A partir de quando começa a contagem do prazo prescricional para requerer seu seguro?
olá boa tarde, gostaria de saber a partir de qual data começa a contagem para receber seu seguro de vida, se começa na data do sinistro ou apartir da negativa do débito??
mas se a pessoa sofreu o sinistro em 2010 por exemplo, e ficou sob o auxílio até começo de 2012, qual então se aposentou permanentemente. Ocorre que nesse período ele tentou se recuperar, pensou ele que fosse uma invalidez parcial, qual pudesse se recuperar, e entao início de 2012, pediu sua indenização junto a seguradora, qual negou seu pedido, a contagem não iria iniciar nesta data de negativa do crédito?
No caso de incapacidade, a partir da data em que se constatou a incapacidade começa a correr o prazo, depois se ainda dentro do prazo, suspende-se com o pedido e volta a recontar com a ciência da negativa da seguradora.
Neste sentido: TJSP - Apelação APL 9214266112007826 SP 9214266-11.2007.8.26.0000... Data de Publicação: 18/05/2012
Ementa: Seguro de vida em grupo. Cobrança. Prescrição. Pedido administrativo negado. Ato que faz suspender o prazo prescricional. Retomada da contagem do prazo após a ciência quanto à negativa da cobertura, pelo prazo faltante. Súmulas 229 e 278 do Superior Tribunal de Justiça. Situação dos autos a demonstrar transcurso de mais de dezenove meses com a soma dos períodos que intermediaram a concessão da aposentadoria, o aviso de sinistro, a negativa da seguradora e o ajuizamento da ação. Prescrição...
Olá FelipeMenezes!
Seu caso é bem interessante né.
O seguro que pagamos é para morte natural ou acidentaria e invalidez parcial ou permanente.
Mas não sabemos qual o momento exato que podemos acionar o seguro por invalidez.
Segue uma lista na qual você bater perna atras.
Primeiramente ir ao procon (defesa do consumidor).
Deve ter algum órgão do governo que regulamentos os seguros, vale a pena descobrir e registrar uma queixa.
Outra coisa abra uma reclamação na ouvidoria do seguro.
E também ouça um advogado especialista nessa área.
Agora vale ressaltar que até o momento você estava em tratamento e afastado pela área previdenciária, outro dia fiquei sabendo do meu advogado que as empresas fazem isso mesmo, negam, mas tem que correr atras dos seus direitos, ah como você e aposentado por invalidez logo deficiente físico o seu processo passa na frente de todos.
Espero que tenha sucesso.
abraços