívidas de consumo (http://maalves-consumidor.blogspot.com.br/2012/08/cobranca-de-dividas-de-consumo.html)

O ato de cobrar e notificar o consumidor é legal, porém, não deve conter ameças, mesmo que sejam para atender direitos legítimos, se valendo da vulnerabilidade do devedor. No seu caso, o fornecedor não cometeu irregularidade ao lhe enviar a notificação. No entanto, o fez de forma abusiva, pois indicou que enviaria oficial de justiça para promover a penhora de bens, ato este somente permitido por decisão judicial. Ou seja, primeiro o fornecedor deve ingressar com uma ação em juízo, ter reconhecido o seu direito, para obter do juiz que estiver apreciando a ação uma decisão que autorize a penhora. Tudo isso só pode ocorrer com você sendo citado e exercendo o seu direito de defesa.

Infelizmente, o fornecedor se vale da falta de conhecimento jurídico do consumidor. O correto, dentro do que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), seria ele notificá-lo sobre o débito, oferendo a possibilidade de revisão, estabelecendo prazo para que o caso se solucionasse pela via administrava, onde, findo este, daí ele ingressaria com ação para efetuar a cobrança pela via judicial.

No entanto, não é assim que agem os fornecedores. Eles preferem fazer ameaças, de forma a melhor atender seus interesses econômicos, visto que a utilização da via judicial representa custos adicionais. Neste tipo de operação, envolvendo dívidas com cartões de crédito, raríssimas vezes vemos os fornecedores demando em juízo.

Caso este comportamento do fornecedor continue, registre sua reclamação junto ao PROCON e consulte um advogado de sua confiança para que ele analise seu caso e indique as medidas judiciais cabíveis.

Boa sorte!

Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
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Perfeito!

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
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Só complementando, antes que isso possa acontecer é preciso que a empresa entre com uma ação na justiça, e você terá a oportunidade de apresentar sua defesa ou mesmo propor um acordo dentro das suas condições, até isso acontecer vai demorar muito.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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E a depender do valor do débito, a ação judicial será mais onerosa que ele, sendo mais interessante à administradora do cartão negociar amigavelmente o pagamento com eventual parcelamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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