PENSÃO POR MORTE PARA MÃE Q Ñ POSSUI AQUELA RELAÇÃO DE PROVAS DE DEPENDENCIA
P.F. PRECISO DE JURISPRUDENCIAS PARA PEDIR PENSÃO POR MORTE PARA A M~E JUDICIALMENTE EIS QUE O INSS NEGOU TENDO EM VISTA QUE A ÚNICA PROVA APRESENTADA FOI RESIDENCIA NO MESMO DOMICILIO, E O INSS ENTENDEU QUE NÃO FOII PROVADA A DEPENDENCIA ECONOMICA.
GRATA
MARCIA
Muito embora a Colega não tenha esclarecido se a cliente dispôe de prova testemunhal (mesmo que exclusivamente) da dependência econômica, encaminho o que julgo interessante: Corroborarando tal entendimento, admitindo a prova, mesmo que exclusivamente testemunhal, a 9ª Turma do Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, relatado pela Eminente JUIZA MARISA SANTOS, in verbis: A legislação previdenciária não exige início de prova material para comprovação da dependência econômica da mãe para com o filho segurado, sendo bastante a prova testemunhal lícita e idônea AC - APELAÇÃO CIVEL 727775, DJU 02/10/2003 PÁGINA: 242. (Decisão unânime); Eg. STJ: A legislação previdenciária não exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho segurado, sendo bastante a prova testemunhal lícita e idônea (RESP 296128SE QUINTA TURMA Data da decisão: 04/12/2001 Relator GILSON DIPP Decisão unânime; TFR Súmula nº 229 - 19-11-1986: A mãe do segurado tem direito a pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo não exclusiva;
Espero ter colaborado.
Dra. Márcia,muito embora o INSS exige a apresentação de pelo menos 03 documentos daqueles listados, judicialmente exige-se tão somente a comprovação econômica da mãe para com o filho, o que pode ser demonstrado por outros meios oitiva de testemunhas, bastando no entanto que se prove a coabitação. Segue abaixo ementa que irá elucidar melhor - 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão foi prolatada pelo Eminente Ministro Gilson DIPP, assim manifestou:
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXIGÊNCIA. A legislação previdenciária não exige início de prova material para comprovação de dependência econômica da mãe para com o filho segurado, sendo bastante a prova testemunhal lícita e idônea.
Nessa mesma linha de entendimento, o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, vem decidindo:
PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MORTE DO FILHO DEPENDÊNCIA ECONÔMICA FAMÍLIA DE RURÍCOLAS. 1. A dependência econômica do pai em relação ao filho não é presumida, dependendo de prova, como se depreende da redação do art. 16 da Lei nº 8.213/91. Essa prova pode ser feita por todos os meios hábeis, não havendo exigência legal de que o seja através de documentos, ou de que haja um princípio de prova material. 2..........3. comprovada a dependência econômica, o pai faz jus ao benefício da pensão por morte de seu filho.
Dessa feita, a dependência econômica também poderá ser comprovada através da oitiva das testemunhas arroladas abaixo, que certamente confirmarão o alegado.
Outrossim, é uniforme e reiterada a jurisprudência no sentido de conceder a pensão previdenciárias a dependentes economicamente de segurados, vejamos:
PENSÃO POR MORTE DE FILHO Comprovação da dependência econômica entre mãe e filho diante das provas concretas apresentadas em Juízo, além da aplicação da Súmula nº 229 do TFR. O fato de ter o de cujus trabalhado por apenas cinco meses não constitui óbice à concessão do benefício, pois o art. 26, I, da Lei 8.213/91 dispensa o cumprimento da carência. O termo inicial para o pagamento da pensão por morte, se ausente pedido administrativo, é a partir da citação, quando torna-se litigiosa a coisa.
PENSÃO POR MORTE MÃE DO SEGURADO DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO-EXCLUSIVA Tem direito à pensão previdenciária a mãe do segurado morto, na medida em que a prova testemunhal atesta que o seu filho suportava parte das despesas domésticas ordinárias, o que é suficiente para fins previdenciários, em que não se exige dependência econômica exclusiva. Dependência econômica que se presume, quando se tratar de família humilde e o filho, mesmo maior de idade, resida com os pais, seja solteiro e não possua companheira ou filho. (grifei)
PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MORTE MÃE DO SEGURADO DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO EXCLUSIVA ACUMULAÇÃO DE PENSÃO E APOSENTADORIA ADMISSIBILIDADE 1. Tem direito à pensão previdenciária a mãe do segurado morto, na medida em que a prova testemunhal atesta que o seu filho suportava parte das despesas domésticas ordinárias, o que é suficiente para fins previdenciários que não exige a dependência econômica exclusiva (Súmula 229 do TFR). Dependência econômica que se presume, quando se trata de família humilde. 2.........
Espero ter lhe ajudado. Qualquer dúvidas em que posso lhe ajudar, estou à disposição.
Maria Isabel.
Márcia, sou advogada e tive um caso igual ao seu, entrei com a açaõ ganhei em 1ª instância, o inss recorreu, mas o TRF manteve, minha cliente já está recebendo. Caso queira o modelo da petição ou deseje trocar informações, mande um e-mail para [email protected]
Valéria (advogada em Itanhaém/SP)
Sou recém formada em direito mas algumas pessoas amigas já me procuravam para tirar dúvidas ou ajudá-las a resolver algumas questões previdenciárias. Portanto me deparei com duas situações novas e estava na net a procura de auxílio quando vi uma situação parecida no caso acima .Pois bem, pensão por morte negada a mãe pelo motivo alegado no INSS de : Falta de qualidade de dependente para tutelado,enteado, pais e irmãos. O "de cujus" era solteiro, estava aposentado por invalidez desde 22/01/2008 vindo a falecer em 18/08/2008 por asfixia mecânica, enforcamento. A mãe me procurou para ajuizarmos ação contra o INSS gostaria de um modelo desse tipo de ação. A outra situação é indeferimento ao pedido de amparo social ao deficiente (LOAS),a mãe do deficiente entrou com o pedido deste e fora negado sob a alegação do não enquadramento no Art.20 da LEI 8.742/93 , entrou com o recurso no próprio INSS e também foi negado agora sob a alegação que a patologia não incapacia para o trabalho e para vida independente. O CID do paciente é o 20.1 atestado mais de uma vez por médicos. Gostaria de modelos para poder ingressar com a ação
Olá, Estou com algumas dùvidas.. Meu irmão faleceu no dia17/01/9 e fui com minha mãe sa entrada na pensão,a previdencia deu uma lista de documentos para provar a dependencia financeira e tinha que levar no minimo 3, da relação entao levei o imposto de renda que conta ela como dependente, uma nota fiscal de uma cama que ele tinha dado p ela, e um comprovante de internamento de hospital que ele ficou internado e ela assinou como responsavel dele, so que foi negado o beneficio e agora ele pedem testemunhas são 6 e no minimo 2, devemos levar quantas? e temos chance de receber esse beneficio? OBS: Minha mãe recebe a pensão de meu pai(R$620,00), e meu irmão que sempre ajudou ela em tudo,aluguel,colocou minha irma dependente em um cartao p fazer o mercado p minha mae e comprar o que fosse preciso com o cartao de credito, pois ele morava em feira de santana mas trabalhava em salvador so vinha p casa aos finais de semana e ferias,mas ela estava sempre la em salvador para cuidar dele tambem,entao tanto ele como ela morava entre as duas cidades, e alem de ajudar ela nas despesas ainda pagava minha faculdade e as despesas extras tambem e agora com os eu falecimento as coisas ficaram mais dificeis e precisamos dessa pensao, com minha mae mora eu sou maior mais nao tenho renda e outro irmao tambem maior mais que tambem nao tem renda vive de bicos. Muito obrigado Andrea