Olá pessoal,

seguindo esse artigo: http://g1.globo.com/carros/noticia/2011/08/e-mail-sobre-multa-por-radar-em-sinal-vermelho-tem-dados-verdadeiros.html

"Segundo o Denatran, para a cobrança valer, a multa deve explicar o dia e horário da infração, além de identificar o local de forma descritiva ou por código. E a foto que aparece na multa deve, de fato, mostrar a placa do carro, o sinal vermelho aceso e o carro do infrator sobre a faixa de pedestres (total ou parcial). Se não houver faixa, o veículo deve aparecer além da faixa de retenção."

Baseado nesses fatos eu fui verificar a foto da multa que tomei e percebi que se realmente deve aparecer meu carro sobre a faixa, ele não está. Na verdade tem duas fotos, uma com zoom que mostra meu carro parcialmente sobre a faixa, mas que não mostra o sinal, e a outra que mostra o sinal mas meu carro após a faixa. Ou seja duas fotos com dois momentos distintos e a que me mostra sobre a faixa não indica que eu estou ultrapassando no sinal vermelho, e que mostra o sinal no vermelho eu já estou após a faixa. Segue o link para a foto, removi a minha placa: http://imageshack.us/f/196/fotoradarsinalvermelhos.jpg/

O que vcs acham sobre isso? Parece que se eu recorrer posso vir a ganhar?

Respostas

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    A

    Ana PCS Terça, 04 de setembro de 2012, 10h48min

    Fabio na minha opinião, a foto não mostrou seu carro ultrapassando o sinal vermelho? então é multa, pelo que eu entendi, não é necessario ser tirada a foto só em cima da faixa para ser aplicada a multa, e sim se pelo menos estiver em cima (total ou parcial) da faixa com o farol estando vermelho, ja é considerado multa!

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    Fábio Pimentel Terça, 04 de setembro de 2012, 11h12min

    Oi Ana, mas a questão é que a lei é clara em falar que deve aparecer por exemplo sobre a faixa quando tem faixa nas fotos de infração do sinal vermelho.
    Imagina se eu tivesse passado no amarelo e ficou vermelho, como dá pra saber se eu passei no amarelo ou vermelho, entendeu?
    Pela foto eu posso ter passado no amarelo e ficou vermelho depois, é isso que rola no email que foi bastante divulgado e a globo.com se baseou para fazer o artigo.

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    A

    Ana PCS Terça, 04 de setembro de 2012, 13h12min

    A sim .. então a foto registra seu carro depois do farol ??

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    ?

    Fábio Pimentel Quarta, 05 de setembro de 2012, 10h36min

    Sim registra.
    Aqui está o link:
    http://imageshack.us/f/196/fotoradarsinalvermelhos.jpg/

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    A

    Ana PCS Quarta, 05 de setembro de 2012, 11h15min

    Infelizmente eu não consigo abri este link Fabio, pois aqui na empresa alguns sites são bloqueados! Mas realmente, teria que ser analisado se ouve algum erro! (como ja vi em outros casos de erro) Me parece que se comprovado que o sr. não pasou no sinal vermelho eles podem anular esta multa!

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    E

    ericaanp Quarta, 05 de setembro de 2012, 11h40min

    Fabio, acho dificil voce conseguir ganhar, pois consta a hora nas duas fotos, e o que me parece é que são fotos tiradas no mesmo instante: 13 min 5 s

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 05 de setembro de 2012, 12h36min

    Fábio!

    Inicialmente, cabe salientar que a reportagem é de 2011. Em matéria de Direito de Trânsito, temos que tomar cuidado com artigos, postagens, matérias (e modelos de recursos) com data de produção muito antiga.

    O problema é que a legislação de trânsito muda constantemente. Se não estivermos atentos às mudanças, podemos ser levados à erro por uma reportagem que não apresenta nada de atualizado.

    Isso acontece também com os modelos de recursos que são disponibilizados na internet para a venda. Se não estiverem atualizados, de nada adianta uma explanação com 10 laudas e indicação de Leis, Resoluções, etc, ultrapassadas ou revogadas.

    Voltando ao seu caso, a fiscalização eletrônica de semáforos é regulada pela Portaria 16/04 (alterada pela 1113/11) do DENATRAN. Cabe salientar que a alteração ocorreu após a publicação da reportagem, porém, não influi muito no contexto geral.

    A Portaria 16/04 assim estabelece (especificamente para o seu caso):

    "Art. 6º. O sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho deve:
    I – registrar a imagem após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es) destinado(s) a caracterizar o avanço do sinal vermelho do semáforo fiscalizado, estando o foco vermelho ativado e respeitado o tempo de retardo determinado para o local pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
    II – permanecer inibido, não registrando imagem enquanto estiver ativo o foco verde ou o foco amarelo do semáforo fiscalizado , exceto quando o equipamento possibilitar o registro das imagens nos momentos anteriores e/ou posteriores ao cometimento da infração;
    III – possibilitar a configuração de tempo de retardo de, no mínimo, 0 (zero) e, no máximo, 5 (cinco) segundos; em passos de um segundo;
    IV – na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo:
    a) o foco vermelho do semáforo fiscalizado;
    b) a faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada."

    A Portaria não prevê quantas fotos devem ser produzidas para concretização da prova da infração, mas, duas seriam úteis:
    1 - uma imagem panorâmica, onde apareceria o veículo, a faixa de pedestres (ou a de retenção) e o semáforo no vermelho; e
    2 - uma imagem adicional para identificar a placa do veículo.

    Observe que no seu caso há exatamente duas em sequência. A primeira (com o veículo mais próximo da faixa de pedestres) com o close da placa e a segunda (mais longe da faixa de pedestres) panorâmica.

    Com relação à reportagem, temos a seguinte afirmação e que é objeto da sua dúvida principal:

    "Segundo o Denatran, para a cobrança valer, a multa deve explicar o dia e horário da infração, além de identificar o local de forma descritiva ou por código. E a foto que aparece na multa deve, de fato, mostrar a placa do carro, o sinal vermelho aceso E O CARRO DO INFRATOR SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES (tTOTAL OU PARCIAL) (grifo meu). Se não houver faixa, o veículo deve aparecer além da faixa de retenção."

    Observe a reprodução da Portaria, especificamente na alínea "a" do Inciso IV, que a foto deve mostrar a faixa de pedestres. Mas não diz nada que o veículo deve estar total ou parcialmente sobre ela. Veja que a reportagem induz o leitor à algo que não representa a verdade.

    Logo, a foto não precisa mostrar o veículo sobre a faixa, mas tão somente a faixa de pedestres (ou a de retenção), o semáforo no vermelho e o veículo.

    Temos que observar que a infração ocorre quando o veículo passa a faixa de retenção e não quando passa a faixa de pedestres. Note que a faixa de retenção fica bem antes do final da faixa de pedestres. Assim, uma discussão sobre se o veículo deveria aparecer na foto antes, sobre ou após a faixa de pedestres não vai surtir qualquer efeito.

    Esclareço que os sensores devem estar posicionados após a faixa de retenção. Normalmente ficam sobre a faixa de pedestres ou logo após. Se o veículo passou sobre os sensores quando o semáforo estava no vermelho, obviamente, passou pela faixa de retenção (que fica antes) também no vermelho.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

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    ?

    Fábio Pimentel Quarta, 05 de setembro de 2012, 21h49min

    Vlw mesmo Fernando!
    Então nem vou perder meu tempo tentando recorrer.
    Acho q seu ponto faz todo sentido sim.

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    D

    Danilo Oliveira Sexta, 28 de setembro de 2012, 23h26min

    A foto da minha multa é preto e branco, está longe... mal da para ver o semáforo, muito menos que estava no vermelho.

    Pelo que li aqui é preciso de uma foto do sinal vermelho aceso correto? Então posso recorer?


    Desde já obrigado!!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 29 de setembro de 2012, 16h13min

    Danilo!

    A foto não precisa ser colorida. Basta que o semáforo esteja visível e no vermelho.

    Lembro que essa situação deve estar no Auto de Infração e não na Notificação recebida via Correios. Portanto, obter uma cópia desse documento é imprescindível para analisar a situação e escolher a tese recursal.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


    .

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    D

    Desconhecido Terça, 30 de dezembro de 2014, 11h53min

    Qual e o valor da multa de sinal vermelho com radar.o

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    D

    Desconhecido Terça, 30 de dezembro de 2014, 12h54min

    R$ 191,54

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    Ruddy Boniatti

    Ruddy Boniatti Terça, 02 de junho de 2015, 23h35min

    ouvi falar que depois das 20:00h pode-se cruzar o sinal vermelho verdade isso?

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    D

    Desconhecido Quarta, 03 de junho de 2015, 10h59min

    sim! verdade! desde que haja uma placa no semáforo indicando a permissão de se passar após as 20:00 caso contrário será autuado todas as vezes

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    Hebert Reis

    Hebert Reis Quinta, 13 de agosto de 2015, 23h55min

    Ola! Boa noite! Chegou essa semana uma notificação de avanço de semaforo com foto. Porem na foto mostra minha moto parada um pouco a faixa de retenção. Porem esta longe da faixa de pedre e do semaforo. A possibilidade de eu fazer um recurso alegando que o veiculo nao ultrapassou o semaforo?

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    D

    Desconhecido Sexta, 14 de agosto de 2015, 14h03min

    é o suficiente, ou seja não é necessário que vc ultrapasse toda a via basta o avanço sobre a linha de retnção

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    Paulo Afonso Ribeiro Daher

    Paulo Afonso Ribeiro Daher Domingo, 23 de agosto de 2015, 21h22min

    A foto da notificação de multa é em preto e brancco portanto não sei qais as cores do sinal de trânsito nem do radar na fotografia. E minha plaba mesmo com zoon ainda assim é ilegível. Posso pedir a anulação no recurso à JARI?

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    Paulo Afonso Ribeiro Daher

    Paulo Afonso Ribeiro Daher Domingo, 23 de agosto de 2015, 21h27min

    retificação: leia-se: placas na pergunta acima. Desejo saber se o fato de a foto ser em preto e branco como puderam auferir que se trata de avanço de sinal vermelho? Por que não poderia ser verde? E o fato da minha placa mesmo com zoon não ser legível de modo algum?

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    Paulo Afonso Ribeiro Daher

    Paulo Afonso Ribeiro Daher Domingo, 23 de agosto de 2015, 21h30min

    Tenho 51 anos de motorista e 70 aanos de idadee nunca fui multado . E atualmente estou sempre sob pressão pois sei que estamos sempre vigiados.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 23 de agosto de 2015, 21h55min

    Paulo se a placa estivesse ilegivel, eles nao teriam identificado o veiculo.
    isso não é argumento que vai pesar em um recurso.
    o fato de voce ter tantos anos de motorista, e nunca ter sido autuado, também nao tem valor para os julgadores.

    multas de farois e radares, dificilmente são canceladas, pois geralmente a maioria desses aparelhos estao no prazo de aferição pelo inmetro.

    nesse caso, acho melhor pagar a multa e se contentar.
    infelizmente.

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