preso por pensão alimentícia
meu marido foi preso por não pagar pensão , esta preso a 3 dias estou tentando um acordo com a mãe das meninas dele, caso o acordo de concretize o que pode acontecer caso ele não honre o com o acordo e se ele pode voltar a ser preso por não pagar o acordo.
dependendo do tempo que ele pegou de cadeia nao vale a pena fazer acordo pois ele vai ficar preso o tempo que o juiz determinou e nao vai presissar pagar este valor. a divida vai continuar mas nao pode ser pedido nova prisao por este valor. e se ele trabalha e comprovar so vai pra dormir so nos finas de semana que ficara fechado.
Silva
Ele foi preso pelos 3 ultimos meses. Os demais será cobrado com penhora de bens. Por esses 3 ultimos meses ele não pode ser mais preso, mas nada impede de prende-lo nos 3 próximos que ele deixar de pagar. Verifique qual foi o prazo que o juiz determinou de prisão, 30, 60 ou 90 dias. Procure um advogado urgente. Se pagar os 3 ultimos meses que geraram a prisão ele sai sim. lógico. Verifique um acordo pra oferecer a parte. Se deixar de pagar, vai preso novamente sim.
Silva Lena, para que você obtenha o Alvará de Soltura, basta efetuar o pagamento, que pode ser feito no próprio cartório onde tramita o processo, das 3 (três) parcelas que antecederam à distribuição + as seguintes até a data atual. Por exemplo, suponhamos que a pensão deve ser adimplida todo dia 10, e considerando que a ação foi protocolizada no dia 10/06/2012, deverão ser pagas as parcelas referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto (não se inclui a de setembro porque esta ainda não venceu - isso se o vencimento for dia 10). Assim, considerando a situação hipotética supramencionada, seriam 6 (seis) meses à quitar, para que seu esposo tenha a liberdade decretada pelo Magistrado.
ANB, você deverá propor uma Ação de Execução de Alimentos, visando a complementação da diferença existente entre o que foi estabelecido e o que está sendo efetivamente pago. Isso acontece bastante. Ao tempo da fixação, por certo, o valor a ser prestado à título de alimentos era de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mas agora, com o aumento do salário mínimo, o devedor não ajustou os repasses como deveria. Assim, basta você provar que ele não está cumprindo com o valor correto, através de recibos (e tomara que você não esteja dando o recibo de "1 salário mínimo"), para que o Magistrado obrigue-o a pagar, desde o momento em que se verificou a diferença, bem como adiante, todo o valor correspondente.