VENDERAM MEU CARRO SEM A MINHA AUTORIZAÇÃO
Olá, o meu pai tinha um COMODORO-OPALA/87, em abril de 2011 ele veio a falecer, com a divisão de bens na partilha eu fiquei com esse carro e com outros bens e a viuva dele ficou com o imovel. Eu deixei esse carro com a minha mãe, pois ela gostava dele, ela em contrapartida, com o meu consentimento, "vendeu" esse carro para um tio meu, em 17 parcelas de R$ 300,00, como o inventario ainda não havia sido finalizado não houve nenhum tipo de contrato, pois qnd o inventario terminasse eu passaria todos os os documentos para o meu tio, uma vez q eu não tinha documento nenhum dele, qnd foi em julho deste ano (ele pagou 7 parcelas) ele deixou de pagar as parcelas, pensei q poderia ser pq eu ainda não tinha dado os doc. do carro para ele, fui até o Detran do Poupa Tempo e ia dar entrada nos docs. (CRLV e CRV) e fui informada q precisaria fazer uma vistoria no veiculo, liguei pra ele e informei isso, ele simplesmente me comunicou que tinha vendido o carro para os "CATARINAS" (que ficam na rua comprando carro) e que o carro provavelmente estaria no PARANÁ, perguntei a ele o que eu iria fazer afinal de contas eu fiquei sem o dinheiro e sem o carro, ele me disse que esses CARAS iriam fazer um documento frio lá pelo PARANA, uma vez q somente eu posso fazer isso. Hoje ele passou na minha casa e me deixou uma moto como forma de pgt. eu o avisei q não iria ficar com a moto, uma vez q eu puxei os seus dados e ela esta toda endividado e eu não faço ideia quem seja o dono, ele virou para a minha mãe e respondeu que era pra deixar a moto lá pq ele não vai pagar pq ele não tem $.
PERGUNTO: o que devo fazer? Delegacia ou entrar com um processo???
Não houve crime, por hora. Deve através de uma conversa fazer um acordo ainda que parcelado (confissão de dívida) após isso demandar em juízo com ação monitória. O melhor é procurar um advogado pessoalmente para interferir diretamente no caso, eis que muitas das vezes funciona. dependendo do método utilizado pelo escritório do advogado.
Não houve crime de furto.
O fato de ter havido falta de pagamento das parcelas devidas pelo seu tio não transforma um inadimplemento contratual em crime. Nesse caso, em relação ao negócio em si não há o que fazer na delegacia. Se toda compra não paga virasse crime, não haveria espaço nas cadeias para prender os devedores de carnês em lojas e de faturas de cartão de crédito.
Desse modo, se o carro foi vendido a seu tio, independentemente de ele ter pago todas as parcelas ou não, ele virou dono do veículo. Por se tratar de bem móvel, a transferência da propriedade do veículo ocorre com a entrega do bem ao comprador, independente da transferência do documento. Para que fosse diferente, teria de haver um contrato escrito prevendo uma cláusula de reserva de domínio até o pagamento total. E certamente não há contrato escrito... Por esse motivo, não cabe ação de busca e apreensão, pois só se pode pedir busca e apreensão de algo, nesses casos, quando somos donos... e se o carro foi vendido (se foi pago ou não é outra história) ele não é mais seu, e o juiz não vai deferir tal medida.
De outro lado, se combinaram pagamento em dinheiro, você não é obrigado a aceitar outro bem (moto) no lugar do dinheiro, ainda que o bem seja mais valioso. É o que diz o Código Civil:
"Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa."
Ainda mais que você não sabe qual a origem dessa moto.
Você pode fazer como sugerido pelo Dr. Antônio, acima. Ou caso seu tio não queira acordo, pode ingressar com uma ação de cobrança contra ele, trazendo testemunhas que comprovem a celebração do negócio e o não pagamento da dívida.
A consulente é clara:
" como o inventario ainda não havia sido finalizado não houve nenhum tipo de contrato, pois qnd o inventario terminasse eu passaria todos os os documentos para o meu tio,"
Não houve finalização do inventário, então o "negócio" foi ilegal. Caberia uma busca e apreensão do veículo?