Omissão de Socorro a animais, nova figura na proposta do novo código penal.
PREPARE-SE PARA SER PRESO E CONDENADO CASO SE OMITA NO SOCORRO DE UMA COBRA VENENOSA EM SITUAÇÃO DE PERIGO.
Cria-se, pela proposta de anteprojeto do novo código penal, a figura de omissão de socorro a animais em situação de iminente perigo, sem distinguir, no entanto, animais domesticados e animais selvagens e violentos.
Destarte caso você se depare com uma onça pintada que caiu em um fosso haverá que abraçá-la e retirar do local, salvando a sua vida, ou será punido com prisão de até 04 anos.
Como não há qualquer distinção entre os animais e/ou apontamento sobre quais animais entram no rol dos protegidos uma mosca, formiga, etc, em situação de perigo podem levá-lo à cadeia.
Assim sendo caso se depare com um pescador colocando a vida de uma minhoca em iminente perigo você tem a obrigação de intervir, caso contrário: até quatro anos em "cana".
Brincadeiras à parte já que pelo projeto o salvamento deve ocorrer quando não há risco pessoal e pune aquele que não solicitar o apoio das autoridades em situações que tais.
Uma curiosidade interessante a pena de omissão de socorro aos animais - minhoca - é mais áspera que as penas previstas para humanos, inclusive criança abandonada ou extraviada, pessoa inválida ou ferida, etc., mesmo em caso de morte, o que exaspera a pena, a pena é aquém daquela.
Assim sendo a vida de uma minhoca vale mais que a vida de uma criança, enfermo, etc.
Eis os textos: Art. 394. Deixar de prestar assistência ou socorro, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, a qualquer animal que esteja em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena — prisão, de um a quatro anos.
Art. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte.
Vanderley Muniz - Advogado - Americana - SP. www.advocaciamuniz.blogspot.com