minha mãe tem direito na venda da casa?

Há 14 anos ·
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minha mãe conviveu por quarenta anos com meu pai ele faleceu a noves anos quando ela conheceu trouxe uma filha dela de um casamento ele então a registrou em seu nome dais eles contruíram a casa juntos pois o mesmo era mestre de obras, ela cuidou dele na doença dele, hoje ela precisa vender a casa pois a uma briga de família com meu irmão o detalhe e se ela tem direito na venda pois procurei dois advogados e me informaram que ela não teria direito somente os herdeiros ,seu ex marido morreu primeiro que meu pai sera que por minha mãe ter feito uma familia com meu pai a velhinha não teria direito mesmo assim, ela pensionista do meu pai,estamos tentando fazer o inventario para venda com alguma imobiliaria o advogado disse que por ele ter comprado o imóvel antes a união e no contrato ele não teria direito a partilha, e minha mãe não ter casado de papel assinado.

13 Respostas
@BM
Há 14 anos ·
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Sinceramente não sei de onde esses advogados disseram que ela não tem direito, pois pelo narrado por você a UNIÃO ESTÁVEL está mais do que demonstrada, além do que os herdeiros são ela mais outros.

Mais demonstrado está ainda pelo fato dela ser pensionista dele, você sabe dizer o por que desses advogados terem dito que ela não tem direito na venda?

O CONVIVEU que você fala, foi maritalmente, ou ela trabalhava na casa e cuidou dele? Essa dúvida tem de ser tirada.

Um bom questionamento é o seguinte. O INVENTÁRIO PODERÁ SER FEITO SEM A PARTICIPAÇÃO DELA? Se a resposta é não está aí o direito dela.

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Sua mãe é meeira dessa casa. O inventario deve ser feito obrigatoriamente com o arrolamento dela e de todos os filhos que ele registrou. Metade da casa é dela, a outra metade será dividida por igual entre todos os filhos registrados, de sangue ou não. Boa sorte**

Luiz Carlos Bressam
Há 14 anos ·
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Vamos colocar os pingos nos is... Pontuando fica mais fácil....

Minha mãe conviveu por quarenta anos com meu pai.

_ União estável... Portanto herdeira, com direito a metade de tudo o que foi adquirido nestes 40 anos...

Ele faleceu a noves anos.

_ Ok

Quando ela o conheceu, trouxe uma filha dela de um casamento. Ele então a registrou em seu nome.

_Ela então passou a ser herdeira dele.

Dai eles contruíram a casa juntos pois o mesmo era mestre de obras. Ela cuidou dele na doença dele.

_ Ok

Hoje ela precisa vender a casa pois existe uma briga de família com meu irmão.

_Então fora a sua mãe, tem a sua irmã, vc. e seu irmão como herdeiros.

O detalhe é se ela tem direito na venda pois procurei dois advogados e me informaram que ela não teria direito, somente os herdeiros.

_ Ela é meeira dele sim com direito de ficar com 50% do valor do imóvel e os filhos com 16,666% cada um.

O seu ex marido morreu antes que meu pai. Será que por minha mãe ter feito uma familia com meu pai a velhinha não teria direito mesmo assim, ela pensionista do meu pai. Estamos tentando fazer o inventario para venda com alguma imobiliaria...

_ Ela já é pensionista de seu pai justamente por ter direito reconhecido como sendo companheira em União estável com o mesmo. Portanto tem direito sim sobre o imóvel...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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o advogado disse que por ele ter comprado o imóvel antes a união e no contrato ele não teria direito a partilha, e minha mãe não ter casado de papel assinado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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o advogado disse que por ele ter comprado o imóvel antes a união ela não teria direito a partilha, e minha mãe não ter casado de papel casado.vasculhado documentos encontrei um contrato de compromisso de venda e compra de um terreno com assinatura de minha mãe e meus irmãos e testemunhas na época,minha irma era curadora de meu pai e foi em 1 março de 1991 ante obrigado por toda ajuda ate o presente momento

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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o advogado disse que por ele ter comprado o imóvel antes a união e no contrato ele não teria direito a partilha, e minha mãe não ter casado de papel assinado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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o advogado disse que por ele ter comprado o imóvel antes a união e no contrato ele não teria direito a partilha, e minha mãe não ter casado de papel assinado.

@BM
Há 14 anos ·
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Vamos de novo, foi dito no início do presente fórum que a casa foi construída pelos dois, cabe então oseguinte questionamento,

O imóvel comprado antes da união foi o terreno, e depois foi construída a casa? Se foi assim ela tem direito pois a casa é fruto de depois do relacionamento, se o imóvel em debate fosse apenas o terreno aí sim ela não teria direito, salvo melhor juízo.

Cristina SP.
Advertido
Há 14 anos ·
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Caso Complexo que depende EXCLUSIVAMENTE da análise dos documentos.

Só com a consulta pessoal a um advogado de sua confiança poderá sanar suas dúvidas.

Boa Sorte.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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poderia me indicar um bom advogado moro em sp na zona leste penha minha mãe esta arrasada pois meu irmão se tornou calhorda ele não precisa dessa casa isso tudo por causa de uma mulher ele chutou a educação e a simplicidade e meu pai.

Luiz Carlos Bressam
Há 14 anos ·
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Independente do documento em questão, ficaria assim...

Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família (art. 7º, parágrafo único, da Lei n 9.278/96). A companheira não tem direito à partilha de bem adquirido pelo de cujus antes do início da união estável (terreno)....

Ou seja.... O teu irmão vai ter que esperar a sua mãe morrer para poder vender o imóvel... Ou deverá ser indenizada em 50% pela acessão dentro do terreno do falecido...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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mais se nos três eu minha irmã e minha outra irmã assinarmos a venda e meu irmão não minha mãe terá a parte dos 50% ? dai será cobrada dos quatro irmão certos ai será 50% para minha mãe e 1600 trala para todos e isso né e independente que ele assine ou não ele bserá vendida! estou certo.

Cristina SP.
Advertido
Há 14 anos ·
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Procure a seccional da OAB Para ser atendido no Escritório Jurídico do PEC é só comparecer à rua Barão de Monte Santo, 426 (antiga fábrica de panelas Clock), das 13h às 18h. Não é necessário agendar um horário.

Atendimento gratuito. boa sorte.

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Há 9 anos
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