Férias
Bom dia galera! Bom o caso é o seguinte entrei na empresa onde trabalho em 22/09/2010 e no dia 12/12/2011 me afastei pelo inss, voltei a empresa 7 meses depois, e fui saber sobre como ficaria a questão das ferias, fui informada que eu tinha perdido o direito a ferias que seria referente ao ano 2011/2012 no qual eu já tinha ciência, porem ao questionar referente as ferias que eu já tinha vencida quando me afastei a pessoa do RH não soube me informar e ficou batendo na tecla do ano 2011/2012.
A minha duvida é a seguinte, essas ferias que eu tinha vencida quando me afastei eu perdi o direito a ela?
Obrigada desde já
Natali, cobre deles o agendamento de suas férias. A Lei não obriga a empresa a concedê-las nos 12 meses do período concessivo, apenas garante que se passado do prazo que sejam pagas em dobro, o que não é o seu caso pois a empresa não pode conceder em virtude de sua licença.
Alerto-a de que existe o prazo prescricional que pode levá-la a perder o direito de reclamar essas férias, que são de 5 anos na vigência do contrato, ou de 2 anos apartir de seu desligamento do emprego.
Boa sorte!