minha mãe tem direito na venda da casa?
minha mãe conviveu por quarenta anos com meu pai ele faleceu a noves anos quando ela conheceu trouxe uma filha dela de um casamento ele então a registrou em seu nome dais eles contruíram a casa juntos pois o mesmo era mestre de obras, ela cuidou dele na doença dele, hoje ela precisa vender a casa pois a uma briga de família com meu irmão o detalhe e se ela tem direito na venda pois procurei dois advogados e me informaram que ela não teria direito somente os herdeiros ,seu ex marido morreu primeiro que meu pai sera que por minha mãe ter feito uma familia com meu pai a velhinha não teria direito mesmo assim, ela pensionista do meu pai,estamos tentando fazer o inventario para venda com alguma imobiliaria o advogado disse que por ele ter comprado o imóvel antes a união e no contrato ele não teria direito a partilha, e minha mãe não ter casado de papel assinado.
Sinceramente não sei de onde esses advogados disseram que ela não tem direito, pois pelo narrado por você a UNIÃO ESTÁVEL está mais do que demonstrada, além do que os herdeiros são ela mais outros.
Mais demonstrado está ainda pelo fato dela ser pensionista dele, você sabe dizer o por que desses advogados terem dito que ela não tem direito na venda?
O CONVIVEU que você fala, foi maritalmente, ou ela trabalhava na casa e cuidou dele? Essa dúvida tem de ser tirada.
Um bom questionamento é o seguinte. O INVENTÁRIO PODERÁ SER FEITO SEM A PARTICIPAÇÃO DELA? Se a resposta é não está aí o direito dela.
Vamos colocar os pingos nos is... Pontuando fica mais fácil....
Minha mãe conviveu por quarenta anos com meu pai.
_ União estável... Portanto herdeira, com direito a metade de tudo o que foi adquirido nestes 40 anos...
Ele faleceu a noves anos.
_ Ok
Quando ela o conheceu, trouxe uma filha dela de um casamento. Ele então a registrou em seu nome.
_Ela então passou a ser herdeira dele.
Dai eles contruíram a casa juntos pois o mesmo era mestre de obras. Ela cuidou dele na doença dele.
_ Ok
Hoje ela precisa vender a casa pois existe uma briga de família com meu irmão.
_Então fora a sua mãe, tem a sua irmã, vc. e seu irmão como herdeiros.
O detalhe é se ela tem direito na venda pois procurei dois advogados e me informaram que ela não teria direito, somente os herdeiros.
_ Ela é meeira dele sim com direito de ficar com 50% do valor do imóvel e os filhos com 16,666% cada um.
O seu ex marido morreu antes que meu pai. Será que por minha mãe ter feito uma familia com meu pai a velhinha não teria direito mesmo assim, ela pensionista do meu pai. Estamos tentando fazer o inventario para venda com alguma imobiliaria...
_ Ela já é pensionista de seu pai justamente por ter direito reconhecido como sendo companheira em União estável com o mesmo. Portanto tem direito sim sobre o imóvel...
o advogado disse que por ele ter comprado o imóvel antes a união ela não teria direito a partilha, e minha mãe não ter casado de papel casado.vasculhado documentos encontrei um contrato de compromisso de venda e compra de um terreno com assinatura de minha mãe e meus irmãos e testemunhas na época,minha irma era curadora de meu pai e foi em 1 março de 1991 ante obrigado por toda ajuda ate o presente momento
Vamos de novo, foi dito no início do presente fórum que a casa foi construída pelos dois, cabe então oseguinte questionamento,
O imóvel comprado antes da união foi o terreno, e depois foi construída a casa? Se foi assim ela tem direito pois a casa é fruto de depois do relacionamento, se o imóvel em debate fosse apenas o terreno aí sim ela não teria direito, salvo melhor juízo.
Independente do documento em questão, ficaria assim...
Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família (art. 7º, parágrafo único, da Lei n 9.278/96). A companheira não tem direito à partilha de bem adquirido pelo de cujus antes do início da união estável (terreno)....
Ou seja.... O teu irmão vai ter que esperar a sua mãe morrer para poder vender o imóvel... Ou deverá ser indenizada em 50% pela acessão dentro do terreno do falecido...