REVISÃO PELO TETO - PERÍODO ENTRE 1988 E 1991
Prezados,
Estou com um caso de revisão pelo teto da EC 20/98 e41/03 de uma pessoa que aposentou-se no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, e, embora limitado ao teto, o Juiz julgou improcedente a ação por entender que tal direito só assiste a quem aposentou-se após abril/1991.
Eu deverei recorrer da decisão e até sei como fundamentar, no entanto, gostaria de enriquecer com jurisprudência específica para essa situação e somente encontrei um único precedente do TRF4. Por favor, se alguém tiver algum julgado como referência e puder postar neste espaço, agradeceria muito.
Grato
Ivan